Lucas Almeida Lacerda Da Costa
Lucas Almeida Lacerda Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 065493
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRF4, TRF1
Nome:
LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000230-78.2019.4.04.7101/RS EXECUTADO : PORTOS RS - AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RIO GRANDE DO SUL S.A. DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento do Agravo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIII – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar solidariamente as requeridas: a) a restabelecer o plano de saúde da parte autora, nas mesmas condições e valores vigentes; b) a pagar à parte autora R$ 630,00, (seiscentos e trinta reais) a título de indenização por danos materiais, bem como eventuais despesas posteriores à data do ajuizamento da demanta, devidamente comprovadas nos autos, acrescidas de correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e de juros de mora pela taxa selic a partir da citação (observado o abatimento do §1º do art. 406 do CC); c) a pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic, ambos a partir da data desta sentença (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), bem como o valor da multa estabelecida na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, uma vez que a fixação da reparação por danos morais em valor inferior ao pleiteado não configura sucumbência recíproca. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos declaratórios. Ausência de vícios – CPC 1.022 – no acórdão.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061266-87.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF68787) ISABEL CARDOSO DA SILVA LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) ISABEL CARDOSO DA SILVA ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1061266-87.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493, ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351 e ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEILA MARIA CARDOSO DA SILVA ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF68787) ISABEL CARDOSO DA SILVA LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) ISABEL CARDOSO DA SILVA ALEXANDRE MOREIRA LOPES - (OAB: DF41351) LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - (OAB: DF65493) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0765931-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATACHA THALITA SANTOS AMORIM REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 23/06/2025, conforme certidão de ID 240159772. Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias. Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v. Acórdão. Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025,às 17:08:41. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 1030928-09.2024.4.01.0000 Ato Ordinatório - Intimação DJEN AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS FRETADORES COLABORATIVOS - ABRAFREC Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS ALMEIDA LACERDA DA COSTA - DF65493-A, MARIA AUGUSTA ROST - DF37017-A, RICARDO BARRETTO DE ANDRADE - DF32136-A AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT Destinatário: Defesa da(s) parte(s) recorrida(s) Finalidade: intimar para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao(s) Agravo(s) Interno interposto(s) (CPC, art. 1.021, caput). Brasília/DF, 26 de junho de 2025. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0021586-48.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Pillalberti Franchising Eireli - Apdo/Apte: AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTI - DECISÃO MONOCRÁTICA 35345 JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. Sentença que julgou parcialmente procedente as pretensões autorais, condenando a franqueadora à devolução da quantia de R$ 379.043,92. Interposta apelação pela ré, com pedido de Justiça Gratuita. Inércia da apelante em comprovar a hipossuficiência financeira e em recolher as custas do preparo recursal. Deserção. Julgamento monocrático pelo relator (art. 932, III, CPC). Não conhecimento do recurso adesivo (Art. 997, § 2º, III, CPC). RECURSOS NÃO CONHECIDOS. Trata-se de recurso de apelação tirado contra a r. sentença de ps. 436/449, que julgou parcialmente procedente as pretensões autorais, condenando a franqueadora à devolução da quantia de R$379.043,92. A ré interpôs recurso de apelação às ps. 452/460, requerendo a concessão de gratuidade de justiça. Contrarrazões apresentadas às ps. 471/482. A autora interpôs recurso adesivo às ps. 483/495. Apresentadas as contrarrazões (ps. 501/509). Determinada a juntada de documentos pela ré/apelante, para comprovação da gratuidade de justiça, ou, o recolhimento do preparo (p. 534). Certificada a inércia da ré/apelante à p. 536. É o relatório. Julgam-se monocraticamente os recursos, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Houve determinação para que a ré/apelante juntasse documentos, em cinco dias, que comprovassem a hipossuficiência financeira para fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sob pena de indeferimento do benefício e deserção (p. 534). Diante do decurso do prazo sem qualquer manifestação (p. 536), decreta-se a deserção do recurso de apelação. Em razão do não conhecimento do recurso independente, o recurso adesivo também está prejudicado (Art. 997, § 2º, III, CPC). Diante do exposto, por decisão monocrática, não se conhece do recurso apelação da ré e do recurso adesivo da autora. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Marciel Melegatti de Bianchi (OAB: 264984/SP) - Benjamin Caldas Gallotti Beserra (OAB: 14967/DF) - Lucas Almeida Lacerda da Costa (OAB: 65493/DF) - 4º andar