Raisa Araujo Farias Dias

Raisa Araujo Farias Dias

Número da OAB: OAB/DF 062457

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raisa Araujo Farias Dias possui 124 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJSP, TJBA, TJGO, TST
Nome: RAISA ARAUJO FARIAS DIAS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702830-37.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS COSTA CAMPOS, RAISSA ARAUJO FARIAS DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais e de astreintes inaugurado por LAIS COSTA CAMPOS E RAISA ARAUJO FARIAS DIAS, em face da CODHAB/DF, partes qualificadas nos autos. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no montante de R$ 500,00, a executada realizou o depósito da referida quantia de forma espontânea (ID 241378184). Intimada, a exequente informou que houve o pagamento integral dos honorários advocatícios (ID 242759750). A transferência do valor, inclusive, já foi realizada em ID 241318150. Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, referente aos honorários sucumbenciais, em face do pagamento. Em relação ao cumprimento de sentença referente às astreintes, inaugurada em ID 241323951, foi determinada a intimação da CODHAB/DF (ID 241398201). A exequente opôs embargos de declaração, visto que a decisão que determinou a intimação da CODHAB/DF lhe concedeu o prazo de 30 dias, como se Fazenda Pública fosse (ID 242759747). Os embargos declaratórios merecem ser acolhidos. A CODHAB/DF tem natureza jurídica de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pela Lei 4.020/07, a qual não se inclui no conceito de Fazenda Pública para fins de concessão da prerrogativa de prazos em dobro e prazos próprios direcionados exclusivamente à Fazenda. Desta forma, aplicável à CODHAB as regras do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa previstas no art. 523 do CPC, em que o prazo de intimação é de 15 dias e, não, de 30 dias, o qual se aplica exclusivamente para cumprimento de sentença de pagar quantia em face da fazenda pública (art. 535 CPC). Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para corrigir erro material constante na decisão de ID 241398201, para que a CODHAB/DF seja intimada, na forma do art.523, pelo prazo de 15 dias. Assim, revoga-se a decisão de ID 241398201 e intime-se a CODHAB/DF, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC. AO CJU: Revoga-se a decisão de ID 241398201. Intime-se a CODHAB/DF, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo da CODHAB/DF, retornem-me os autos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006423-93.2025.8.26.0003 (processo principal 1000754-76.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lael Medina do Vale - Isabella Rodrigues de Barros Faria - - Ingrid Rodrigues Barros Faria - Vistos. Fls. 18/25: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ RODRIGUES DE BARROS HOLANDA (OAB 44916/DF), CAMILA MEDEIROS GRANGEIRO (OAB 493476/SP), PAULO SCHWARTZMAN (OAB 508659/SP), MIRIAM MEDEIROS (OAB 62457/SP)
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001222-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ELINALDO COSTA DOURADO RECLAMADO: CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1440393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por ELINALDO COSTA DOURADO, em face de CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA: a) acolher a prejudicial de mérito de prescrição, para declarar inexigíveis os pedidos relativos a direitos constituídos em período anterior a em 28/10/2019, que ficam extintos com exame de mérito, na forma do art. 487, II, do NCPC. Exceções: anotações da CTPS (imprescritível) e férias (consideram-se prescritas aquelas cujo período concessivo encerrou-se antes de em 28/10/2019; b) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: b.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa, no valor de R$ 20.842,01. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo.  SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho.  Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo ao(à) Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas (art. 790, § 4º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 4.168,40, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 208.420,19, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001222-56.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ELINALDO COSTA DOURADO RECLAMADO: CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1440393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido, nesta ação proposta por ELINALDO COSTA DOURADO, em face de CONCRETA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA: a) acolher a prejudicial de mérito de prescrição, para declarar inexigíveis os pedidos relativos a direitos constituídos em período anterior a em 28/10/2019, que ficam extintos com exame de mérito, na forma do art. 487, II, do NCPC. Exceções: anotações da CTPS (imprescritível) e férias (consideram-se prescritas aquelas cujo período concessivo encerrou-se antes de em 28/10/2019; b) julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial e condenar a parte Autora: b.1) a pagar, no prazo legal, os honorários advocatícios devidos em prol do advogado da parte reclamada, no importe de 10% do valor dado à causa, no valor de R$ 20.842,01. Aplica-se à parte Autora o disposto no § 4º do Art. 791-A, da CLT, se lhe for concedida a gratuidade da justiça. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo.  SENTENÇA LÍQUIDA. ANOTE A SECRETARIA. A correção monetária e os juros serão calculados de acordo com as decisões vinculantes do STF nas ADC's 58 e 59: Na fase pré-judicial, considera-se o IPCA-E e “juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento”, na forma do caput do art. 39, da Lei 8.177/91, e na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação trabalhista, incide apenas a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC).A Lei nº 14.905/20224 não produz efeitos no âmbito trabalhista, porque essa lei não é específica para a Justiça do Trabalho.  Natureza das parcelas deferidas nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (art. 832, § 3º, da CLT). Concedo ao(à) Reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, uma vez que comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas (art. 790, § 4º). Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 4.168,40, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 208.420,19, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELINALDO COSTA DOURADO
  6. Tribunal: TST | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001106-91.2022.5.10.0011 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000629-98.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: ROSIMERE COSTA DE ARAUJO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a47ad proferido nos autos. Vistos, etc. Transfira-se à exequente o seu crédito líquido integral, conforme dados bancários apresentados. Julgo extinta a execução em relação ao crédito líquido do(a) exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, prosseguindo-se o feito apenas quanto aos encargos. Exclua-se da planilha das execuções reunidas o crédito líquido do(a) exequente, mantendo-se apenas os encargos conforme planilha de atualização juntada aos autos. Ultimadas as providências determinadas, e decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos à Vara de origem para que mantenha o feito sobrestado até o adimplemento dos encargos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE COSTA DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000629-98.2022.5.10.0001 RECLAMANTE: ROSIMERE COSTA DE ARAUJO RECLAMADO: FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a47ad proferido nos autos. Vistos, etc. Transfira-se à exequente o seu crédito líquido integral, conforme dados bancários apresentados. Julgo extinta a execução em relação ao crédito líquido do(a) exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, prosseguindo-se o feito apenas quanto aos encargos. Exclua-se da planilha das execuções reunidas o crédito líquido do(a) exequente, mantendo-se apenas os encargos conforme planilha de atualização juntada aos autos. Ultimadas as providências determinadas, e decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos à Vara de origem para que mantenha o feito sobrestado até o adimplemento dos encargos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou