Valmir Guedes Tavares Junior
Valmir Guedes Tavares Junior
Número da OAB:
OAB/DF 059243
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
271
Total de Intimações:
327
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP, TJRS, TRF4, TRF5, TJMG, TRF3, TRF6, TJPR
Nome:
VALMIR GUEDES TAVARES JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196095-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro de Osasco; 8ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015620-13.2025.8.26.0405; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Sueli Maria da Silva; Advogada: Juliana Rodrigues Cunha Tavares (OAB: 58685/DF); Advogado: Valmir Guedes Tavares Junior (OAB: 59243/DF); Agravado: Unica Assistencia Medica Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700999-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIENE APARECIDA SOARES DA SILVA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:35:09. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756136-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. C. S. REU: U. N. -. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, em face da manifestação do perito nomeado (ID 236957286), procedo a sua substituição. Nomeio ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intime-se o perito para tomar conhecimento dos autos e declinar sua proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Descadastre-se o perito substituído do sistema PJe. No mais, prossiga-se nos termos da Decisão Saneadora de ID 232862300. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE CUSTEIO INTEGRAL DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DECORRENTES DE CIRURGIA BARIÁTRICA. RESP N.º 1.870.834/SP (TEMA 1069). DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os relatórios médicos apresentados pela agravante, embora detalhem seu quadro clínico e as consequências físicas e psicológicas decorrentes da perda ponderal após a cirurgia bariátrica, apresentam-se como relatos simplificados, sem suporte de exames complementares ou de outros elementos técnicos a reforçar a alegação do caráter reparador de referidos procedimentos. E essa insuficiência probatória compromete a narrativa apresentada, sobretudo quando confrontada com as conclusões da junta médica instaurada pela operadora do plano de saúde agravada. 2. Conforme orientação consolidada no julgamento do mencionado REsp n.º 1.870.834/SP (Tema 1069), a distinção entre a natureza reparadora ou estética dos procedimentos médicos exige análise criteriosa, frequentemente demandando perícia médica especializada. Essa necessidade é evidenciada nos próprios procedimentos postulados pela agravante. 3. Portanto, dada a complexidade da matéria e a necessidade de esclarecimentos técnicos específicos sobre a real natureza dos procedimentos pleiteados, o caso requer dilação probatória. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0752490-64.2025.8.07.0016. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Autor: ZILETE DE ALMEIDA OLIVEIRA Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 18128/2025 - SES/AJL/NCONCILIA e anexos. Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para ciência nos autos. (documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712156-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 28 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720875-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLE DE OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714024-46.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. S. D. F. REU: U. N. -. C. C. CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição com proposta de honorários periciais no ID nº 240983055. De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:38:07. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704100-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. D. J. D. S. A. D. REU: Q. P. S. A. M. A. L. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença proferida aos IDs 238626675 e 238500481. Alega que a referida decisão foi omissa, pois deixou de apreciar o pedido de tutela antecipada. O requerido se manifestou ao ID 240920680. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Merece guarida a alegação do autor, pois, de fato, há pedido expresso na petição, e não apreciado, de tutela antecipada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão, com efeitos infringentes, passando o dispositivo da sentença a possuir o seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO a ré QUALLITY PRÓ SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA a autorizar e custear integralmente, a contar da intimação desta sentença, os seguintes procedimentos cirúrgicos indicados no laudo médico (ID 223865237): · 30101972 – Abdominoplastia pós-bariátrica; · 30101271 – Dermolipectomia abdominal; · 30602262 – Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor; · 30212189 – Correção de lipodistrofia com lipoaspiração de abdome; · 30101310 – Enxerto composto em glúteos; bem como todos os materiais, medicamentos, insumos e despesas hospitalares necessários à realização dos referidos procedimentos. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Passo à apreciação do pedido de tutela antecipada. O artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Deve ser ausente o risco da irreversibilidade da medida. Ora, por tudo que já se expôs, a probabilidade do direito resta demonstrada. Isso porque a probabilidade já foi exaustivamente reconhecida na sentença, com a respectiva apreciação fática, probatória e jurídica devidamente submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa. Ainda, o perigo da demora é latente, porquanto há a possibilidade do feito se arrastar de forma indefinida, além de estarmos diante de temática de saúde. Desta forma, estão presentes os requisitos autorizativos para a concessão da tutela de urgência. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que a empresa ré autorize e custeie, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta sentença, a realização das cirurgias reparadoras, com todos os materiais, medicamentos e insumos suficientes para realização dos procedimentos acima elencados. A intimação pessoal acerca da obrigação de fazer será promovida pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme a Resolução n. 569/24 do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a expedição de mandado físico para fins de observância da súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça, pois cai no desuso a utilização do papel. No mais, considerando as novas regras previstas no artigo 85 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, em face da sucumbência recíproca, deverá haver a condenação das duas partes ao pagamento de honorários em proveito dos advogados, porquanto não é mais admissível a compensação (§ 14º, parte final). Arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Distribuo o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários na seguinte proporção: 50% do valor da condenação deverá ser arcado pela parte requerida e 50% do valor da condenação deverá ser arcado pela parte requerente. Em relação à requerente, suspendo sua exigibilidade, por litigar sob o palio da justiça gratuita. Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se e intime-se.” No mais, mantenho incólume a sentença nos seus demais termos. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0718139-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. M. M. M. R. REU: U. N. -. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve pagamento dos honorários, constata-se a desistência da prova pericial. Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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