Fabiana Flavia Silva Cavalcante
Fabiana Flavia Silva Cavalcante
Número da OAB:
OAB/DF 066712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Flavia Silva Cavalcante possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRT10, TJDFT
Nome:
FABIANA FLAVIA SILVA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701091-08.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR DURAES SANTOS REU: LUIZ CARLOS DA SILVA, JOAO SOBRINHO FLORES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora. Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. São Sebastião/DF - Segunda-feira, 07 de Julho de 2025 13:24:54.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-45.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: UEGLAS CALDEIRA NEVES DE MOURA RECLAMADO: BSB - SUBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LANA VIEIRA MARTINS Ficam intimadas as partes acerca do cancelamento da audiência de 08/07/2025, ao se considerar o encerramento da instrução e prolação da sentença. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UEGLAS CALDEIRA NEVES DE MOURA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718053-86.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE SOUSA DUARTE EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução apresentada pela parte executada no ID 238198288, pelas razões lá expostas. É o quanto basta relatar. DECIDO. Compulsando os autos, observo que foi determinada a “...INTIMAÇÃO da parte ré BRB BANCO para que se manifeste sobre a notícia de restrição, fazendo os esclarecimentos pertinentes (noticiando e comprovando devidamente a origem da dívida etc), sob pena de ser reconhecida como indevida, e para que, se o caso, procedesse à exclusão do nome do exequente dos cadastros de inadimplentes, sob pena de fixação de multa de R$ 3.500,00 pelo descumprimento; bem como para que realizasse o pagamento do valor de R$ 273,71, relativo aos honorários sucumbenciais (recorrente). Prazo de 5 dias, sob pena de eventual penhora…” (ID 230492046), tendo sido intimada por meio do seu representante legal, Dr. RICARDO LOPES GODOY, no diário eletrônico (ver aba expediente), que registrou ciência e quedou-se inerte, tendo havido a aplicação da multa estabelecida e posterior penhora online. Contudo, observo que a súmula nº 410 o STJ estabelece que “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”, e nessa esteira, vislumbro que não houve a intimação pessoal da parte ré para cumprir a obrigação, e sim do seu Advogado, restando descumprida a súmula citada, de sorte que inviável se falar na aplicação da multa. Registro que já foi expedido o alvará do importe de R$ 273,71 (ID 231742685), e que a certidão de ID 235429007 informa que NADA CONSTA no sistema SPC BRASIL. Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE a impugnação para AFASTAR a penhora. Intimem-se. Ocorrida a preclusão, proceda-se ao desbloqueio da quantia de R$ 3.500,00 penhorada (ID 237106890). No mais, INTIME-SE a parte autora para dizer se confere quitação ao débito ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704716-35.2025.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais recai sobre o espólio, e não sobre os herdeiros, conforme entendimento pacífico deste Egrégio Tribunal. Por esta razão, postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento em que se puder verificar a capacidade financeira do espólio. INTIME-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): Do inventariado 1. Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal e PGFN https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN 2. Certidão negativa de ações trabalhistas http://www.trt10.jus.br 3. Certidão de existência ou de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, emitida pelo INSS. Do imóvel 4. Certidão Positiva emitida pela CODHAB-DF, em nome da beneficiária originária, disponível em: https://extranet.codhab.df.gov.br/certidao-positiva Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e. TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos. PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321). ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-45.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: UEGLAS CALDEIRA NEVES DE MOURA RECLAMADO: BSB - SUBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LANA VIEIRA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51419fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente reclamatória proposta por UEGLAS CALDEIRA NEVES DE MOURA em face de BSB - SUBS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e LANA VIEIRA MARTINS para condenar solidariamente as reclamadas a pagarem à parte reclamante, com juros e correção monetária, os pedidos deferidos na fundamentação, consoante seus comandos, que passam a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivessem sido reproduzidos. Os recolhimentos alusivos à previdência social e fiscal correrão por conta da reclamada, podendo, contudo, descontar a parte pertinente do autor. As demandadas deverão comprovar tais recolhimentos nos autos, e conforme a legislação pertinente (IN RFB 1127/11 e Súmula 368 do c. TST). Em atenção à Lei nº 10.035/00, com exceção dos salários não quitados e 13º salário, as demais parcelas têm natureza indenizatória. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação. Intime-se o reclamante por seus procuradores cadastrados no PJE. Intimem-se as reclamadas, por mandado. Nada mais. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UEGLAS CALDEIRA NEVES DE MOURA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705276-35.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. EXECUTADO: JOSEPH DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que a petição de ID. 238349724, informando acordo entre as partes, não está assinada pela parte executada, bem como, verifica-se também que não foi juntada nos autos a procuração referenciada no substabelecimento de ID. 191590174, que confere poderes ao patrono que protocolou a referida petição. Assim, intime-se a parte executada para ratificar os termos da petição de ID. 238349724, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a procuração referenciada no substabelecimento de ID. 191590174. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715337-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAUDILEUZA GONCALVES DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Ciente (ID 241227330). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. No mais, não havendo requerimentos no prazo de 05 dias e/ou cumprida a obrigação pela parte devedora, arquivem-se os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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