Luiz Gustavo Kuster Prado

Luiz Gustavo Kuster Prado

Número da OAB: OAB/DF 066410

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJPA, TJMG, TJPR
Nome: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0720997-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: LIANA COSTA DE ALMEIDA DESPACHO Ciente do trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do AGI n. 0705677-27.2025.8.07.0000 (ID 239878415), interposto da decisão de ID 225257078 (que manteve a penhora SisbaJud de ID 222379142, no valor de R$ 63.617,93), dando parcial provimento ao recurso para “reformando parcialmente a decisão arrostada, reconhecer o excesso de penhora denunciado e autorizar o desbloqueio e conseguinte levantamento, pela agravante, do montante de R$33.395,30 (trinta e três mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), relativo à multa prevista no contrato que aparelha o executivo, mantida a constrição incidente sobre o sobejante àquele importe. Custas finais pelo agravado.”. 1. Ao CJU para juntar aos autos extrato da conta judicial. 2. Ficam intimadas as partes a indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, a fim de se proceder à transferência dos valores, por meio de ofício eletrônico. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5254839-54.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TIAGO VINICIUS GONCALVES SILVA CPF: 056.636.786-62 e outros INDUSTRIA GALVAMI LTDA - ME CPF: 05.967.376/0001-93 e outros Autores requererem de direito. MARIA AMELIA DOS REIS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007031-52.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Santos Hernandes - Eliete Aparecido Bueno - Considerando páginas 211 e 214, prejudicada a apreciação dos embargos declaratórios de páginas 197/199. Diante do certificado em página 214, é tempestiva a manifestação do exequente em páginas 201/209. Em páginas 218/223 o exequente interpõe recurso inominado em face da decisão de páginas 190/191. Contudo, flagrante a inadequação do recurso inominado para combater tal decisão, pois em páginas 190/191 não foi proferida sentença, tampouco decisão que tenha decidido embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, tratando-se de mera decisão interlocutória que indeferiu pedido de penhor de benefício previdenciário da devedora. Intimar as parte destas decisões e, nada sendo requerido no prazo de cinco dias, promover nova conclusão para decisão definitiva sobre páginas 174/176, 178/187 e 201/209. - ADV: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP), EDUARDO SANTOS HERNANDES (OAB 46530/PR), LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO (OAB 66410/DF), RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 66437/DF)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5161469-55.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: ALESSANDRA CARVALHO DA MATTA CPF: 705.130.661-87 e outros RÉU: INDUSTRIA GALVAMI LTDA - ME CPF: 05.967.376/0001-93 SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que a sentença proferida nada tem a ser reparada por meios de embargos declaratórios, porquanto ausentes os requisitos do art. 1022, do NCPC. Isso porque, a rigor, a questão suscitada não se trata propriamente de omissão, contradição ou obscuridade a ser reparada através de embargos de declaração e, sim, mero inconformismo do embargante, desafiando apenas revisão do mérito em superior instância. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA FONTES Juiz(íza) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805767-35.2019.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FRANCISCO FERRAZ DE CASTRO Endereço: Rua 10, 20, chácara 118, Setor Habitacional Vicente Pires (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72007-260 Nome: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Endereço: Rua dos Ipês, 93, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 14.07.2025 às 08h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  6. Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805767-35.2019.8.14.0040 [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: FRANCISCO FERRAZ DE CASTRO Endereço: Rua 10, 20, chácara 118, Setor Habitacional Vicente Pires (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72007-260 Nome: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Endereço: Rua dos Ipês, 93, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em atenção ao memorando Circular 03/2025 - CEJUS, retornaram os autos para preenchimento da planilha e adequação à Pauta do Mutirão de Execuções Extrajudiciais. Portanto, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, para o dia 14.07.2025 às 08h30min. A audiência pode ser presencial ou pelo TEAMS, cujo link será disponibilizado pelo CEJUSC. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753044-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LIANA COSTA DE ALMEIDA EMBARGADO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO Foi interposto pela parte embargada, recurso de apelação da sentença de ID 235665503, publicada no DJe em 19/5/2025. Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 236680321, publicada no DJe em 26/5/2025. À parte apelada/embargante para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025, às 16:44:41. Documento Assinado Digitalmente
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0052897-63.2016.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: LUIZA DOMIENSE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - DF70425-A, RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE - DF66437-A, LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410-A e VITOR HUGO TRANQUILLINI NERY BRAGA - DF67588-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): LUIZA DOMIENSE DOS SANTOS VITOR HUGO TRANQUILLINI NERY BRAGA - (OAB: DF67588-A) LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - (OAB: DF66410-A) RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE - (OAB: DF66437-A) CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - (OAB: DF70425-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438236731) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054862-67.2023.4.01.3900 ASSUNTO:[Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS] AUTOR: IZIQUIEL DA SILVA SIXTO Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO - DF66410, RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE - DF66437 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação visando a substituição da TR como índice de correção monetária do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por outro que reflita mais adequadamente a inflação. DECIDO: De imediato observo que a tese apresentada pela autora na peça inicial foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de Recurso Extraordinário submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, razão pela qual resta autorizado o julgamento liminar do presente feito nos termos do art. 332, II, do CPC/15. A legislação aplicável, notadamente os artigos 13 da Lei n. 8.036/1990, art. 12, inc. I da Lei n. 8.177/1991, e art. 7º da Lei n. 8.660/1993, estabelece a TR como índice de atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5090, ocorrido em 12/6/2024, decidiu: "DECISÃO: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Relator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, conferindo-lhe efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento, com os seguintes entendimentos: a) remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos), em montante que garanta, no mínimo, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em todos os exercícios; e b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação." Assim, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve assegurar, no mínimo, a recomposição dos saldos pela inflação, adotando o IPCA como parâmetro mínimo de correção, com o Conselho Curador do FGTS responsável por definir a forma de compensação nos períodos em que tal recomposição não for alcançada. A decisão possui efeitos ex nunc, ou seja, será aplicada aos saldo existente nas contas a partir da publicação da ata de julgamento. Importante ressaltar que as decisões proferidas em ADI possuem eficácia vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 28 da Lei n. 9.868/1999, exigindo a observância do entendimento fixado pelo STF. Diante da decisão do STF, o pedido de revisão do saldo do FGTS e o pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 são improcedentes, uma vez que os novos critérios de remuneração aplicam-se apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Quanto ao pleito de substituição do critério de correção do saldo para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, não há interesse de agir, pois a pretensão da parte autora já restou atendida, uma vez que caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação quando a recomposição não alcançar o IPCA – parâmetro mínimo de correção adotado pelo Supremo Tribunal Federal . Portanto, não há fundamento para supor que o banco depositário deixará de cumprir eventual recomposição estabelecida pelo Conselho Curador, o que extingue o necessário interesse de agir da parte autora, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito nesse ponto. DISPOSITIVO: Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI n. 5090: 1. JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 para revisão do saldo do FGTS, nos termos do art. 332, inc. II do CPC; 2. JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC, em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo do FGTS para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro processual. Intime-se. Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
  10. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 100) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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