Ana Felix Pereira Lopes

Ana Felix Pereira Lopes

Número da OAB: OAB/DF 068085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Felix Pereira Lopes possui 39 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT18, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT15, TRT18, TJDFT, TRT10
Nome: ANA FELIX PEREIRA LOPES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000700-56.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LETICIA DE CASTRO SARDINHA E SILVA RECLAMADO: CORREIA ALVES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6112 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em petição de ID.d19eec5, a reclamada requer o adiamento da audiência designada para 28/07/2025 às 09:00, em razão de viagem para exterior e junta bilhete de emissão de passagem aérea no ID.ccaf1b4 .  Indefiro o pleito. Por se tratar de audiência inaugural, para recebimento de defesa e tentativa conciliatória, nada impede que a reclamada possa indicar preposto para a audiência, sendo que o preposto não precisa ser sequer empregado (art. 843, § 3º, da CLT). Dessa forma, a parte não estaria sequer prejudicada em sua viagem. Vale registrar que audiência é ato estatal formal, que envolve a disponibilidade de estrutura e pessoal, o que obviamente gera custos que são arcados pelo contribuinte.  Sendo assim, mantenho a audiência já designada.  A ausência das partes na audiência importará as consequências legais previstas para a ausência injustificada.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE CASTRO SARDINHA E SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000700-56.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: LETICIA DE CASTRO SARDINHA E SILVA RECLAMADO: CORREIA ALVES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c6112 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Em petição de ID.d19eec5, a reclamada requer o adiamento da audiência designada para 28/07/2025 às 09:00, em razão de viagem para exterior e junta bilhete de emissão de passagem aérea no ID.ccaf1b4 .  Indefiro o pleito. Por se tratar de audiência inaugural, para recebimento de defesa e tentativa conciliatória, nada impede que a reclamada possa indicar preposto para a audiência, sendo que o preposto não precisa ser sequer empregado (art. 843, § 3º, da CLT). Dessa forma, a parte não estaria sequer prejudicada em sua viagem. Vale registrar que audiência é ato estatal formal, que envolve a disponibilidade de estrutura e pessoal, o que obviamente gera custos que são arcados pelo contribuinte.  Sendo assim, mantenho a audiência já designada.  A ausência das partes na audiência importará as consequências legais previstas para a ausência injustificada.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORREIA ALVES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010751-74.2017.5.15.0077 AUTOR: RONAN DE MORAIS DOS REIS RÉU: A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43decc9 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. O reclamante apresentou seus cálculos sob ID. f251ccc. As reclamadas não impugnaram os cálculos apresentados. Após a devida verificação, entendendo-os como corretos, exceto quanto aos parâmetros de atualização, que estão em desacordo com a condenação. Com efeito, a partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-processual, utilizar-se-á o IPCA-E (acumulado de janeiro a dezembro de 2000; a partir de janeiro de 2001, utilizar o IPCA-E mensal – IPCA-15/IBGE) acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91); na fase processual, aplicar-se-á o IPCA (IBGE), acrescido de juros legais (§ 1º do art. 406 do CC).  Também foi excluído o valor apurado a título de custas, já que foram recolhidas pela 1ª reclamada. Corrigidos os cálculos nestes pontos, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo reclamante - ID. 99afd6f. Custas recolhidas (ID. c5bfd3f ).     2) Fica a 1ª reclamada (A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP) intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento da diferença (ID. e014f1c), nos seguintes termos:   havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;  ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC.   3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ).   4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença.   5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 09 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular FMMM Intimado(s) / Citado(s) - A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0010751-74.2017.5.15.0077 AUTOR: RONAN DE MORAIS DOS REIS RÉU: A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43decc9 proferida nos autos. DECISÃO 1) O Juízo deferiu, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, prazo para que as partes apresentassem seus cálculos. O reclamante apresentou seus cálculos sob ID. f251ccc. As reclamadas não impugnaram os cálculos apresentados. Após a devida verificação, entendendo-os como corretos, exceto quanto aos parâmetros de atualização, que estão em desacordo com a condenação. Com efeito, a partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-processual, utilizar-se-á o IPCA-E (acumulado de janeiro a dezembro de 2000; a partir de janeiro de 2001, utilizar o IPCA-E mensal – IPCA-15/IBGE) acrescido de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91); na fase processual, aplicar-se-á o IPCA (IBGE), acrescido de juros legais (§ 1º do art. 406 do CC).  Também foi excluído o valor apurado a título de custas, já que foram recolhidas pela 1ª reclamada. Corrigidos os cálculos nestes pontos, HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pelo reclamante - ID. 99afd6f. Custas recolhidas (ID. c5bfd3f ).     2) Fica a 1ª reclamada (A3 GESTAO DE PESSOAS EIRELI - EPP) intimada para que, no prazo de 15 dias, atualizando os valores homologados, promova o pagamento/recolhimento da diferença (ID. e014f1c), nos seguintes termos:   havendo no feito a informação, a executada deverá depositar o valor líquido que cabe ao autor na conta informada, comprovando o(a) executado(a) o ato com a juntada do recibo bancário - não havendo fica autorizado o depósito judicial;os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados nas guias próprias, atentando-se a executada que, nas homologações realizadas a partir de 1º de outubro de 2023, para fins de recolhimento previdenciário, passará a vigorar a DARF (art. 19, §1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021), com preenchimento por meio da DCTFWeb;  ou garanta a execução, pela totalidade. O prazo do ré revel fluirá nos termos do art. 346 do CPC.   3) Para atualização do montante do débito trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta Pje-Calc disponibilizada no site do e. TRT da 15ª região (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao ).   4) Com o pagamento dentro do prazo supra, fica deferido ao(à) exequente o prazo subsequente de 05 dias para apresentação de eventual diferença ainda existente ou de impugnação à sentença de liquidação, sob pena de se considerar pela satisfação do seu crédito, retornando o feito concluso para extinção da execução por sentença.   5) Sem pagamento, execute-se. INDAIATUBA/SP, 09 de julho de 2025. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular FMMM Intimado(s) / Citado(s) - RONAN DE MORAIS DOS REIS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000643-17.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe4d7d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 09/07/2025. DESPACHO Considerando que o autor está representado por apenas uma advogada, subscritora da petição Id 389d8d6, intime-se a douta perita para que verifique a possibilidade de reagendamento da perícia de acordo com a disponibilidade das partes. Ressalte-se que há tabela de audiências da ilustre patrona na petição aludida, bem como faço consignar neste despacho os dados para contato com a causídica: Advogada Ana Felix Pereira Lopes Contato: (61) 9 9993-2998  e-mail : [email protected] BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000643-17.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: EVA SOUSA CARVALHO NASCIMENTO RECLAMADO: ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA., IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe4d7d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 09/07/2025. DESPACHO Considerando que o autor está representado por apenas uma advogada, subscritora da petição Id 389d8d6, intime-se a douta perita para que verifique a possibilidade de reagendamento da perícia de acordo com a disponibilidade das partes. Ressalte-se que há tabela de audiências da ilustre patrona na petição aludida, bem como faço consignar neste despacho os dados para contato com a causídica: Advogada Ana Felix Pereira Lopes Contato: (61) 9 9993-2998  e-mail : [email protected] BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA. - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000953-30.2023.5.10.0009 RECLAMANTE: DANIEL JUNIO FIGUEIRA SILVA RECLAMADO: MELOS ESTOFADOS EIRELI, WESLEY MELO DOS SANTOS, GIULIA GIANNA OLIVEIRA MELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO   Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado, de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ADRIANO DA CUNHA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JUNIO FIGUEIRA SILVA
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