Dinamar Cristina Pereira Rocha
Dinamar Cristina Pereira Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 067573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dinamar Cristina Pereira Rocha possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJBA, TJRS
Nome:
DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoHomologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata da audiência de mediação (ID 242048026), cujos termos passam a compor a presente decisão, consoantedisposto nos artigos 487, III, "b", e 515, III, do Código de Processo Civil; art. 8º, §1º, da Resolução 125/2010 do CNJ; e art. 8º da Portaria GSVP 58/2018.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJFAMBSBP CEJUSC-FAM-BSB-PRE Número do processo: 0759702-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: NORMA FERREIRA BORGES DE MATOS, PAULO RICARDO BORGES DE MATOS, N. V. B. RECLAMADO: SANDRA DE MACEDO VIANA DESPACHO À zelosa equipe deste NUVIMECFAM para que cumpra a parte final da decisão de ID nº 241872501, comunicando os interessados e arquivando os autos pré processuais. BRASÍLIA DF, 8 de julho de 2025 às 07:47:54. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0721817-47.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ALVES REZENDE REQUERIDO: CRISTINA AYAKO KIMURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da reconvenção. À secretaria para as alterações sistêmicas. Valor da causa reconvencional: R$ 35.016,54. Fica a parte autora/reconvinda intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, bem como réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, intime-se o reconvinte para réplica, também no prazo de 15 dias. Int. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDEFIRO o pedido do requerente para determinar a pesquisa INFOJUD da requerida para disponibilização da DIRPF 2024/2024, bem como expedição de ofício à Polícia Federal (Sistema de Informações Migratórias) para que preste informações a respeito da saída e/ou regresso da requerida ao Brasíl.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0738590-64.2022.8.07.0001 Ação: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Requerente: LYGIA LEITE DE CAMARGO Requerido: ERON DAHIS FALBO CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 229020053, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito pela ausência de pressupostos processuais. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 12:49:03. THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0809846-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: A. G., T. M. R. CERTIDÃO A fim de viabilizar a expedição do formal de partilha, faço intimar as partes para esclarecerem o item III, quadro de partilha, do acordo homologado de ID Núm. 223411941, eis que não consta o nome da parte T. M. R. e nem a definição de quem ficará com o veículo Honda HRV, placa FZR3D94. Nos termos da portaria 01/2018, faço intimar as partes para descreverem no quadro de partilha TODOS os bens, e sua respectiva partilha, descritos no item III do acordo de ID 223411941. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0759702-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: N. F. B. D. M., P. R. B. D. M., N. V. B. RECLAMADO: S. D. M. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes celebraram acordo de guarda e alimentos em favor da criança (10 anos) em sessão de mediação. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a não homologação da avença em razão de não atender ao melhor interesse da criança. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Disciplinada nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, a transação é um negócio jurídico de direito material e sua celebração resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, b). Conforme lição de Marinoni, Arenhart e Mitidiero, “o juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação. Ausentes os requisitos, pode recusar-se a homologá-la” (Marinoni, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz; Mitidiero, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, pp. 587-588). Na sentença homologatória, cabe à magistrada verificar a presença dos elementos de existência e dos requisitos de validade do negócio jurídico, a saber: manifestação de vontade, capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita em lei (CC, art. 104). Nas hipóteses em que se discutem interesses de crianças e adolescentes, a esses elementos acresce-se o atendimento aos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse, normas de ordem pública que orientam todo o sistema protetivo previsto na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso, o acordo não pode ser homologado, pois o modelo de guarda proposto — guarda unilateral atribuída à genitora enquanto a criança estiver nos Estados Unidos e guarda unilateral à avó paterna durante sua permanência no Brasil — não encontra amparo no ordenamento jurídico, que não admite o fracionamento territorial da guarda. Além disso, diante da complexidade do que foi acordado acerca da convivência da criança com os genitores e a avó paterna, o tema deverá ser melhor tratado no âmbito do processo judicial. Por estas razões, indefiro o pedido de homologação do acordo. Comuniquem-se e arquivem-se. BRASÍLIA DF, 7 de julho de 2025 às 10:41:00. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
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