Pedrinho Villard Leonardo Tosta

Pedrinho Villard Leonardo Tosta

Número da OAB: OAB/DF 064362

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJGO, TJDFT
Nome: PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701766-13.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: E. G. V. D. S., P. V. D. S., G. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: L. A. V. EXECUTADO: J. R. G. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência , que não teve a finalidade atingida para INTIMAÇÃO da parte REQUERENTE . Na forma dos art. 274, § único e 513, §3º do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço. Sendo assim, aguarde-se o prazo. Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726472-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TULIO DA LUZ LINS PARCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WALBERT DIEGO SANTOS MONTALVAO Sentença Trata-se de inicial de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por TULIO DA LUZ LINS PARCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de WALBERT DIEGO SANTOS MONTALVAO. Foi declinada a competência (ID 237413110) e o exequente requereu a desistência do feito (ID 239709045). É o relatório do necessário. Decido. Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC. Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    A despeito do teor da cota ministerial de ID 238632248, indefiro o pedido deduzido pelo assistente à acusação no ID 238294683.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 5091784-52.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Luiz Cláudio De JesusRéu/Executado: Mateus Filipe Diniz De Almeida DECISÃO Tenho por comprovada a necessidade da parte recorrente ao benefício da gratuidade da justiça, portanto, defiro-o.Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.Às contrarrazões, no prazo de 10 dias.Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732220-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTEMIS PROJETOS E CURSOS LTDA EXECUTADO: CLUBE REC ESP DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, para que comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, ao regular processamento, da presente demanda. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0706564-02.2025.8.07.0003 Classe judicial: DÚVIDA (100) IMPETRANTE: CORACI CARDOSO FERREIRA DESPACHO Diante da informação de que ainda estão sendo cumpridas outras exigências, ID 239042022, o que inviabilizaria o registro do título no caso de procedência da dúvida inversa, esclareça o interesse de agir em 10 dias. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704179-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 23 EXECUTADO: MARIA TATIANA ALVES DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 204292148, fl. 263. CONDOMINIO 23 propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MARIA TATIANA ALVES DE CARVALHO e outros, em 09/06/2023 19:52:14, partes qualificadas. Os executados foram citados, conforme certidões de ID 175937601 e ID 176659248, todavia, não realizaram o pagamento do débito, nem opuseram embargos à execução. Na petição de ID 183306078, o exequente requereu pesquisas de bens nos sistemas disponíveis a este Juízo. Juntou planilha atualizada do débito, de 27.809,93. Foi realizada pesquisa de ativos financeiros dos executados no sistema SISBAJUD, que se tornou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado os seguintes valores: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS -Em 24/01/24 - R$ 1.388,95, CEF, (ID 184614986, fl. 157); -Em 24/01/24 - R$ 14,40, Nu Pagamentos, (ID 184614986, fl. 157); -Em 07/02/24 - R$ 15,05, Nu Pagamentos (ID 186924226 - Pág. 2, fl. 174); -Em 03/02/24 - R$ 1.409,77, Banco Santander (ID 186924227, fl. 178); -Em 25/01/24 - R$ 21,07, Banco Bradesco, (ID Num. 186924229 - Pág. 2, fl. 184). MARIA TATIANA ALVES DE CARVALHO -Em 24/01/24 - R$ 40,56, Nu Pagamentos, (ID 184614986 - Pág. 3, fl. 159); -Em 24/01/24 - R$ 10,33, CEF, (ID 184614986 - Pág. 3, fl. 159). No ID 185916909, fl. 162, os executados apresentaram impugnação à penhora, sob o argumento de que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial. Requerem, com urgência, o desbloqueio dos referidos valores, por serem impenhoráveis. Na petição de ID 187528625, fl. 200, juntaram documentos comprobatórios até o ID 187528627 - Pág. 17 (fl. 232). Intimado, o exequente apresentou contrarrazões no ID 195556627, fl. 236, alega que os executados não comprovaram que os valores bloqueados são provenientes de verba salarial, e requer o não acolhimento à impugnação e expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada. Pesquisa SINESP/INFOSEG, ID 186931912, fl. 195. Acrescento que na decisão de ID 204292148 foi rejeitada a impugnação apresentada pelos executados. Foi deferido o levantamento dos valores penhorados em favor do exequente. Comprovante de transferência do valor total de R$2.998,35 da conta judicial para a conta da patrona do exequente, ID 209611584. Na petição de ID 212555424 o exequente requereu pesquisa nos sistemas RENAJUD, INFOJUD, CENSEC, CCS Bacen e SIMBA. Pesquisa infrutífera no sistema RENAJUD, ID 214673081. Pesquisa no sistema SNIPER, ID 214673087. Pesquisa infrutífera no sistema INFOJUD, ID 214673092. Certidão, ID 214866637. Na petição de ID 227216570 o exequente requer o levantamento dos valores bloqueados, conforme certidão de ID 214866637, e reque nova pesquisa no sistema SISBAJUD. Juntou planilha com o débito atualizado de R$ 25.243,70 (ID 227216571). Decido. O exequente requer levantamento dos valores de ID 214866637, todavia, os valores indicados na certidão são os mesmos já levantados, com exceção do valor de R$ 100,47, que foi penhorado posteriormente. À Secretaria para providenciar a transferência do valor de R$ 100,47 para a conta bancária de titularidade da patrona do exequente, Kamila Lopes Cruz Mendes, CPF: 022.955.141-69, Chave PIX: kamilalopesmendes.adv@gmail.com, Banco BRB, agência 0056, Conta Corrente 0178107 (ID 227216570). Advogada com poderes para receber e dar quitação: KAMILA LOPES CRUZ MENDES (ID 161404736, fl. 10). Para subsidiar o pedido de nova pesquisa no sistema SISBAJUD, o exequente deverá juntar planilha atualizada, com o abatimento de todos os valores levantados até o momento. Prazo: 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo. 2
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em consideração os mandatos outorgados pela inventariante e pelos sucessores ALEX, BRENNER, JALLES e HARLEN aos ID 207391940 e 207394245 à Dra. Jhennyfer Thaynah Prata Ribeiro, exclua-se o Dr. Maciel de Carvalho Rodrigues Medeiros do cadastro destes autos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da inventariante.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0731960-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: YAGO ABREU DE JESUS, LUIZ PEREIRA DE SOUZA, FRANCISCO ALAN CHAVES PAZ, CLAYTON NASCIMENTO MORAIS, FLAVIO HENRIQUE ARAUJO DE SOUSA, DOUGLAS GABRYEL FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da Ampla Defesa, concedo ao réu FRANCISCO ALAN CHAVES PAZ o prazo adicional de 05 dias para apresentar alegações finais. *documento datado e assinado eletronicamente
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