Pedro Paulo Valeriano

Pedro Paulo Valeriano

Número da OAB: OAB/DF 064059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Paulo Valeriano possui 72 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF1, TJGO, TJPR, STM, TJRO, TJDFT
Nome: PEDRO PAULO VALERIANO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EMBARGOS à EXECUçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5453270-71.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/ARequerido: ERENITA PEREIRA DE SOUZA - MESentença Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A em face de ERENITA PEREIRA DE SOUZA - ME e Ademilson Pereira Souza.Avançado o procedimento, as partes firmaram acordo e requereram a homologação.É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Conforme narrado, as partes demonstraram, de forma expressa e inequívoca, o interesse em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas.Assim, sem maiores delongas, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e via de consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.Custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Determino a suspensão do processo, até o cumprimento do acordo ou até nova manifestação da parte exequente no sentido de que seja retomado o andamento do feito, nos termos do art. 922 do CPC e Súmula 65 do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Apenas para o fim de não ficar o feito contabilizado no acervo circulante da Vara, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado a qualquer momento pelos interessados.Publique-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7006170-92.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Investigação de Paternidade Pós Morte Distribuição: 29/11/2024 Requerente: AUTOR: A. S. D. A., RUA DE SERVIÇO 11, QUADRA 20, TEL 69 99332-2675 CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 Requerido: REU: V. S. D., RUA 11 3837 FATIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: ADVOGADO DO REU: ANA LUIZA ANDRADE CHAVES VASCONCELOS, OAB nº MG204217 DESPACHO Acerca da parte autora ter informado que já está na posse do resultado do exame de DNA, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos. Guajará-Mirim quinta-feira, 10 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  6. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7006443-71.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 / Revisão, Fixação Distribuição: 12/12/2024 AUTORES: V. S. D., RUA ONZE 3837 BAIRRO FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, L. A. D. D. A., RUA ONZE 3837 BAIRRO FÁTIMA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: ANA LUIZA ANDRADE CHAVES VASCONCELOS, OAB nº MG204217 REU: A. S. D. A., RUA DO SERVIÇO 11, QD 20 CONJUNTO POUPEX CAETANO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - ADVOGADO DO REU: PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 DESPACHO Chamo o feito à ordem. A reconvenção configura verdadeira ação autônoma, ainda que proposta nos mesmos autos, instaurando nova relação jurídica processual, razão pela qual deve observar os requisitos essenciais previstos no art. 319 e incisos do Código de Processo Civil. No caso em análise, o requerido apresentou reconvenção juntamente com a contestação, contudo, deixou de indicar o valor da causa, bem como de recolher as custas processuais devidas. Considerando que se trata de ação revisional de alimentos, nos termos do art. 292, inciso III, do CPC, o valor da causa deve corresponder a doze vezes a diferença entre o valor pago e o valor pleiteado. Assim, retifico de ofício o valor da RECONVENÇÃO para R$ 1.821,60 (mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta centavos). Diante disso, intime-se o reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, para promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de não se conhecer da reconvenção. Comprovado o pagamento, considerando que já houve manifestação da parte, inclusive do Ministério Público, concluso para sentença. Guajará-Mirim, quinta-feira, 10 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  7. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível - Guajará-Mirim Processo: 7003907-53.2025.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Duplicata Distribuição: 08/07/2025 EXEQUENTE: MUSTANG COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 EXECUTADO: EDILSON RODRIGUES MESQUITA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas. Nos termos do artigo 8º, § 1º, II, III, IV, da Lei 9.099/95. : Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. Conforme se observa do contrato social e cartão do CNPJ (Id. Num. 123107427 e 123107428), a natureza jurídica da empresa é Sociedade Empresária Limitada, razão pela qual não preenche os requisitos dispostos no art. 8º, §1º, II da Lei 9.099/95, portanto, não podendo figurar como parte nos juizados especiais. Desse modo, a extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe. Registro que a parte autora, querendo, poderá protocolar seu pedido no Juízo Cível Comum, uma vez que incabível a remessa dos autos à Vara Comum, devido as diferenças de competência e procedimentos. Ante o exposto, JULGO EXTINGO O FEITO, com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada e publicada automaticamente. Guajará-Mirim, quinta-feira, 10 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br
  8. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7000302-02.2025.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Requerente MUSTANG COMERCIO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, CNPJ nº 35135632000490, XV DE NOVEMBRO 3195 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) PEDRO PAULO VALERIANO, OAB nº DF64059 Requerido(a) WAGNER CHAGAS BARRETO, CPF nº 01025877284, KM 70, ZONA RURAL RAMAL DO CEMAP - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Chamo o feito à ordem Nos termos do art. 8º, §1º, da Lei n. 9.099/95, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público; e IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor. E conforme consta nos ids 115828789 e 115828791, o requerente é pessoa jurídica quem em tese não se enquadra, neste rol. Registro que foram recebidas 3 demandas executivas contendo a empresa Mustang Comércio de Defensivos Agrícolas perante este Juízo (Autos n. 7003193-93.2025.8.22.0015, 7003190-41.2025.8.22.0015, 7003192-11.2025.8.22.0015). Todavia, naquelas hipóteses, a filial demandante enquadra-se como Microempresa, sendo autorizada, portanto, a litigar no Juizado Especial. Assim, nos termos do art. 10 do CPC, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a impossibilidade de litigar perante o Juizado Especial, no prazo de 10 dias. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
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