Israel Alves Paulino
Israel Alves Paulino
Número da OAB:
OAB/DF 065639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Alves Paulino possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJMG, TRF1, TJSP, TJMS, TJDFT, TRF6
Nome:
ISRAEL ALVES PAULINO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO → Processo de Conhecimento → Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão → Cumprimento de sentençaProcesso n.º: 5257102-83.2020.8.09.0162Valor da Causa: R$ 705.340,67Requerente: Goias Graos EireliRequerido(a): Stone Pagamentos S.aJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente noticiou o pagamento do débito pela parte executada, pugnando pela extinção do processo. É o suficiente relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Prevê o art. 924, inciso II, do CPC/2015 que se "extingue […] a execução quando a obrigação for satisfeita". Por seu turno, o artigo 925 do mesmo diploma dispõe que "a extinção só́ produz efeito quando declarada por sentença". Desta forma, como a parte credora confessou que a obrigação foi completamente satisfeita, a extinção do presente feito é medida que se impõe.Isto posto, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a execução. Custas, se houver, pela parte executada, ante o princípio da causalidade.Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições de bens e cadastrais, impostas por meio dos sistemas conveniados, em face da parte executada, em razão da presente execução, principalmente o bloqueio SISBAJUD de evento 125.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002291-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Neyde Miranda Duarte - Associação Cristã Feminina do Brasil, na pessoa de Consuelo Fontes Pinto de Araújo - - Rosane do Nascimento - Vistos. Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos 7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte autora oferte manifestação a respeito dos documentos de páginas 389/461, podendo adotar qualquer das posturas indicadas no artigo 436 do Código de Processo Civil. Advirto que nos termos do parágrafo único do artigo 436 do CPC, nas hipóteses de impugnação à autenticidade ou de suscitação de falsidade, a impugnação deverá basear-se em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade. De mais a mais, ex vi do disposto no artigo 431 do CPC, a parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.x, sem prejuízo da determinação retro. Intime-se. - ADV: CRISTIANO BARBOSA FROES (OAB 39637/CE), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP), JÉSSICA MARIA CASSUNDÉ COSTA (OAB 39693/CE), ISRAEL ALVES PAULINO (OAB 65639/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0709929-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDSON FRANCISCO DE JESUS JUNIOR, PEDRO HENRIQUE CASTRO FEITOZA, HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO CERTIDÃO - MARCAÇÃO de AUDIÊNCIA Por determinação da MM. Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Instrução, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 20/08/2025, às 14h30, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes e as testemunhas deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, REQUISITEM-SE os acusados para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência. Expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha Raquel Gonçalves da Silva, para comparecer à sala passiva do Fórum Leal Fagundes, localizado no SMAS Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 2, Térreo, Brasília/DF. ACUSADO: SD HENRIQUE OLIVEIRA FIRMINO, matrícula 736.868/2 ACUSADO: SD EDSON FRANCISCO DE JESUS JUNIOR, matrícula 736.959/X ACUSADO: SD PEDRO HENRIQUE CASTRO FEITOZA, matrícula 736.856/9 TESTEMUNHA: RAQUEL GONÇALVES DA SILVA, residente na QUADRA 05, CONJUNTO 07, LOTE 29, SETOR LESTE, CIDADE ESTRUTURAL/DF, TEL. (61) 98122-1311 O(A) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência de intimação deverá esclarecer à parte, lavrando a respectiva certidão, que a audiência se realizará por videoconferência. DEVE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, COLHER E/OU CONFIRMAR O ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) E O NÚMERO DE TELEFONE (WHATSAPP) DA PARTE/TESTEMUNHA, CERTIFICANDO NOS AUTOS. Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial. Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição. De ordem, atribuo força de ofício/mandado a esta certidão. Brasília-DF, 10 de julho de 2025 15:59:37. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753809-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BORGES & LISBOA LTDA REU: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQS 414 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por BORGES & LISBOA LTDA em face de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA SQS 414. A inicial foi recebida ao ID 223294509. O autor narra que recebeu o cheque nº 000369 emitido em 02/04/2024 pelo Condomínio réu. Ressalta que o título foi emitido e posto em circulação sem ser nominativo, podendo ser repassado a terceiros. Destaca, ainda, que consta a assinatura do síndico, o sr. EMÍLIO VENTURA NETO. Por fim, aduz que não consegue receber o valor. Diante dos fatos, requer que o réu seja compelido para que “[…] faça o pagamento da quantia de R$ 29.458,38 devidamente atualizada e com juros até o efetivo pagamento (tudo a contar de 02/04/2024) […] que seja constituído de pleno direito o título executivo judicial, com o prosseguimento da cobrança como processo de execução [...].”