Joao Gabriel Costa Dos Santos
Joao Gabriel Costa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 067107
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJRJ
Nome:
JOAO GABRIEL COSTA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por LUCAS RODRIGUES ARAUJO e MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSOem face de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros. O exequente formula pedido de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito. Quanto às medidas executivas atípicas, na ADI 5.941-DF foi fixada a tese jurídica: São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual (1), em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados. Ou seja, a decisão considerou constitucionais as medidas atípicas, mas também delineou limites para a sua aplicação. As medidas atípicas devem ser aplicadas de forma casuística, de modo a garantir ao juiz a interpretação da norma e a melhor adequação ao caso concreto. Todavia, conforme o julgado, a discricionariedade concedida ao juiz não pode ser confundida com arbitrariedade. A mera, e única, menção de que o executado estaria se valendo de subterfúgios, sem qualquer prova de sua alegação, não é hábil justificar a apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartão de crédito. Entender de modo contrário, deferindo um pedido formulado sem maiores fundamentos e justificativas, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e, consequentemente, viola a decisão do Supremo Tribunal Federal. A parte credora não demonstrou ou sequer justificou como as medidas poderão, no caso concreto, contribuir para o cumprimento da obrigação. Suspender por suspender a permissão para dirigir é uma arbitrariedade. Nesses termos, em observância à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.941, INDEFIRO o pedido de ID 207206572. Reitere-se o ofício de ID 236198495. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001703-13.2021.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) ELIAS FERREIRA CAIXETA CPF: 807.969.746-91 AC PROTEINA AGROPECUARIA S/A CPF: 17.504.078/0001-46 e outros Ficam as partes intimadas para informarem nos autos se houve ou não julgamento do AREsp nº 2392517 / MG (2023/0198891-5). HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Araxá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico as tempestividades das Contestações - fls. 3315/3325 e fls. 3347/3364. À parte Autora, em Réplica. Após, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, inciso II e IV do novo Código de Processo Civil
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a pesquisa de bens via RENAJUD e SISBAJUD, diante das diligências frustradas em tais sistemas. Defiro a pesquisa via SERP JUD e ROBÔ DE PESQUISA DE ATIVOS JUDICIAIS (PAJ), se tais sistemas já estiverem em operação no âmbito do TJDFT, devendo a Secretaria do Juízo certificar eventual indisponibilidade de tais sistemas nos autos. A parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Subsidiariamente, se restar predicada a pesquisa pelos sistemas referenciados no parágrafo anterior, efetue-se a pesquisa por meio do ERIDF e SREI/GO. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGUES ARAUJO, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, HARRISON GESTORA DE RECURSOS LTDA, HARRISON EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 237308430), foram realizadas as consultas aos sistemas, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA. Contudo, a consulta ao SISBAJUD restou infrutífera. Segue detalhamento da ordem de requisição. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera (placas REG0G88 QTQ5314 PBS6026 PBM9C91 PBK3612 ARU4A22 PAK0247). Seguem minutas do sistema. Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos. Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s). Realizada a consulta, foi obtida Declaração de Rendimentos do devedor, por intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis. Ao Cartório, para permitir o acesso das partes aos documentos sigilosos. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito