Thais Rodrigues Brandao

Thais Rodrigues Brandao

Número da OAB: OAB/DF 063923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Rodrigues Brandao possui 86 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRT18, TJSP, TRF1, TJPR, TJGO, TRT10, TJDFT
Nome: THAIS RODRIGUES BRANDAO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000203-50.2022.5.10.0013 RECLAMANTE: AUREA CARDOSO DOS SANTOS AZEVEDO RECLAMADO: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME  para, em 48 horas, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização:                       Total do Débito: R$ 48.514,20, atualizado até 31/5/2025.   E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001796-52.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: ANA GABRIELA MOREIRA DOS ANJOS RECLAMADO: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3f9b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA GABRIELA MOREIRA DOS ANJOS em face de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias);Diferença de 13º salário proporcional (1/12 avos);Diferença de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (1/12 avos);FGTS (8%) de todo o contrato;Multa do FGTS (40%);Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, o 13º salário possui natureza salarial. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. A condenação tem o valor de R$ 4.884,29. Custas, no importe de R$ 97,69, pela reclamada. Sentença líquida, cálculos anexados. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001796-52.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: ANA GABRIELA MOREIRA DOS ANJOS RECLAMADO: HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3f9b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA GABRIELA MOREIRA DOS ANJOS em face de HS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias);Diferença de 13º salário proporcional (1/12 avos);Diferença de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (1/12 avos);FGTS (8%) de todo o contrato;Multa do FGTS (40%);Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT. Improcedentes os demais pedidos. Concedidos à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita. O FGTS será recolhido na conta vinculada, autorizada a expedição de alvará para saque. Para fins do art. 832, § 3º da CLT, o 13º salário possui natureza salarial. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. A condenação tem o valor de R$ 4.884,29. Custas, no importe de R$ 97,69, pela reclamada. Sentença líquida, cálculos anexados. Intimem-se as partes. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA GABRIELA MOREIRA DOS ANJOS
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    4 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732998-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS ANDRES CALLE RUIZ, YASMIN GOMES SANTANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, ERIC NASCIMENTO RODRIGUES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para retirar a anotação de "Tutela/liminar". Intime-se a parte autora para fornecer o endereço correto e completo do réu ERIC NASCIMENTO RODRIGUES, observando o disposto na certidão de ID 240848791, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação, cite-se o referido réu para tomar ciência da presente ação, bem como intime-se para oferecer contrarrazões ao recurso inominado interposto. I. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-64.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSIVAN COSTA RECLAMADO: ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df9cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista sob o n.º 0000788-64.2024.5.10.0003 movida por JOSIVAN COSTA (reclamante) em face de ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA (reclamado) decide este MM. Juízo julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial contra o reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Devidos honorários sucumbenciais e periciais, conforme fundamentação. Ficam as partes cientes, também, que esta magistrada não está obrigada a rebater cada um dos argumentos e provas trazidas ao processo, sendo indevido embargos de declaração para fins de prequestionamento, ante o efeito devolutivo do recurso ordinário (art. 899 da CLT c/c Súmula 393, I, do TST), sob pena de incidência do art. 1026, § 2º do CPC. Nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, apenas sobre os relevantes para a decisão. Além disso, conforme o art. 371 do CPC, cabe ao magistrado valorar as provas livremente, considerando apenas o que for essencial para o julgamento. Assim, a ausência de manifestação expressa sobre determinados pontos indica apenas sua irrelevância para o deslinde da controvérsia, sem configurar omissão ou vício decisório. Custas pelo reclamante sobre o valor da causa, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimar as partes. Cumpra-se. Nada mais.  SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000788-64.2024.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSIVAN COSTA RECLAMADO: ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df9cc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista sob o n.º 0000788-64.2024.5.10.0003 movida por JOSIVAN COSTA (reclamante) em face de ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA (reclamado) decide este MM. Juízo julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial contra o reclamado, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Devidos honorários sucumbenciais e periciais, conforme fundamentação. Ficam as partes cientes, também, que esta magistrada não está obrigada a rebater cada um dos argumentos e provas trazidas ao processo, sendo indevido embargos de declaração para fins de prequestionamento, ante o efeito devolutivo do recurso ordinário (art. 899 da CLT c/c Súmula 393, I, do TST), sob pena de incidência do art. 1026, § 2º do CPC. Nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, apenas sobre os relevantes para a decisão. Além disso, conforme o art. 371 do CPC, cabe ao magistrado valorar as provas livremente, considerando apenas o que for essencial para o julgamento. Assim, a ausência de manifestação expressa sobre determinados pontos indica apenas sua irrelevância para o deslinde da controvérsia, sem configurar omissão ou vício decisório. Custas pelo reclamante sobre o valor da causa, das quais fica isento, nos termos da lei. Intimar as partes. Cumpra-se. Nada mais.  SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVAN COSTA
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