Armindo Madoz Robinson
Armindo Madoz Robinson
Número da OAB:
OAB/DF 067265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armindo Madoz Robinson possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJDFT
Nome:
ARMINDO MADOZ ROBINSON
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
APELAçãO CRIMINAL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706612-41.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR TARCISIO MARTINS REQUERIDO: JOYCE SILVA GURGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, considerando que o objeto da lide pode ser comprovado por prova documental e pericial. Intime-se a requerida para juntar eventuais provas documentais que pretenda no prazo de 5 dias, a fim de comprovar o alegado no ID 238503899. Juntados documentos, dê-se vista à parte autora, por igual prazo. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0745529-10.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Assinado e datado digitalmente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRessalto que antes deverá ser pago o valor dos débitos de IPTU quitados pelo compradores do imóvel.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0725453-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: G. E. R. D. S. EXECUTADO: E. M. B. D. S. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no qual foi determinada a penhora de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do executado, conforme decisão de Id. 229490901. O executado, por meio de petição de Id. 241388019, pleiteou a reconsideração do despacho de Id. 241093607 e a expedição de ofício ao órgão empregador, especificando que o percentual de 20% referente à penhora dos rendimentos brutos não deve incidir sobre as verbas de natureza indenizatória, em especial o auxílio-alimentação. Subsidiariamente, requereu a revogação ou redução do percentual da penhora. Conforme se verifica dos autos, o pedido formulado na petição de Id. 241388019 constitui reiteração de pleito anteriormente apresentado no Id. 237541657, o qual já foi objeto de análise e deliberação por este Juízo. Com efeito, o despacho de Id. 241093607, ao analisar a petição de Id. 237541657, consignou expressamente que "nada há a prover quanto à petição de Id. 237541657", indeferindo, portanto, o pedido de exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo da penhora e de revogação/redução do percentual. A matéria suscitada pelo executado já foi devidamente apreciada e decidida por este Juízo, operando-se a preclusão da questão. A reiteração de pedido já indeferido, sem a apresentação de fatos novos ou alteração da situação fática ou jurídica que justifique a rediscussão da matéria, não autoriza nova análise do mérito. A parte exequente, por sua vez, apresentou planilha atualizada do crédito exequendo no Id. 241651868, indicando o valor de R$ 64.750,40. Brevemente relatado. DECIDO. Diante do exposto, e considerando que a matéria veiculada na petição de Id. 241388019 já foi objeto de decisão anterior por este Juízo (Id. 241093607), operando-se a preclusão, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração, revogação ou redução da penhora, e de exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo da penhora de rendimentos, por se tratar de reiteração de pleito já indeferido. INTIME-SE o executado para ciência da planilha atualizada do crédito exequendo apresentada pela exequente no Id. 241651868, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos para análise quanto a pertinência e oportunidade de reiterar diligências já realizadas por este Juízo. P.I. Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0723206-59.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JOYCE SILVA GURGEL AGRAVADO: GILMAR TARCISIO MARTINS D E S P A C H O Agravo Interno em Agravo de Instrumento - Intimação do Agravado Intime-se a parte agravada, para se manifestar sobre o Agravo Interno interposto (ID 73729014), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil e do art. 265, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Por fim, conclusos. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNada a prover acerca do pedido formulado pelo requerente na petição ID 241982247, porquanto já indeferido por este Juízo na decisão de ID 241482882. Advirto à parte autora que eventual discordância com seu o teor deveria ter sido objeto de recurso próprio. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação expedido no ID 241762038.
Página 1 de 5
Próxima