Nayara De Melo Santos Rodrigues

Nayara De Melo Santos Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 059904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara De Melo Santos Rodrigues possui 31 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJGO, TJMG, TRF1
Nome: NAYARA DE MELO SANTOS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INTERDIçãO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar à ré à obrigação de fazer consistente em autorizar e custear o procedimento cirúrgico de correção de ginecomastia, além de todo o material necessário, conforme indicação médica. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Em face da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa. Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027423-70.2025.4.04.7000 distribuido para 20ª Vara Federal de Curitiba na data de 21/05/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5027423-70.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : LARESSA KRAWCTSCHUK ADVOGADO(A) : NAYARA DE MELO SANTOS (OAB DF059904) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, intime-se a Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a presença do interesse de agir.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0700603-77.2025.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: A. O. D. S. REQUERIDO: T. R. D. L. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 28/07/2025 11:00h, na SALA05 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA05_11h00 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: A. O. D. S. DIA 07/07/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: T. R. D. L. DIA 07/07/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 17:15:52.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0757450-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LARESSA KRAWCTSCHUK, JACINTO JOÃO DA SILVA MONTEIRO DESPACHO Defiro o pedido de ID 236696776 e concedo o prazo de 60 dias para que os requerentes juntem o registro consular. Após, ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0732565-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A. G. A. REQUERIDO: S. G. A. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Pereira Colombano, designo o dia 02/09/2025, às 14h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar). Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2025 17:06:37. MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721901-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA RAMOS EXECUTADO: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS E TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO DISTRITO FEDERAL - COOPEVAT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, ao ID nº 231042141, requer a inclusão no polo passivo da presente execução da empresa Cooperativa de Proteção Patrimonial Anjo Benefícios CPPA, sob o fundamento de que a aludida pessoa jurídica integraria grupo econômico com a executada, devendo, portanto, responder solidariamente pelo débito exequendo. Para tanto, sustenta que ambas as empresas possuem os mesmos sócios, exercem atividades semelhantes, compartilham estrutura operacional e utilizam o mesmo domínio de e-mail, o que caracterizaria a existência de grupo econômico e justificaria o redirecionamento da execução. Contudo, nos termos do artigo 513, § 5º, do Código de Processo Civil, a inclusão de corresponsável no polo passivo da execução exige a sua participação na fase de conhecimento, o que não se verifica no presente caso. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, para que se reconheça a responsabilidade de empresa não originalmente demandada, é imprescindível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC, combinado com o artigo 50 do Código Civil. A alegação de existência de grupo econômico e de confusão patrimonial entre as empresas não pode ser presumida ou reconhecida de plano, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como à autonomia da pessoa jurídica. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE COOBRIGADO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROTEÇÃO À AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 513, §5º, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a inclusão de coobrigado ou corresponsável no polo passivo de um cumprimento de sentença está condicionada à sua participação efetiva na fase de conhecimento do processo. 2.No caso de pessoas jurídicas, assegura-se o princípio da autonomia e protege-se as entidades que não tiveram a oportunidade de contestar durante a fase de conhecimento. 3. Além disso, o pedido de inclusão de empresa no polo passivo da execução requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando reconhecer o grupo econômico e verificar a existência de confusão patrimonial. Tal procedimento garante os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo cabível o mero pedido de redirecionamento. 4. Não há como se aplicar a lógica da seara trabalhista, na qual é permitido o redirecionamento para outras empresas do grupo econômico por simples pedido nos autos da execução, uma vez que ali o trabalhador goza de proteção especial, diante da natureza das verbas discutidas. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1880310, 0716570-14.2024.8.07.0000, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/06/2024, publicado no DJe: 28/06/2024.) Diante do exposto, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de inclusão da empresa apontada como integrante do grupo econômico à forma legalmente prevista, mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC c/c artigo 50 do Código Civil. Apresentado pedido de de desconsideração da personalidade jurídica, deve o exequente, também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos comprovante de recolhimento das respectivas custas. Isso porque, sendo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica instaurado de forma incidental, após o recebimento da peça de ingresso, há a necessidade de pagamento pelo requerente das respectivas custas processuais, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, segundo o qual “O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais”, combinado com o art. 133, § 1º, do CPC. A propósito, como é cediço o incidente de desconsideração da personalidade jurídica figura como modalidade de intervenção de terceiro no Código de Processo Civil. Ressalte-se que a ausência de adequação do pedido resultará no indeferimento do petitório. (datado e assinado eletronicamente) 16
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