Francisco Rubens Da Silva Araujo

Francisco Rubens Da Silva Araujo

Número da OAB: OAB/DF 063963

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1
Nome: FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0725105-92.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SILVANA DIAS BEGUITO AGRAVADO: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por SILVANA DIAS BEGUITO em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, que, nos autos de ação de conhecimento ajuizada pelo CONDOMÍNIO BLOCO F DA SQS 107, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré/reconvinte, ora agravante. Em razões recursais (ID 73170533), a agravante afirma que já lhe teria sido concedida a gratuidade de justiça nos autos da apelação anteriormente interposta, de modo que estaria preclusa a possibilidade de reexame da matéria pelo juízo de origem. Aduz, ainda, que juntou aos autos declaração de pobreza, declaração de imposto de renda e extratos bancários, reiterando que não possui condições financeiras para suportar os encargos processuais. Busca a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da r. decisão agravada, para que seja concedida a justiça gratuita vindicada. Em petição de ID 73346606, a agravante informa que, apesar de ter comunicado a interposição do presente agravo, o Juízo de origem proferiu decisão indeferindo o processamento da reconvenção por ausência de recolhimento das custas. É o relatório. DECIDO. Da análise do Agravo de Instrumento O Código de Processo Civil dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando satisfeitos os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (artigo 932, inciso II c/c artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do CPC). Na espécie, não vislumbro presentes os requisitos cumulativos indispensáveis à concessão da medida liminar requerida, mormente quanto à probabilidade recursal do direito vindicado, conforme se confere. Inicialmente, cumpre esclarecer que a egrégia 7ª Turma Cível, quando do julgamento da Apelação Cível nº 0719637-18.2023.8.07.0001, reconheceu apenas o efeito jurídico da inércia do juízo de origem quanto à apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré/reconvinte, circunstância essa que atrai o deferimento tácito da benesse, senão vejamos o que consta da ementa do v. acórdão respectivo: “A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo." (AgRg nos EAREsp 440.971/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 17/3/2016).” (Acórdão 1971463, 0719637-18.2023.8.07.0001, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 10/03/2025.) Não se trata, pois, de pronunciamento com força preclusiva material, mas de efeito processual decorrente de omissão judicial. A partir do instante em que o magistrado de origem aprecia a matéria, ainda que tardiamente, reabre-se a possibilidade de aferição plena da situação econômica da parte, sem que isso configure afronta à autoridade do decisum proferido por esta instância. Superada tal premissa, passa-se à análise do mérito da pretensão recursal. Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, por seu turno, estabelece, em seu artigo 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Segundo orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça, é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais. (EDcl no REsp 1803554/CE; EDcl no AgRg no AREsp 668605/RS; AgInt no AgInt no AREsp 1368717/PR; AgRg no AgRg no REsp 1402867/RS). No caso em análise, verifica-se que, embora regularmente intimada a comprovar a alegada hipossuficiência, a recorrente apresentou apenas recibo de entrega da declaração de imposto de renda, desprovido de qualquer informação sobre rendimentos, e extratos bancários de conta sem movimentação (IDs 234432655 e 234432656 dos autos de origem). Paralelamente, constata-se que a ré agravante, advogada, reside em região de padrão elevado, mantém diversos animais domésticos sob seus cuidados e informa possuir 5 (cinco) filhos, o que indica a existência de estrutura mínima de subsistência e de recursos voltados à manutenção de suas responsabilidades. Tais circunstâncias, somadas à ausência de comprovação documental de encargos ou fontes de renda, enfraquecem substancialmente a alegação de miserabilidade. Portanto, em juízo de breve cognição própria ao momento processual, não se constata a probabilidade do direito afirmado. Do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Da análise da petição de ID 73346606. A agravante informa que o Juízo de origem, ciente da interposição do presente agravo de instrumento, e antes mesmo da apreciação do pedido liminar por esta Relatoria, proferiu decisão indeferindo o processamento da reconvenção por ausência de recolhimento das custas (ID 240766521 dos autos originários). Com efeito, caberia ao Magistrado “a quo” aguardar a manifestação deste Tribunal antes de proferir decisão que inviabilizasse a tramitação regular do presente agravo, especialmente considerando que havia sido formalmente comunicado acerca de sua interposição (ID 240781845 dos autos originários). Portanto, em razão da inversão da ordem processual, comunique-se ao Juízo de origem que a r. decisão agravada permanecerá suspensa até o julgamento final do presente recurso. Intimem-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, facultando-lhes, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC). P. I. