Amanda Pereira Fontoura

Amanda Pereira Fontoura

Número da OAB: OAB/DF 065308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Pereira Fontoura possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT10, TRT18, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT10, TRT18, TJGO, TJDFT, TJBA
Nome: AMANDA PEREIRA FONTOURA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004019-22.2023.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI AUTOR: JOSE HUMBERTO LACERDA registrado(a) civilmente como JOSE HUMBERTO LACERDA Advogado(s): JOSE HUMBERTO LACERDA registrado(a) civilmente como JOSE HUMBERTO LACERDA (OAB:BA26991) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798), GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA (OAB:BA65308), NATHALIA GONCALVES OLIVEIRA (OAB:DF75967), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB:MS13312)   DECISÃO Vistos etc.  As partes estão bem representadas nos autos. O feito encontra-se em fase de saneamento, tendo em vista a apresentação de contestação e réplica. Cumpre destacar, por oportuno, que a relação jurídica firmada entre as partes afigura-se como relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual devem incidir no presente caso os ditames do Diploma Consumerista, a exemplo da inversão do ônus da prova. Feitos tais esclarecimentos, passo a manifestar acerca das preliminares suscitadas pelo Demandado em sede de contestação. Não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas requeridas. Com efeito, em se tratando de relação de consumo, o Diploma Consumerista, visando a proteção da parte mais vulnerável, estabelece que todos os envolvidos na cadeia de consumo respondem, de forma solidária, pelos prejuízos constatados na prestação do serviço ou pelo vício no produto, nos termos do art. 18 e do art. 7º, parágrafo único, ambos do CDC, in verbis: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. "Art. 7° (...) Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo."  In casu, as Demandadas afirmaram atuarem como intermediárias na realização de transações financeiras, o que evidencia que ambas integram a cadeia de consumo, razão pela qual não merece prosperar a alegada ilegitimidade passiva. Superadas as preliminares, não havendo irregularidades ou vícios a serem sanados, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.  A parte autora nega ter realizado a contratação, todavia, a parte Ré apresentou apólice de seguro com suposta assinatura do Autor (ID 448139136 e 448139821). Portanto, verifico que a questão depende de prova pericial. Assim, para uma apreciação justa da lide, é necessário a realização de prova pericial grafotécnica e documentoscopia.  Determino a produção de prova pericial a ser realizada na assinatura constante do RG de ID 419557907, além da coleta padrão a ser colhida em audiência em confronto com aquelas apostas na documentação apresentada no bojo da contestação (ID 448139136 e 448139821), cujos originais deverão ser depositados em cartório, mediante termo de depósito do documento, para fins de serem submetidos à perícia grafotécnica e documentoscopia. Cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar a autenticidade da assinatura (CPC, art. 429, II), o que deverá ser feito através de perícia grafotécnica e documentoscopia. Destarte, os honorários periciais serão arcados pelo requerido, cujo valor da perícia deverá ser depositado em conta judicial vinculado a este processo.  Nomeio VALDENIDES MAROLA SOUSA LIMA, Perito Grafotécnico e Documentoscopia, cadastrado no TJBA, registro profissional nº 48878170534, como perito do juízo.  Intime-se o perito nomeado para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e informe os honorários, o que deverá ser certificado nos autos. Com a sua aceitação, deverá ser encaminhado cópia dos documentos indicados acima, cujo laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 30 (trinta) dias.  A perícia deverá ser realizada somente após a coleta do padrão.  Designo audiência para oitiva da parte autora e coleta do padrão para o dia 10/03/2026 às 11:15 horas na sede do fórum.  Uma vez informado o valor dos honorários do perito, intime-se a parte ré para efetuar o depósito.  Intime-se a parte requerida, através do advogado identificado na contestação, para fins de depositar em cartório o contrato em original no prazo de 10 dias, devendo fazer referência ao número do presente processo.  Intime-se e cumpra-se. Guanambi (BA), 09 de julho de 2025. ADRIANA SILVEIRA BASTOS   Juíza de Direito
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000972-65.2025.5.18.0131 AUTOR: GERVASIO DIAS BRANDAO FILHO RÉU: FLEX SERVICOS E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3842409 proferido nos autos. DESPACHO      Vistos os autos. Diante do noticiado na certidão retro e tendo em vista a exiguidade de prazo, retiro o feito de pauta. Intime-se a reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, fornecendo o correto endereço da  Reclamada FLEX SERVICOS E MANUTENCOES LTDA (art. 840, § 1º, da CLT c/c o art. 319, II, do CPC), a fim de que o mesmo possa ser citado e responder à ação, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC c/c o art. 769 da CLT. Cumpra-se. Nada mais.   maab LUZIANIA/GO, 10 de julho de 2025. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERVASIO DIAS BRANDAO FILHO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000827-05.2013.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE MATIAS RECLAMADO: AMARILDO KIHARA - ME, AMARILDO KIHARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5253c proferido nos autos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória (id.200d320). Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO KIHARA - ME
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000827-05.2013.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE MATIAS RECLAMADO: AMARILDO KIHARA - ME, AMARILDO KIHARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5253c proferido nos autos. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória (id.200d320). Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE MATIAS
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de LuziâniaJuizado Especial Cível e CriminalProcesso: 5223804-50.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Maria Lucia Da Conceicao RodriguesRequerido(a): Casa Maria Comercio De Moveis LtdaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Trata-se de execução forçada promovida por MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES em face de CASA MARIA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, na qual já foram realizadas tentativas de localização de bens penhoráveis mediante consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ambas restando infrutíferas.Diante disso, não se justifica a reiteração de tais medidas, por ora, sem que haja qualquer indício de alteração na situação patrimonial da parte executada, sobretudo em observância aos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais, sendo inadmissível a repetição de atos meramente protelatórios.Assim, INDEFIRO os pedidos de renovação das pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo executivo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Ressalte-se expressamente que não serão admitidas medidas repetitivas sem o devido fundamento fático.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia/GO, data da assinatura digital. CÉLIA REGINA LARAJuíza de Direito em substituição
  7. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário     Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal      Processo: 5024913-57.2025.8.09.0163Requerente: Amanda Pereira FontouraRequerido: Luiz Fernando Alves Dos SantosJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇARelatório dispensado - art.38 da Lei 9099/95.As partes litigantes compareceram aos autos expondo os termos de um acordo.Ressalto que se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado para surtir efeitos, independente do processo já ter sido sentenciado.Assim, para regularizar o feito e em razão do objeto ser lícito, as partes capazes e o direito disponível, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art.487, III, b do CPC.Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei dos Juizados Especiais.Havendo requerimento, autorizo a expedição de alvará. Friso que havendo pedido de expedição de alvará em nome do advogado, autorizo o levantamento, desde que o causídico possua procuração conferindo-lhe poderes específicos.Ademais, caso haja requerimento, fica também autorizado o desentranhamento de eventuais documentos que instruíram a inicial e porventura estejam retidos em cartório, mediante recibo nos autos.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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