Kelly Carvalho Omendes

Kelly Carvalho Omendes

Número da OAB: OAB/DF 059916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Carvalho Omendes possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TJPR, TJMG, TRT10
Nome: KELLY CARVALHO OMENDES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) Guarda de Família (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se o executado para o pagamento do débito, por meio de seu advogado constituído, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta de multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Publique-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700915-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY CARVALHO OMENDES EXECUTADO: ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA, ROSILENE FRANCA DE OLIVEIRA DE MENDONCA - ME DECISÃO INDEFIRO a reiteração de pedido formulado pela credora na petição de ID 242333684. Isso porque, embora tenha comprovado a baixa do gravame de alienação fiduciária havido sobre o veículo de propriedade da executada, o veículo em questão foi encontrado, penhorado e avaliado pelo Oficial de Justiça nos autos do processo n° 0730046-13.2024.8.07.0003, em trâmite junto ao Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição, tendo requerido o exequente daquele feito pela venda do bem em hasta pública. Logo, conforme já amplamente delineado na decisão de ID 240845784, inócua seria a medida pretendida pela ora credora, nestes autos, em face da situação atual do bem. Por conseguinte, a efetividade do resultado prático por ela almejado é passível de ser alcançado mediante requerimento a este Juízo de penhora no rosto dos autos n° 0730046-13.2024.8.07.0003 do crédito eventualmente excedente com a venda do bem naquele feito. Intime-se a exequente. Preclusa a presente decisão e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708646-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IROMAR PEREIRA DE MOURA REQUERIDO: RENAN AZEVEDO VARAO REQUERIDO ESPÓLIO DE: WILLIAM JONATHAS FERREIRA AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA MARIA FERREIRA DE ARAUJO, JOSE AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID 227225830, 227228011 e 227229956 retornaram com diligências infrutíferas, conforme ID 230364455, 230947758 e 237002378. Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037424-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MONTEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 e KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 POLO PASSIVO:TECNOLOGIA BANCARIA S.A. e outros Destinatários: RENATA MONTEIRO DOS SANTOS KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) LEILA MONTEIRO DA SILVA KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037424-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEILA MONTEIRO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 e KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 POLO PASSIVO:TECNOLOGIA BANCARIA S.A. e outros Destinatários: RENATA MONTEIRO DOS SANTOS KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) LEILA MONTEIRO DA SILVA KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 17ª Vara Federal da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1076098-52.2025.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: IMPETRANTE: CREUZA SILVA DO NASCIMENTO PARTE DEMANDADA: IMPETRADO: /GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 1.000,00 DECISÃO O deferimento da medida de urgência requer a presença de fumus boni juris, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida no início do processo, bem como que não haja perigo de irreversibilidade do comando emergencial postulado, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. (...) § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Num juízo de cognição sumária, em que pesem os relevantes argumentos expendidos na exordial, reputo necessária a manifestação da parte ré, tendo em vista as circunstâncias fático-jurídicas inerentes à lide. Tais as considerações, indefiro o pedido de medida liminar. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. Após, notifique-se a autoridade apontada coatora para, querendo, responder à presente ação, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo a para informações da autoridade coatora (inciso I do caput do art. 7º, da Lei 12.016/2009), intime-se o representante do Ministério Público, a fim de opinar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Brasília, data da assinatura eletrônica abaixo.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente T. Número do processo: 0717050-07.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FAUSTO MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante os argumentos da representante ministerial ao ID 240710331, na esteira da manifestação da Defesa ao ID 241083329, não vislumbro razões para a renovação da medida de monitoramento eletrônico. Deferida a cautelar pelo prazo de 90 dias, não foram noticiados descumprimentos. Além disso, consta dos autos que a própria vítima maior, Marlene, não tem interesse nas medidas protetivas, tais como a inclusão no Programa Viva Flor, manifestando, ainda, intenção em manter contato e convívio com o investigado. Outrossim, com relação à vítima menor, as medidas protetivas deferidas e ainda em vigor são suficientes para acautelar o meio social e proteger a integridade física e psicológica da infante. Desta feita, indefiro o pedido de prorrogação do monitoramento eletrônico. Ficam mantidas, no entanto, as medidas protetivas de urgência fixadas nos autos nº 0717049-22.2025.8.07.0016. Aguarde-se a realização da audiência de instrução. Int. Diligências necessárias. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
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