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:43:56. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710048-53.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONY CARLOS AGUIAR DA MOTA REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA, VICTORIA SAMARA RENOVATO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a aprte autora intimada a se manfiestar acerca da certidão do ofical de justiça de id. 230229848, devendo promover a citação da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Planaltina-DF, 27 de junho de 2025 14:10:45. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719637-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BLOCO F DA SQS 107 REU: SILVANA DIAS BEGUITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de recolhimento das custas, não é o caso de processamento da reconvenção apresentada pela parte ré. Esclareçam as partes se desejam produzir alguma outra prova ou formular algum outro pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Int. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 17:16:14. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715994-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO GALENO EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA PIRES DECISÃO O exequente atribui sigilo a petição sem justificativa legal e renova pedido que já foi indeferido por duas vezes (ID 237381337 e 239033318). Retire-se o sigilo da petição ID 240376941. Fica o exequente ciente de que a insistência dos pedidos já indeferidos e na forma pela qual está apresentando as petições será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2º, do CPC). Comprove o autor que o réu tem restituição de imposto de renda a receber. A consulta ao sistema INFOJUD somente será realizada quando o autor promover a consulta a bens imóveis e essa for inócua. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0725835-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KRISTIANE DE JESUS RIBEIRO EXECUTADO: CRISTIANO CESAR GRATAO DESPACHO A pesquisa RENAJUD localizou veículos em nome do executado, contudo, os veículos estão registrados em outra unidade da federação (SP). Cumpre registrar que este Juízo não acolhe eventual pedido de bloqueio à circulação e transferência de veículo cujo registro seja de outra unidade da Federação. Aliás, tal medida, isoladamente, carece de efetividade, uma vez que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo, de modo que o mero bloqueio do bem “ad eternum”, sem que possam ser adotadas medidas concretas, mas meramente hipotéticas para pagamento futuro, não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Cabe ressaltar, também, que qualquer medida constritiva em relação ao bem precisaria ser realizada por carta precatória, o que se mostra incompatível com o rito previsto na Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação do resultado da pesquisa INFOJUD anexada no id 240743644, para requerer o que lhe aprouver. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed. Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: 01vfamilia.planaltina@tjdft.jus.br Processo: 0717215-58.2023.8.07.0005 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: FRANCINETE DE CARVALHO LEITE FERREIRA REQUERIDO: DIOMIRA BARRETO DE CARVALHO LEITE, GIVALNETE CARVALHO LEITE DE AZEVEDO, LUZINETE DE CARVALHO LEITE MENEZES, ALZINETE DE CARVALHO LEITE CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para tomarem ciência e se manifestarem sobre o parecer técnico apresentado pelo Psicossocial do Tribunal, no prazo comum de 15 dias. Após, intime-se o Ministério Público. Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 -  CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Processo: 6131058-26.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Thais De Souza Alvares Requerido(a): Will S.a. Instituicao De Pagamento Juiz(a) de Direito: MARCELLA SAMPAIO SANTOS Valor da Causa: R$ 10.000,00 ______________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC ______________________________________________________________________________________________________________________________ Intime-se a Parte Promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados. Datado e assinado digitalmente. LAVYNIA RAFAELLA SILVERIO DIAS Analista Judiciário Matrícula 7104987
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0707127-87.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON SILVA AMORIM EXECUTADO: JUNIOR DOS SANTOS XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte JUNIOR DOS SANTOS XAVIER retornou sem êxito na diligência. Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça. Planaltina-DF, Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, às 15:04:27.
  10. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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