Gustavo Henrique Gomes De Sousa
Gustavo Henrique Gomes De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 063696
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMS, TJDFT, TJMG, TJSP, TJGO
Nome:
GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732721-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REU: RIVANDO GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar sua representação processual, considerando que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura aposta na procuração de ID 240350295, uma vez que ao submetê-la à validação junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/), consta a seguinte informação: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida"; - adequar o cálculo do débito, observando que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação." (REsp 1556834/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Unânime, Data de julgamento: 22/6/2016 - Tema 942); - recolher as custas. Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729425-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: ANTONIO CLEBER GONCALVES DO NASCIMENTO 69054401168, ANTONIO CLEBER GONCALVES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no bojo do AgI n. 0702014-70.2024.8.07.9000, cujo dispositivo tem a seguinte redação (id. 240219668): "Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR A R. DECISÃO AGRAVADA e, em consequência, determino a imediata expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, a incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito perseguido atualizado; a ser cumprido nos endereços (residenciais e comerciais) dos devedores, fornecidos pelo credor, ora agravante; podendo a diligência ser cumprida em horário especial, com a requisição de auxílio de força policial e arrombamento; caso necessário, e desde que sejam observadas e adotadas todas as cautelas legais atinentes a hipótese." Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar endereços para cumprimento da medida acima deferida. Vindo, cumpra-se a determinação supra, expedindo o necessário. Infrutífera a diligência, voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 208351884, de 21/08/2024. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713240-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP REU: LEONARDO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo respectivo instrumento foi juntado no ID: 240611167. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC. Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 313, inciso II, do CPC, desde que, é claro, haja interesse processual, em relação ao qual as partes nada podem transigir porque se trata de matéria de ordem público-processual; logo, indisponível. Entretanto, a suspensão do processo, nos termos pleiteados, mostra-se inexoravelmente inviável porque a homologação de acordo versando sobre direito material, no âmbito deste processo de conhecimento, pressupõe o acertamento da relação jurídica outrora litigiosa, ensejando a conseguinte constituição de título executivo judicial. Isso impossibilita o retorno das partes ao “status quo ante”, ou seja, à situação jurídica litigiosa originária e sobre a qual se configurou a lide deduzida em juízo. Nessa ordem de ideias, a fase processual de conhecimento, imediatamente anterior, remete e submete as partes à posterior fase executiva, na hipótese de eventual descumprimento da avença. Portanto, não há interesse processual na suspensão deste processo porque, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada. Logo, não há se falar em suspensão do processo de conhecimento, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, § 3.º, do CPC). Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado. Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Brasília, DF, 26 de junho de 2025, 17:05:44. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711725-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIRIZETE DE JESUS DOS SANTOS CONSULTORIA - ME EXECUTADO: ELCIANA DA CONCEICAO COSMIRO DESPACHO Primeiramente, intime-se a parte executada para esclarecer a proposta de acordo de ID. 238508411, informando o valor, a data de vencimento e a quantidade de parcelas. Após, intime-se a parte exequente sobre a proposta de acordo. Caso aceite, deverá informar alguma conta bancária para depósito. Prazo: 5 dias. Ceilândia/DF, 26 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733245-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: MANC - MANUTENCAO E CONSTRUCAO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento de eventuais custas de ingresso complementares, tendo em vista que a data de validade da comprovação acostada aos IDs 240688372 e 240688374 expirou na data do seu pagamento - 30/12/2024. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Lado outro, não foi possível verificar a autenticidade da procuração de ID 240688367 no site de validação (https://validar.iti.gov.br/) o qual acusa mensagem de que se trata de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida. Assim, no mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento, emende, a parte autora, a petição inicial para apresentar: a. procuração assinada física ou digitalmente, observando-se neste último caso que a assinatura deve se dar mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada perante a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), não sendo possível a aceitação de assinatura eletrônica outorgada por outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento, como os certificados não emitidos pela ICP-Brasil, na forma do §2º, do art. 12, da MP n.º 2.200-1/2001, pois a procuração não se destina a fazer efeito apenas entre os envolvidos no ato, mas sim para servir de instrumento de mandato judicial, produzindo efeitos no processo perante as demais partes e o Estado, de modo que não se pode presumir a aceitação pelos demais da validade de qualquer assinatura que não aquela legalmente prevista, nos termos do art. 12, caput, da MP n.º 2.200-1/2001; e b. Acaso seja apresentada procuração com assinatura física, deverá apresentar cópia do documento oficial de identificação do signatário respectivo, pois não se tratando de procuração assinada digitalmente, há necessidade de verificação da autoria da assinatura aposta no documento; Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível AVENIDA OLINDA PARK LOZANDES GOIÂNIA 74884120 ATO ORDINATÓRIO Processo Judicial Digital nº: 5466745-60.2019.8.09.0051 Natureza da Ação/ Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 187.649,50 Autor(es): HORUS TELECOMUNICACOES LTDA Réu(s): CONSTRUTORA ANHANGUERA EIRELI FERNANDO GARCIA DA SILVEIRA Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa descrita no Item 16.XI da Tabela IX, da Resolução n. 81/2017, atualizada pelos Provimentos n. 49/2021 e 94/2022, todos normativos deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para efetivação do(s) serviço(s) de intimação eletrônica atípica (via WhatsApp). Para emitir a guia de serviço, o usuário deverá acessar o Projudi, consultar e acessar o processo desejado. Na tela principal do processo, deverá passar o ponteiro sobre o botão "Opções Processo" à esquerda, conforme demonstrado na figura abaixo, acessar então a aba "Guias" e em seguida clicar em "Guia de Serviço". Na tela seguinte, no formulário da guia de serviços, em "Atos dos Porteiros dos Auditórios", no campo opção do ato(s) desejado(s) (16.XI - Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa) digitar numeral correspondente a quantidade por cada parte a ser intimada.. Ao final, deverá o emitente clicar em "Prévia de cálculo" e então seguir para a emissão da guia conforme orientações do sistema. Observação: Eventuais valores informados constam dos normativos mencionados e podem sofrer atualização. Goiânia, 27 de junho de 2025. Letícia Ramos Lemos Analista Judiciário
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5005097-07.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CPF: 07.607.904/0001-29 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMPOS CPF: 015.464.836-16 Fica a parte autora intimada para ciência da certidão de triagem e para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição. SAMUEL JURACI GONCALVES DE OLIVEIRA BRAGANCA Unaí, data da assinatura eletrônica.
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