Antonio Sardinha De Souza
Antonio Sardinha De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 064559
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSP, TJBA
Nome:
ANTONIO SARDINHA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VEMSEDF Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal SGAN 916, Módulo F, Bloco I - Pólo de Justiça, Cidadania e Cultura, Asa Norte, CEP 70790-166, Brasília/DF - Telefone: (61) 3103-3362 / 3361 - Email: vemse@tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702012-61.2025.8.07.0013 Classe judicial: EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS (1465) Medida Socioeducativa aplicada: Liberdade assistida, Prestação de serviços à comunidade REQUERENTE: VEMSEDF - VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DO DF ADOLESCENTE: B. V. D. S. CERTIDÃO DE JUNTADA Certifico e dou fé que procedi a juntada do documento que segue, o qual foi recebido nesta serventia em 18/06/2025. VISTA ÀS PARTES Abro vista às partes para manifestação. Brasília/DF 18 de junho de 2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0717148-89.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: J. X. B. REQUERIDO: C. F. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à habilitação do(a) advogado(a) do AUTOR, liberando o acesso ao feito, tendo em vista procuração inserida nos autos. Nos termos da portaria 01/2018 dê-se vista dos autos ao AUTORPOR 15 (quinze) DIAS. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000823-31.1995.8.26.0072 (072.01.1995.000823) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Cobema Ltda (decretada A Falencia Em 15032001 Conf Of 28201 - Oronatu Industria e Comercio de Corantes Ltda e outros - Regina Helena Lobão de Magalhães - Diga o Administrador Judicial sobre as manifestações e os documentos trazidos aos autos pela União e pelo município. Int. - ADV: BOLIVAR ANTONIO DA FREIRIA (OAB 53613/SP), JUAN MANUEL ROBLES GARCIA (OAB 68375/SP), LUCIA HELENA QUINTANILHA K KINKER (OAB 64611/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 64559/SP), DORIVAL COMAR (OAB 61345/SP), ADEMIR AUGUSTO DA SILVA (OAB 60357/SP), SIDNEI CASTAGNA (OAB 55149/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), OSMAR SANCHES BRACCIALLI (OAB 34426/SP), AYOZZ LIONE CARRARO (OAB 32226/SP), CARLOS ALBERTO MAZER (OAB 31338/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 3431/DF), LUIZ CARLOS RADINO LAMEGO (OAB 91155/SP), DECIO DOS SANTOS ALARCON (OAB 99978/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), CLESTON JIMENES CARDOSO (OAB 97814/SP), PAULO SERGIO DETONI LOPES (OAB 69558/SP), JOSE RUBENS HERNANDEZ (OAB 84042/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP), ROGERIO DA COSTA MANSO BANDEIRA DE MELLO (OAB 80841/SP), SIMARQUES ALVES FERREIRA (OAB 77841/SP), MAURO TISEO (OAB 75447/SP), SUELI RODRIGUES CAETANO SEVERINO (OAB 70955/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), JOAO VIEIRA NETO (OAB 101133/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LUIZ CRESSONI DELLA COLLETA (OAB 14330/SP), FERNANDO DE MORAES TOLLER (OAB 111681/SP), SILVIO AGOSTINHO TONIELLO (OAB 141088S/P), SAYURI SANDRA TAKIGAHIRA (OAB 163340/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), JOSE WELINGTON PINTO (OAB 10892/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), JOSE CARLOS VALLE (OAB 101436/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB 104881/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MAURICELIA JOSE FERREIRA HERNANDEZ (OAB 115998/SP), MARCOS FOGAGNOLO (OAB 105172/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0714221-98.2025.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado GABRIEL HENRIQUE NUNES SANTOS para apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal. Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025. UMBERTO ALVES SOARES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoFirmo a competência deste Juízo. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por R. D. D. O. S. em desfavor de R.D.O.L., representada pela genitora A. D. J. L.. Em contestação, a parte requerida formula pedido liminar para ver majorados para 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos brutos do autor os alimentos fixados provisoriamente pela decisão de ID 234217988 no importe de 18% (dezoito por cento) dos rendimentos brutos do alimentante. Embora a parte requerida colacione documentos que, em tese, justificariam o incremento, certo que o patamar fixado mostra-se coerente com a praxe e há necessidade, por meio da instrução processual, de se verificar a real condição do alimentante, razão pela qual indefiro, neste momento, a tutela pretendida. Por outro lado, verifico que a decisão de ID 234217988 determinou a realização de audiência de conciliação prévia, o que não foi cumprido. Nesse sentido, designe-se audiência conforme determinado pela decisão de ID 234217988. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0704773-89.2025.8.07.0005 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação Guarda/Regulamentação de Visitas proposta pela parte em epígrafe, na qual a parte ré, representante de fato da menor e incapaz, reside na circunscrição judiciária de SANTA MARIA-DF, conforme narra a própria parte autora em réplica, corroborando o narrado na contestação. O Ministério Público sustentou que o foro do domicílio do guardião do menor é o competente, de forma absoluta, para o processamento da ação. Pugnou, então, pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo, bem como pela remessa dos autos a uma das Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de SANTA MARIA-DF. