Lethicia Carvalho Penha

Lethicia Carvalho Penha

Número da OAB: OAB/DF 062805

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 252
Total de Intimações: 300
Tribunais: TJPB, TJPE, TJPR, TJRN, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMS, TJGO, TJMA, TJSC, TJMT, TJCE, TJRJ
Nome: LETHICIA CARVALHO PENHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0810285-47.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA ANSELMO TEIXEIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1) Para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, apresente a parte autora cópia integral da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal (2025), devendo, se for o caso, comprovar ser isenta do mesmo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Vale ressaltar que a comprovação do status de isenta deve ocorrer com a apresentação da certidão de regularidade do CPF da parte, bem como da certidão que comprove que a parte não apresentou declaração de imposto de renda no último ano/exercício obtida na página da Receita Federal. 2) Tendo em vista o disposto no artigo 321 do CPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que conste pedido certo e determinado em relação ao pedido de restituição em dobro até a data da propositura da ação formulado à fl. 10 da petição inicial, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c 330, §1º, II, do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC). MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701145-53.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OLIVAL DE LIMA PEREIRA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 27 de junho de 2025 09:27:48. ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral
  3. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora, uma vez que a exigência de comparecimento pessoal à Secretaria para apresentação dos documentos originais e ratificação do pedido visa resguardar a regularidade e autenticidade da demanda, sobretudo diante do ajuizamento reiterado de ações com petições padronizadas, em consonância com a Recomendação nº 01/2019/NUPOMEDE/CGJCE. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o despacho anterior. O não cumprimento no prazo assinalado importará no indeferimento da petição inicial. Intime-se. Acopiara/CE, data da assinatura digital.   Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de reconsideração apresentado pela parte autora, uma vez que a exigência de comparecimento pessoal à Secretaria para apresentação dos documentos originais e ratificação do pedido visa resguardar a regularidade e autenticidade da demanda, sobretudo diante do ajuizamento reiterado de ações com petições padronizadas, em consonância com a Recomendação nº 01/2019/NUPOMEDE/CGJCE. Assim, determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente o despacho anterior. O não cumprimento no prazo assinalado importará no indeferimento da petição inicial. Intime-se. Acopiara/CE, data da assinatura digital.   Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801410-73.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neide de Alencar Salustiano Silva Advogado: Italo da Silva Fraga (OAB: 36864/GO) Advogada: Lethicia Carvalho Penha (OAB: 62805/DF) Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE VITORINO FREIRE PRIMEIRA VARA PROCESSO n.º 0801288-31.2025.8.10.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): MARIA DILMA SOUSA DE OLIVEIRA RÉU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Observo dos autos que a parte autora não fez acompanhar sua petição inicial com documento que comprove vínculo domiciliar com o titular do comprovante de residência apresentado, razão pela qual DETERMINO sua intimação, a fim de que emende a exordial, mediante a correção de tal vício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC . Advirta-se que, em caso de declaração de residência, esta deverá informar que a parte declarante está ciente que eventual falsidade em seu conteúdo lhe sujeitará às penalidades da lei. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, façam conclusos os autos. ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO. Intime-se. Vitorino Freire/MA, data do sistema. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016386-49.2025.8.24.0018/SC AUTOR : CEMILDA LIRIO PEDROTTI ADVOGADO(A) : ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) ADVOGADO(A) : LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) DESPACHO/DECISÃO CEMILDA LIRIO PEDROTTI aforou(aram) AÇÃO INDENIZATÓRIA contra MERCANTIL FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a dispensa da audiência conciliatória; 3) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$7.243,68, a título de restituição em dobro; b) R$20.000,00, a título de indenização por dano moral; 4) a inversão do ônus da prova; 5) a produção de provas em geral; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência. DECIDO. Nos termos do(a) Resolução TJ n. 02/2021 (art. 2.º), compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar: (...) d) a partir de 4 de abril de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring, ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina. II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: (...) b) em todo o território do Estado de Santa Catarina, a partir de 4 de abril de 2022. A presente causa foi ajuizada a partir de 04-04-2022 e, consoante petição inicial, tem por objeto pretensão atinente ao direito bancário, porque exige a avaliação de obrigações relativas a contrato dessa natureza. Logo, não possui este Órgão Judiciário competência para o processo e julgamento deste feito, de sorte a ser competente o(a) MM(a). Juiz(a) da Unidade Estadual de Direito Bancário. Por todo o exposto: 1) DECLINO da competência em favor do(a) MM(a). Juiz(a) da Unidade Estadual de Direito Bancário; 2) remetam-se os autos com as homenagens de estilo. Intime(m)-se.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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