Libni Saraiva Rodrigues
Libni Saraiva Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 068142
📋 Resumo Completo
Dr(a). Libni Saraiva Rodrigues possui 244 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF6, TRT5, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
244
Tribunais:
TRF6, TRT5, TRF1, TRF2, TRF4, TJDFT, TRF3
Nome:
LIBNI SARAIVA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
172
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
244
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (129)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 244 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707991-90.2019.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por MARCO ANTÔNIO CABRAL DOS SANTOS, falecido em 06/05/2019, conforme certidão de óbito juntada no ID 37973336, tendo como herdeiras suas filhas LUCIANA LARISSA RODRIGUES DOS SANTOS, GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS e BEATRIZ PETROLA DOS SANTOS. Ciente da decisão de ID 238635284. Passo à análise dos pedidos incidentais apresentados pelas partes nos autos. Pedido de levantamento de valores para quitação de débitos do espólio A inventariante requereu, na petição de ID 238561225, o levantamento de valores no montante de R$ 14.075,67 (quatorze mil, setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), com a finalidade de adimplir débitos pendentes em nome do espólio, a fim de evitar a incidência de encargos adicionais, como juros, multas e correção monetária. As herdeiras Gabriela e Luciana concordaram com o levantamento dos valores, conforme consta das petições de ID 241385459 e 241630243. Conforme documentação acostada aos autos, os débitos estão devidamente comprovados, nos seguintes termos: débito de IPTU no valor de R$ 6.572,29, conforme demonstrado no ID 238563645; débito de TLP no valor de R$ 2.877,99, também constante do ID 238563645; débito de dívida ativa no montante de R$ 668,07, igualmente comprovado no mesmo ID; débito junto à fornecedora de energia elétrica Neoenergia no valor de R$ 397,02, conforme ID 238563647; e débito referente à Associação Portuguesa de Brasília no valor de R$ 3.560,30, conforme se extrai do ID 238563648. Os valores apresentados totalizam R$ 14.075,67 (quatorze mil, setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), todos devidamente justificados. Diante da ausência de oposição pelas herdeiras e da comprovação dos débitos mencionados, defiro o levantamento do valor de R$ 14.075,67 pela inventariante, exclusivamente para quitação das dívidas identificadas nos documentos acima referidos. Expeça-se alvará. Determino, por fim, que a inventariante junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias após o levantamento, os comprovantes de pagamento correspondentes, a fim de prestar contas do cumprimento da presente decisão. Pedido de depósito dos aluguéis do imóvel situado na Colônia Agrícola Vicente Pires na conta da herdeira Gabriela e de disponibilização do extrato da conta vinculada aos autos No que se refere ao pedido formulado pela herdeira Gabriela, para que os valores oriundos de aluguéis do imóvel situado na Colônia Agrícola Vicente Pires passem a ser depositados diretamente em sua conta bancária, em vez da conta judicial, a partir do mês corrente (07/2025), defiro o requerimento. Tal autorização encontra amparo na própria decisão de ID 235620470, que reconheceu expressamente que os frutos civis provenientes do referido imóvel pertencem exclusivamente à herdeira donatária. Ademais, o pedido de efeito suspensivo formulado no agravo interposto pela herdeira Beatriz contra esse ponto da decisão foi indeferido, de modo que não há impedimento à sua execução. Do mesmo modo, defiro o pedido de disponibilização de extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos, para fins de conferência por parte das herdeiras, devendo a serventia providenciar a juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Pedido de partilha antecipada dos frutos civis formulado pela herdeira Luciana (ID 238567747) A herdeira Luciana, por meio da petição de ID 238567747, requereu que os valores recebidos a título de aluguel do imóvel localizado no Edifício Via Azaleas, deduzidas as despesas ordinárias, sejam partilhados mensalmente entre as herdeiras, com transferência direta de um terço (1/3) a cada uma. Propôs, ainda, que os demais imóveis integrantes do espólio – à exceção do imóvel situado na Colônia Agrícola Vicente Pires – passem a ter seus frutos igualmente partilhados de forma extrajudicial, em razão de sua alegada vulnerabilidade financeira. A herdeira Gabriela não apresentou oposição ao pedido, mas a inventariante Beatriz manifestou discordância expressa. No caso, entendo que o pedido não merece acolhimento. O levantamento de valores no curso do inventário deve ser tratado como medida excepcional, admitida prioritariamente para quitação de dívidas e despesas do espólio, e não para antecipação da partilha. A valer, o parágrafo único do art. 1.791 do Código Civil dispõe que, até a partilha, o direito dos herdeiros sobre o acervo é indivisível, o que impede a disposição de bens ou frutos de forma antecipada, ainda mais diante da ausência de consenso entre as partes. Ressalte-se, ainda, que persiste a necessidade de apuração e conferência rigorosa dos valores recebidos, das despesas deduzidas e dos comprovantes respectivos, o que recomenda a continuidade da centralização judicial dos aluguéis até a finalização da partilha, até porque integram o acervo hereditário. Assim, indefiro o pedido de partilha extrajudicial dos frutos civis formulado pela herdeira Luciana. Determinações finais - Intimem-se as herdeiras para que se manifestem acerca da petição de ID 240101916. - Intime-se a herdeira Luciana para que se manifeste acerca das petições de IDs 241385459 e 241658855. Na oportunidade, deverá apresentar nos autos os comprovantes de recebimento dos valores de aluguéis percebidos, bem como os comprovantes de pagamento das taxas condominiais, mês a mês, desde janeiro de 2022. - Intime-se, ainda, a herdeira Beatriz para que esclareça se efetuou tentativa de contato com o inquilino do imóvel localizado no Edifício Via Azaleas, com o objetivo de viabilizar o depósito judicial dos valores da locação, e, em caso afirmativo, se houve recusa por parte do locatário. Prazo comum: 15 (quinze) dias. - Secretaria: Anexe aos autos cópia do extrato detalhado da conta judicial vinculada ao feito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 1047496-51.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLGA MARIA GRINCENKOV SILVEIRA REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01, de 06/01/2025, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face da contestação apresentada. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. Servidor da 7ª Vara Federal - SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1044158-06.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARILANA CAVALCANTE MACIEL PAZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A e GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A DESTINATÁRIO(S): MARILANA CAVALCANTE MACIEL PAZ GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717-A) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301-A) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138-A) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142-A) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485-A) LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438781669) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1045802-81.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:FERNANDA SILVA GUEDES CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A e GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A DESTINATÁRIO(S): FERNANDA SILVA GUEDES CERQUEIRA GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717-A) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301-A) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138-A) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142-A) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485-A) LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438781679) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1022549-64.2024.4.01.3400 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) POLO ATIVO: AFRANIO GOMES PINTO JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142 e GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Considerando as alegações formuladas pela parte exequente no ID 2196983854, solicitem-se ao Banco do Brasil (Ag. 4200) e à CEF (Ag. 2301) que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem a efetiva liberação das contas judiciais indicadas nos Ofícios n. 209/2025 (BB - ID 2184604432), 210/2025 e 269/2025 (CEF - IDs 2184604460 e 2191255197). II - Com as informações, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. III - Cumpram-se as determinações constantes da decisão de ID 2195090413. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066047-79.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PAUSEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH BEATRIZ PORTELA DE LIMA - DF78648, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485, EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400, MARINA RATTI DE ANDRADE - DF68562 e GABRIEL VALADAO DE OLIVEIRA - DF82876 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PAUSEIRO GABRIEL VALADAO DE OLIVEIRA - (OAB: DF82876) MARINA RATTI DE ANDRADE - (OAB: DF68562) WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF74400) EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - (OAB: DF78219) ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - (OAB: DF66485) GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - (OAB: DF69717) LIBNI SARAIVA RODRIGUES - (OAB: DF68142) LARISSA MARTINS DA SILVA - (OAB: DF63472) ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - (OAB: DF68138) PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - (OAB: DF50301) SARAH BEATRIZ PORTELA DE LIMA - (OAB: DF78648) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0801151-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA FERREIRA PINTO COELHO ALVES REVEL: HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor GABRIELLA FERREIRA PINTO COELHO ALVES e como devedor HOSPITAL DA PLASTICA DF LTDA - ME, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores de ID nº 241354939 em favor da demandante, que deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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