. O réu foi citado e opôs Embargos ao ID 226944856. Em sede de preliminar, alegou a ausência de interesse de agir, pois caberia simples contato com a requerida para sanar o problema, o que inexistiu. No mérito, alegou que o cheque foi emitido em virtude de serviços que deixaram de ser prestados pelo autor. Réplica ao ID 227897120. Na peça, o autor trouxe fatos e documentos novos. O réu foi intimado ao para se manifestar, porém permaneceu inerte (ID 234898377 e 238302446). As partes foram intimadas a especificarem provas (ID 238387314). Somente a parte ré se manifestou, pleiteando a oitiva de testemunhas (ID 240907056). É o breve resumo. Passo a organização e saneamento do processo. Promovo a análise da preliminar apresentada. AUSÊNCIA DE INTERESSE A prévia tentativa de resolução da lide entre as partes não é pressuposto para o ingresso ao Poder Judiciário. Ademais, a parte requerida ofereceu contestação, havendo resistência à pretensão do autor, razão pela qual subsiste o interesse processual no prosseguimento do processo. Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO A presente ação monitória buscava a simples constituição de título executivo judicial em virtude de cheque prescrito. Ocorre que, na fase postulatória, as partes passaram a discutir a causa do título. Nessa toada, “[…] 2. É possível o emitente discutir a causa debendi de cheque nos embargos à monitória, cabendo-lhe a iniciativa do contraditório e o ônus da prova, mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do portador. 3. Havendo necessidade de dilação probatória a fim de averiguar a configuração de má-fé do portador do título, o julgamento antecipado da lide caracteriza cerceamento de defesa e enseja a desconstituição da sentença. […].” (Acórdão 1162897, 0705685-73.2017.8.07.0003, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/03/2019, publicado no DJe: 09/04/2019.). No presente caso, então cumprirá ao embargante comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do portador. Por esse motivo, defiro o pedido de produção da prova oral, concernente na oitiva da testemunha arrolada (ID nº 240907056 - GILSON LOPES DE LIMA). Destaco que a intimação da testemunha deverá ocorrer pelos próprios advogados da parte requerida, na forma do art. 455 do CPC. Designe-se data para a realização a audiência de instrução e julgamento. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO-118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO. CEP: 73770-000 Fone: 62-3346.1008. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e Provimento 05-2010 da CGJ/GO Processo nº: 5657392-17.2023.8.09.0004 Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa para realização de atos de constrição nos sitemas conveniados, cf. Tabela IX, item 16, da Resolução n° 81/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás c/c art. 403, inciso I, parágarafo 2º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, sob pena de não efetivação da diligência. Saliento que foi efetuado o pagamento para apenas 1 (um) serviço de pesquisa de endereço. Observação para gerar a guia para pagamento: Acessar o processo, clicar em "Opções do Processo", "Guias" "Guia de Serviço", "Tabela IX, 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido". Colocar a quantidade de atos (1 ato para cada sistema conveniado, por pessoa) e gerar a guia respectiva. Alto Paraíso de Goiás/GO, 8 de julho de 2025. Leandro de Oliveira Rodrigues Analista Judiciário Assinado digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alto Paraíso de Goiás - Vara Cível Rodovia GO-118, s/nº, Área de Expansão Urbana, Fórum Dr. Lênio Cunha Prudente, Alto Paraíso de Goiás/GO. CEP: 73770-000 Fone: 62-3346.1008. E-mail: escfamilia-civel.apg@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: artigo 93, inciso XIV da CRFB c/c artigo 152, inciso VI e art. 203, § 4º, do CPC e Provimento 05-2010 da CGJ/GO Processo nº: 5657392-17.2023.8.09.0004 Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da taxa para realização de atos de constrição nos sitemas conveniados, cf. Tabela IX, item 16, da Resolução n° 81/2017 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás c/c art. 403, inciso I, parágarafo 2º do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO, sob pena de não efetivação da diligência. Saliento que foi efetuado o pagamento para apenas 1 (um) serviço de pesquisa de endereço. Observação para gerar a guia para pagamento: Acessar o processo, clicar em "Opções do Processo", "Guias" "Guia de Serviço", "Tabela IX, 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido". Colocar a quantidade de atos (1 ato para cada sistema conveniado, por pessoa) e gerar a guia respectiva. Alto Paraíso de Goiás/GO, 8 de julho de 2025. Leandro de Oliveira Rodrigues Analista Judiciário Assinado digitalmente
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