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Com efeito, merece acolhimento o parecer ministerial. O escopo do ECA ao prever o foro como aquele do domicílio do guardião do menor é justamente facilitar a condução do processo, com a produção das provas pertinentes, e, no presente caso, se necessário, estudo psicossocial ou verificação do local e ambiente de convivência do menor, para propiciar a melhor decisão no interesse do infante. Nesse propósito, também com arrimo no artigo 147, inciso I e II, do ECA, o foro do domicílio do guardião do menor, atualmente o da mãe, é o mais indicado para a condução do presente feito, "in verbis": CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL PELO MENOR. 1. Prevalece o foro de competência do domicílio do responsável para a ação de guarda de menor, a teor do art. 147, inciso I, do ECA, sendo a referida competência de natureza absoluta, uma vez que é regra definida pela necessidade de proteger o interesse da criança, devendo ser declarada de ofício, sendo inadmissível a sua prorrogação. 3. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo Suscitante. Decisão: CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. DECISÃO UNÂNIME (Acórdão n.1008332 , 07002217720178070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 04/04/2017, Publicado no DJE: 06/06/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, segundo reiterado entendimento jurisprudencial, a competência estabelecida no ECA possui caráter absoluto, o que significa que o seu reconhecimento pode ser feito a qualquer tempo e sem a propositura de exceção. Com tais considerações, acolho o parecer ministerial e com fundamento no artigo 147 do ECA, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação. Determino a remessa dos autos para uma Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de SANTA MARIA-DF., competente para processar e julgar o feito. Preclusão esta decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 13ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 05/06/2025 Ata da 13ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 05/06/2025. Realizada no dia 5 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça TRAJANO SOUSA DE MELO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716563-53.2023.8.07.0001 0700280-29.2022.8.07.0020 0702132-43.2025.8.07.0001 0708788-72.2023.8.07.0005 0714797-44.2023.8.07.0007 0749186-39.2024.8.07.0001 0711712-03.2025.8.07.0000 0712492-37.2025.8.07.0001 0713053-64.2025.8.07.0000 0713362-85.2025.8.07.0000 0713424-28.2025.8.07.0000 0713656-40.2025.8.07.0000 0713894-59.2025.8.07.0000 0704228-11.2024.8.07.0019 0715121-84.2025.8.07.0000 0715894-32.2025.8.07.0000 0716387-09.2025.8.07.0000 0716927-57.2025.8.07.0000 0719538-80.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 18:15:31. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0704272-63.2024.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: REU: ITALO RICARDO DE SOUSA BORGES, ALAN MATEUS NERES DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela Defesa do réu ITALO RICARDO, requerendo a realização de reconstituição dos fatos. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido de reconstituição dos fatos, previsto no artigo 7º do Código de Processo Penal, constitui meio de prova que visa esclarecer circunstâncias controvertidas ou duvidosas relacionadas ao crime investigado. No caso em tela, verifica-se que a fase instrutória foi devidamente encerrada, tendo sido oportunizada às Partes a produção de todas as provas requeridas tempestivamente. Conforme os termos da sentença de pronúncia, os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para demonstrar a dinâmica dos fatos, a materialidade delitiva e os indícios de autoria, não havendo controvérsia fática relevante que justifique a realização da diligência pleiteada. A reconstituição dos fatos se justifica quando há pontos controvertidos ou obscuros que impeçam a correta compreensão dos acontecimentos, o que não ocorre no presente caso, uma vez que as circunstâncias do possível ilícito estão suficientemente esclarecidas pelos elementos probatórios já produzidos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconstituição dos fatos formulado pela Defesa do réu ITALO RICARDO. Intimem-se as partes. IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO ato datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: saude.5vfpspdf@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702336-36.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos CONTESTAÇÃO tempestiva sob o ID 231784905. Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Certifico, ainda, que a parte autora apresentou manifestação conforme item 3 da decisão retro. Nos termos da referida decisão, intimo o DISTRITO FEDERAL para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao MP, para eventual parecer final no prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente)