Vinicius Ramiro Borges Da Costa
Vinicius Ramiro Borges Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 062364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Ramiro Borges Da Costa possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRF1, TRT18, TJSP
Nome:
VINICIUS RAMIRO BORGES DA COSTA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702038-29.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. D. B. EXECUTADO: E. B. SENTENÇA Trata-se de pedido de revogação de prisão civil formulado pela Exequente. Informa que foi realizado acordo para o pagamento do débito alimentar no valor de 5.440,29 (cinco mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), em 3 (três) parcelas de R$ 1.813,43 (mil oitocentos e treze reais e quarenta e três centavos). O pagamento ocorrerá da seguinte forma: a primeira parcela será paga após o protocolo da presente minuta nos autos, mediante PIX cadastrado no CPF da credora, vinculado ao banco Inter, Agência 0001, Conta 460839446; e as duas parcelas restantes serão quitadas até o dia 10 dos meses de agosto e setembro de 2025, respectivamente. FUNDAMENTO E DECIDO. Por força do art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal a prisão civil só é admitida quando ocorrer inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Logo, somente o não cumprimento de uma obrigação de caráter alimentar, por vontade própria, espontânea e sem motivos desculpáveis do devedor, poderá acarretar a restrição de sua liberdade. Assim, a prisão civil é meio de coerção indireta, constituindo medida executiva que visa compelir o devedor a pagar diretamente o débito alimentar cobrado. No caso dos autos, as partes realizaram acordo nos termos já descritos. Sendo assim, a homologação do acordo extrajudicial e o deferimento do pedido formulado, é medida que se impõe. Em atenção ao princípio da cooperação, advirto às partes que o descumprimento do acordo acarretará a retomada do processo executivo pelo mesmo rito que ora tramita, isto é, da prisão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS SOB O RITO DE PRISÃO. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CÁLCULO DA DÍVIDA. TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO C/C PRESTAÇÕES VINCENDAS. DECISÃO REFORMADA. 1. Tendo as partes avençado o pagamento da prestação alimentícia por meio de acordo judicial, em que se previu o parcelamento do débito exequendo, sobrevindo o inadimplemento, deve ser dado prosseguimento ao feito executivo até a satisfação da obrigação alimentar, pelo mesmo rito procedimental, incluindo-se na cobrança as prestações vincendas (Súmula 309/STJ). 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 2009275, 0714908-78.2025.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/06/2025, publicado no DJe: 25/06/2025.) Isto posto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado pelas partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, revogo a prisão do executado e o exonero da obrigação alimentícia a partir de agosto de 2025. Extingo o feito, com base no art. 487, III, “b”, c/c art. 924, I, ambos do CPC. Confiro à presente sentença força de contramandado. Expeça-se contramandado no BNMP. Intime-se. Após, remetam-se os autos à Vara de Origem. Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0010465-95.2023.5.18.0241 AUTOR: MAURO SERGIO FERREIRA REIS RÉU: R.E DINAMICA E INSTALACOES DE ANTENAS DE TV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72331b proferida nos autos. DESPACHO Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus legais e esperados efeitos, na forma do art. 764, §3º da CLT. Recolham-se as custas processuais devidas com o valor de ID b20d4a8. O silêncio das partes em até 5 (cinco) dias do vencimento de cada parcela será considerado como quitação da mesma. Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas do acordo. Desnecessária a intimação do INSS, na forma do art. 123 do PGC-TRT18/2025 e do art. 1º da Portaria PGF 582/2013. Com o cumprimento integral do acordo e das disposições desta decisão, conclusos para análise de arquivamento. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias; mantendo-se silente, remeta-se o processo à Contadoria para liquidação do acordo descumprido. Intimem-se as partes. ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - R.E DINAMICA E INSTALACOES DE ANTENAS DE TV LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0010465-95.2023.5.18.0241 AUTOR: MAURO SERGIO FERREIRA REIS RÉU: R.E DINAMICA E INSTALACOES DE ANTENAS DE TV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72331b proferida nos autos. DESPACHO Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus legais e esperados efeitos, na forma do art. 764, §3º da CLT. Recolham-se as custas processuais devidas com o valor de ID b20d4a8. O silêncio das partes em até 5 (cinco) dias do vencimento de cada parcela será considerado como quitação da mesma. Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas do acordo. Desnecessária a intimação do INSS, na forma do art. 123 do PGC-TRT18/2025 e do art. 1º da Portaria PGF 582/2013. Com o cumprimento integral do acordo e das disposições desta decisão, conclusos para análise de arquivamento. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias; mantendo-se silente, remeta-se o processo à Contadoria para liquidação do acordo descumprido. Intimem-se as partes. ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 15 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURO SERGIO FERREIRA REIS
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000032-90.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: ANA CAROLINA LOPES DOS SANTOS ANDRADE RECLAMADO: UTI DOS NOTEBOOKS E CELULARES LTDA., JOHN FERNANDES PEREIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5679f6f proferida nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 14/07/2025 decorreu o prazo para manifestação da(s) parte(s) interessada(s), conforme movimentação processual. Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 15 de julho de 2025. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Homologo o cálculo de Id c7a9e5a, corrigido até 30/06/2025 (sem prejuízo de futuras atualizações), e fixo débito da parte reclamada em: — Débito da parte reclamada no importe de R$ 161,52. DETERMINO a tramitação do presente feito para a fase de execução. Cite(m)-se a parte reclamada, para pagamento do débito em 48 horas, sob pena de execução. O pagamento deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial: https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo ). O boleto poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. Decorrido, in albis, o prazo ora concedido, determino o imediato início dos procedimentos de execução para penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia do juízo, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, bem como a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de devedores. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHN FERNANDES PEREIRA SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000862-72.2025.5.10.0104 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300495600000047753626?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000862-72.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: JAMYLE ROSIANE RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: CMS CLINICA MEDICA-ODONTOLOGICA SAMAMBAIA LTDA, CMRE CLINICA MEDICA RECANTO DAS EMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e02b4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário MATEUS MONTEIRO DOS SANTOS, orientado pela servidora LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando o somatório dos pedidos liquidados, retifico o valor da causa para que conste R$ 66.988,44, reputando correto o rito Ordinário adotado nestes autos. Feito incluído na pauta do dia 22/08/2025, às 15h45 min para realização de audiência inaugural, que ocorrerá na modalidade PRESENCIAL na sede deste Juízo. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência do(a) reclamante à audiência inaugural designada acarretará no arquivamento da ação, e da(s) reclamada(s) na aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), até a audiência, facultada a utilização de sigilo, apresentar DEFESA ESCRITA pelo sistema PJe-JT, na forma do Parágrafo Único do art. 847 da CLT, com juntada da prova documental que entender(em) pertinente, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. O prazo para eventual Exceção de Incompetência em razão do lugar será de 5 (cinco) dias - a contar da notificação, devendo ser arguida em peça que sinalize a existência da exceção, nos termos do art. 800 da CLT. As peças processuais e documentos deverão ser incluídos no ambiente do PJe-JT, valendo-se as partes dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento, observando-se a resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica facultada à(s) reclamada(s) vista dos documentos porventura juntados com a inicial. Esta unidade não optou pelo “Juízo 100% Digital”. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. Notifique-se a 1º reclamada, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO. Expirado o prazo sem a devida ciência, reitere-se via postal/mandado. Notifique-se a 2º reclamada, via Postal. Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMYLE ROSIANE RODRIGUES FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000790-51.2012.5.10.0101 RECLAMANTE: EDVALDO PERICLES GONCALVES DE CASTRO RECLAMADO: PATRIMONIAL SEGURANCA INTEGRADA LTDA, ANTONIO JOSE AROUCA, RAUL BALDUINO DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb9ba5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Em análise, verifico que o INSS está dando continuidade aos descontos mensais sobre o benefício previdenciário do Executado ANTONIO JOSE AROUCA. Isso posto, sobrestem-se os autos até o cumprimento integral da ordem de penhora. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PERICLES GONCALVES DE CASTRO
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