Raisa Araujo Farias Dias
Raisa Araujo Farias Dias
Número da OAB:
OAB/DF 062457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raisa Araujo Farias Dias possui 124 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJSP, TJBA, TJGO, TST
Nome:
RAISA ARAUJO FARIAS DIAS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702830-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS COSTA CAMPOS, RAISSA ARAUJO FARIAS DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais e de astreintes inaugurado por LAIS COSTA CAMPOS E RAISA ARAUJO FARIAS DIAS, em face da CODHAB/DF, partes qualificadas nos autos. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no montante de R$ 500,00, a executada realizou o depósito da referida quantia de forma espontânea (ID 241378184). Intimada, a exequente informou que houve o pagamento integral dos honorários advocatícios (ID 242759750). A transferência do valor, inclusive, já foi realizada em ID 241318150. Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, referente aos honorários sucumbenciais, em face do pagamento. Em relação ao cumprimento de sentença referente às astreintes, inaugurada em ID 241323951, foi determinada a intimação da CODHAB/DF (ID 241398201). A exequente opôs embargos de declaração, visto que a decisão que determinou a intimação da CODHAB/DF lhe concedeu o prazo de 30 dias, como se Fazenda Pública fosse (ID 242759747). Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos. A CODHAB/DF tem natureza jurídica de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pela Lei 4.020/07, a qual não se inclui no conceito de Fazenda Pública para fins de concessão da prerrogativa de prazos em dobro e prazos próprios direcionados exclusivamente à Fazenda. Desta forma, aplicável à CODHAB as regras do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa previstas no art. 523 do CPC, em que o prazo de intimação é de 15 dias e, não, de 30 dias, o qual se aplica exclusivamente para cumprimento de sentença de pagar quantia em face da fazenda pública (art. 535 CPC). Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material constante na decisão de ID 241398201, para que a CODHAB/DF seja intimada, na forma do art.523, pelo prazo de 15 dias. Assim, revoga-se a decisão de ID 241398201 e intime-se a CODHAB/DF, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC. AO CJU: Revoga-se a decisão de ID 241398201. Intime-se a CODHAB/DF, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo da CODHAB/DF, retornem-me os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006423-93.2025.8.26.0003 (processo principal 1000754-76.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lael Medina do Vale - Isabella Rodrigues de Barros Faria - - Ingrid Rodrigues Barros Faria - Vistos. Fls. 18/25: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ RODRIGUES DE BARROS HOLANDA (OAB 44916/DF), CAMILA MEDEIROS GRANGEIRO (OAB 493476/SP), PAULO SCHWARTZMAN (OAB 508659/SP), MIRIAM MEDEIROS (OAB 62457/SP)
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001222-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ELINALDO COSTA DOURADO RECLAMADO: CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1440393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por ELINALDO COSTA DOURADO, em face de CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA: a) acolher a prejudicial de mérito de prescrição, para declarar inexigíveis os pedidos relativos a direitos constituídos em período anterior a em 28/10/2019, que ficam extintos com exame de mérito, na forma do art. 487, II, do NCPC. Exceções: anotações da CTPS (imprescritível) e férias (consideram-se prescritas aquelas cujo período concessivo encerrou-se antes de em 28/10/2019; b) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: b.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa, no valor de R$ 20.842,01. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo ao(à) Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas (art. 790, § 4º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 4.168,40, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 208.420,19, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001222-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ELINALDO COSTA DOURADO RECLAMADO: CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1440393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por ELINALDO COSTA DOURADO, em face de CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA: a) acolher a prejudicial de mérito de prescrição, para declarar inexigíveis os pedidos relativos a direitos constituídos em período anterior a em 28/10/2019, que ficam extintos com exame de mérito, na forma do art. 487, II, do NCPC. Exceções: anotações da CTPS (imprescritível) e férias (consideram-se prescritas aquelas cujo período concessivo encerrou-se antes de em 28/10/2019; b) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: b.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa, no valor de R$ 20.842,01. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho. Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo ao(à) Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas (art. 790, § 4º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 4.168,40, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 208.420,19, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELINALDO COSTA DOURADO
-
Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001106-91.2022.5.10.0011 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000629-98.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: ROSIMERE COSTA DE ARAUJO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a47ad proferido nos autos. Vistos, etc. Transfira-se à exequente o seu crédito líquido integral, conforme dados bancários apresentados. Julgo extinta a execução em relação ao crédito líquido do(a) exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, prosseguindo-se o feito apenas quanto aos encargos. Exclua-se da planilha das execuções reunidas o crédito líquido do(a) exequente, mantendo-se apenas os encargos conforme planilha de atualização juntada aos autos. Ultimadas as providências determinadas, e decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos à Vara de origem para que mantenha o feito sobrestado até o adimplemento dos encargos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE COSTA DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000629-98.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: ROSIMERE COSTA DE ARAUJO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a47ad proferido nos autos. Vistos, etc. Transfira-se à exequente o seu crédito líquido integral, conforme dados bancários apresentados. Julgo extinta a execução em relação ao crédito líquido do(a) exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, prosseguindo-se o feito apenas quanto aos encargos. Exclua-se da planilha das execuções reunidas o crédito líquido do(a) exequente, mantendo-se apenas os encargos conforme planilha de atualização juntada aos autos. Ultimadas as providências determinadas, e decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos à Vara de origem para que mantenha o feito sobrestado até o adimplemento dos encargos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL
Página 1 de 13
Próxima