Santiago Emanuel Basilio De Sousa

Santiago Emanuel Basilio De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 064694

📋 Resumo Completo

Dr(a). Santiago Emanuel Basilio De Sousa possui 102 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT1, TRF6, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT1, TRF6, TJMG, TRT10, TRF1, TRT18, TJDFT
Nome: SANTIAGO EMANUEL BASILIO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000142-63.2025.5.10.0021 RECLAMANTE: ANA PAULA DE SOUSA RECLAMADO: BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, J.P.B.P CONFECCOES VAREJOS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca3bd9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ANA PAULA DE SOUSA em face de BIG PARANOA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e J.P.B.P CONFECCOES VAREJOS E COMERCIO LTDA, decido: declarar a existência de grupo econômico entre as rés e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar as reclamadas, de forma solidária, nos direitos e obrigações delineadas na fundamentação da sentença, que desse decisum passam a fazer parte integrante. A reclamada deverá pagar honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% do valor resultante da liquidação do julgado. Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória, bem como rejeitados os demais argumentos não acolhidos na decisão, os quais foram lidos e ponderados, mas se revelaram insuficientes para alterar a conclusão a que chegou este Juízo. Os créditos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se todos os parâmetros e cominações constantes da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias, imposto de renda, eventuais compensações e deduções tudo na forma da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. O valor atribuído pela parte reclamante a cada um dos pedidos na petição inicial, no caso dos autos, representa mera estimativa, simplesmente para a fixação da alçada, não servindo como limite ao valor efetivamente auferido, após regular procedimento de liquidação de sentença. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora, nos termos do art. 790, §3º, CLT, Lei 5.584/70 e da Lei 1.060/50. Defiro a dedução de valores quitados a idêntico título de verbas julgadas procedentes nesta decisão, conforme fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 150.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001262-42.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f117a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: I - Acolher a prejudicial de mérito para DECLARAR PRESCRITAS as pretensões exigíveis em data anterior a 28/11/2018, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas, nos termos do artigo 487, II, do CPC. II - No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO FRANCISCO DE SOUZA em face de AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME. III - Condenar o RECLAMANTE, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, em favor da RECLAMADA. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.434,60, calculadas sobre o valor da causa de R$ 171.730,00, das quais fica isento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001262-42.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f117a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: I - Acolher a prejudicial de mérito para DECLARAR PRESCRITAS as pretensões exigíveis em data anterior a 28/11/2018, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a elas, nos termos do artigo 487, II, do CPC. II - No mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO FRANCISCO DE SOUZA em face de AVENIDA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME. III - Condenar o RECLAMANTE, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, em favor da RECLAMADA. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.434,60, calculadas sobre o valor da causa de R$ 171.730,00, das quais fica isento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO FRANCISCO DE SOUZA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0710903-10.2025.8.07.0001 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Moral (9992) REQUERENTE: OSCARZINHO ALVES DE JESUS REQUERIDO: VIVO S.A., TELEFONICA BRASIL S.A., COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc. XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, 15 de julho de 2025 11:18:40. GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0724532-54.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARLENE ALMEIDA BATISTA AGRAVADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, 2. SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITAL FEDERAL, PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE ALMEIDA BATISTA contra a decisão que indeferiu a petição inicial do MANDADO DE SEGURANÇA. De acordo com o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, após o prazo de resposta do agravado, o relator pode se retratar ou manter a decisão agravada, caso em que o levará a julgamento pelo órgão colegiado competente. Assim o pedido de reconsideração será analisado depois do prazo de resposta. Intime-se o Agravado para resposta. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Brasília/DF, 15 de julho de 2025. CARLOS MARTINS Relator
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000856-57.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: L A SINGULAR SERVICO PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304e07e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Em decorrência da participação da Juíza Maria José Rigotti Borges, como representante da Justiça do Trabalho DF e TO no FONTET (Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à Escravidão e ao Tráfico de Pessoas), no II Encontro Nacional dos Comitês Estaduais Judiciais do FONTET, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, a ser realizado nos dias 29 e 30 de julho de 2025, em São Luís/MA, remarco a pauta de 29/07/2025 para 15/08/2025, mantidas as cominações anteriores. Assim, notifico acerca da nova data e horário de audiência do presente feito: 15/08/2025 10:40, para a audiência Encerramento de instrução. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000856-57.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: L A SINGULAR SERVICO PARA IDOSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304e07e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora AMANDA GOMES CAMILO DE SOUZA,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Em decorrência da participação da Juíza Maria José Rigotti Borges, como representante da Justiça do Trabalho DF e TO no FONTET (Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à Escravidão e ao Tráfico de Pessoas), no II Encontro Nacional dos Comitês Estaduais Judiciais do FONTET, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, a ser realizado nos dias 29 e 30 de julho de 2025, em São Luís/MA, remarco a pauta de 29/07/2025 para 15/08/2025, mantidas as cominações anteriores. Assim, notifico acerca da nova data e horário de audiência do presente feito: 15/08/2025 10:40, para a audiência Encerramento de instrução. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - L A SINGULAR SERVICO PARA IDOSOS LTDA
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