Ellen Janaina Sa Ferreira

Ellen Janaina Sa Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 065732

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT, TJMG
Nome: ELLEN JANAINA SA FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703386-37.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 238005775, anote-se conclusão para sentença de extinção, nos termos da decisão de ID 233704015. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - F.R.C.C.; Embargado(a)(s) - O.S.C.J.; Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - GUILHERME ALEIXO HONORATO, LEANDRO GARCIA RUFINO, LUCAS FERREIRA PAZ REBUA, MANUEL OGANDO NETO, MANUEL OGANDO NETO, THATIANE RODRIGUES LEITE, VITOR CIENCIA APOSTOLO.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - F.R.C.C.; Embargado(a)(s) - O.S.C.J.; Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto O.S.C.J. Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - GUILHERME ALEIXO HONORATO, LEANDRO GARCIA RUFINO, LUCAS FERREIRA PAZ REBUA, MANUEL OGANDO NETO, MANUEL OGANDO NETO, THATIANE RODRIGUES LEITE, VITOR CIENCIA APOSTOLO.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE ARAGUARI; Relator - Des(a). Renato Dresch VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Comunicação ao embargante para ciência do r. despacho Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, LEANDRO GARCIA RUFINO, MANUEL OGANDO NETO, MANUEL OGANDO NETO, RENATA SOARES SILVA, ROBERTA CATARINA GIACOMO.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE ARAGUARI; Relator - Des(a). Renato Dresch A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, HAIALA ALBERTO OLIVEIRA, LEANDRO GARCIA RUFINO, MANUEL OGANDO NETO, MANUEL OGANDO NETO, RENATA SOARES SILVA, ROBERTA CATARINA GIACOMO.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722346-59.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COELHO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil. Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente". Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC). A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão. Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou