Dinamar Cristina Pereira Rocha

Dinamar Cristina Pereira Rocha

Número da OAB: OAB/DF 067573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dinamar Cristina Pereira Rocha possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJRS, TJDFT, TJBA, TJGO
Nome: DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0759702-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: N. F. B. D. M., P. R. B. D. M., N. V. B. RECLAMADO: S. D. M. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes celebraram acordo de guarda e alimentos em favor da criança (10 anos) em sessão de mediação. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a não homologação da avença em razão de não atender ao melhor interesse da criança. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Disciplinada nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, a transação é um negócio jurídico de direito material e sua celebração resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, b). Conforme lição de Marinoni, Arenhart e Mitidiero, “o juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação. Ausentes os requisitos, pode recusar-se a homologá-la” (Marinoni, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz; Mitidiero, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, pp. 587-588). Na sentença homologatória, cabe à magistrada verificar a presença dos elementos de existência e dos requisitos de validade do negócio jurídico, a saber: manifestação de vontade, capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita em lei (CC, art. 104). Nas hipóteses em que se discutem interesses de crianças e adolescentes, a esses elementos acresce-se o atendimento aos princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse, normas de ordem pública que orientam todo o sistema protetivo previsto na Constituição da República e no Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso, o acordo não pode ser homologado, pois o modelo de guarda proposto — guarda unilateral atribuída à genitora enquanto a criança estiver nos Estados Unidos e guarda unilateral à avó paterna durante sua permanência no Brasil — não encontra amparo no ordenamento jurídico, que não admite o fracionamento territorial da guarda. Além disso, diante da complexidade do que foi acordado acerca da convivência da criança com os genitores e a avó paterna, o tema deverá ser melhor tratado no âmbito do processo judicial. Por estas razões, indefiro o pedido de homologação do acordo. Comuniquem-se e arquivem-se. BRASÍLIA DF, 7 de julho de 2025 às 10:41:00. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720873-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA DE CARVALHO ARRUDA EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Renove-se a pesquisa no SISBAJUD. SE infrutífera, verifico que a empresa executada SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA não anuiu sobre a proposta de venda direta do bem penhorado (ID nº 234881292). Assim, nomeio a empresa executada ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA como depositária fiel do bem penhorado no ID nº 217997093, qual seja, uma porta em madeira maciça cumaru, estruturas em ferro, com portal e alisar de 10cm, com fechadura, trinco, rolete e puxador de 1,20mm, envernizado, pronta para instalação, tamanho: 3,30m x 1,80m, em lamelas maciças e um puxador de 1,5 metros, produtos de mostruário, que deverá conservá-lo no bom estado de conservação em que se encontra. Defiro a venda do referido bem em hasta pública, permanecendo o bem na ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, estabelecida no SIA Trecho 2, lotes 202/275, Zona Industrial (Guará), Brasília, Distrito Federal, CEP: 71200-020. 1) Autorizo que o bem penhorado (ID nº 217997093), seja levado a leilão coletivo. Portanto, fica desde já autorizada a inclusão do referido bem no próximo Leilão Público Coletivo. Comunique-se, ainda, à NULEJ, que este Juízo autoriza a alienação do bem por intermédio da modalidade eletrônica, nos termos da Resolução do Pleno nº 01, de 05 de janeiro de 2017. 2) Oficie-se o Sr. Juiz Coordenador dos Leilões Públicos e Coletivos, dando conta da presente decisão. 3) O bem penhorado ficará no local onde se encontra, ficando desde já autorizada a visitação prévia do bem, devendo a parte executada franquear a visitação dos interessados e, se caso o for, do leiloeiro. 4) Expeçam-se os editais respectivos. Fica dispensada a publicação de editais, por se tratar de bem penhorado de pequeno valor (até 40 salários mínimos), ao teor do art. 52, VIII, da Lei 9.099/95, pois tal procedimento formal deve ao máximo ser evitado, já que não se adequa aos princípios norteadores desta Justiça Especial. Na sequência, afixe-se o edital no local de costume. 5) Aguarde-se resposta informando a data designada para o leilão. 6) Após, intime-se a parte executada acerca da realização do mesmo. Por fim, após as intimações, aguarde-se a Hasta designada. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 239116299 e mantenho a decisão de ID 238203896 na forma como foi proferida. Remetam-se os autos à Secretaria para início dos atos de constrição patrimonial imediatamente, mediante consulta ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme planilha de cálculo de ID 236376608. No mais, proceda-se de acordo com a decisão de ID 232040197. I.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702987-22.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA AIRES REU: MICHELE MARQUES DE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) REQUERIDA(S) para apresentar(em) contrarrazões à(s) APELAÇÃO(ÕES) apresentada(s) nos autos (artigo 1.010, § 1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas contrarrazões ou decorrido in albis o prazo ora concedido, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim, antes de extinguir o feito por ausência de impulso processual da parte requerente, consistente na promoção da citação da parte requerida e para que não se alegue excessivo rigor processual, faculto o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente para impulsionar o feito (citaçaõ da requerida), por Oficial de Justiça, devendo recolher as custas complementares, conforme certidão anterior da Secretaria do Juízo (Id.240216621).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742393-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar quanto à petição de ID 241207091, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744311-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS DAMASCO REQUERIDO: ROMULO FERREIRA TRONCOSO, D&R ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA., REDE BRASIL COMUNICACAO E PUBLICIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo do documento de ID 237011843, em observância ao disposto no art. 189. Inciso III, do CPC. A parte autora informou novo endereço para diligência de citação de D&R Administração e Participações Societárias LTDA. Assim, expeça-se AR de citação para o endereço indicado na petição. Por fim, aguarde-se o retorno da carta precatória de CITAÇÃO de Rômulo Ferreira Troncoso e Rede Brasil Comunicação de Publicidades LTDA (D 229356052). (datado e assinado eletronicamente) 2
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