Fernanda Braz Ordones
Fernanda Braz Ordones
Número da OAB:
OAB/DF 059085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Braz Ordones possui 43 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
FERNANDA BRAZ ORDONES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TERCEIRA VARA DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JÚRI - COMARCA DE GOIÂNIA - GO 5143397-13.2024.8.09.0051DESPACHOTendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido no evento 287, para o Ministério Público e para a defesa do réu, consoante se vê na certidão do evento 292, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, apresentarem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, bem como requererem a juntada de documentos, inclusive laudos periciais pendentes, e a realização de diligências que entenderem necessárias, em conformidade com o que preconiza o artigo 422 do Código de Processo Penal. Ressalte-se que acarretará a preclusão caso não requeiram no prazo determinado.Em caso de requerimento de diligências ou ULTRAPASSADO o número de testemunhas, volvam conclusos.Com a apresentação de documentos, cumprindo o prazo previsto no artigo 479 do CPP, volvam conclusos.Outrossim, junte-se certidão criminal atualizada do réu.Intimem-se.Goiânia, 1 de julho de 2025.(assinado digitalmente)Jesseir Coelho de AlcantaraJuiz de Direito da 03ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do JúriT.E
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806618-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE FONSECA LEAL REQUERIDO: THAYS DA COSTA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para que efetue o pagamento da primeira parcela do acordo, de modo a viabilizar sua homologação, bem como as parcelas seguintes sempre no dia 15 de cada mês, sendo a segunda parcela em 15/07, e assim por diante. Prazo: cinco dias. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702113-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: LILIENE PEREIRA MARQUES SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712786-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: GESSICA FERNANDES MEIRELES BRITO DESPACHO A pesquisa SISBAJUD retornou infrutífera. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0702113-25.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: LILIENE PEREIRA MARQUES CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar se dá por quitada a dívida. Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito. Planaltina-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, às 13:34:40.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701534-77.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narra a autora que, em 27.01.2023, as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2023 em favor do filho da requerida, para cursar o 5º ano do ensino fundamental, com mensalidades de R$ 609,09 e vencimento o dia 10 de cada mês. Alega que a requerida está inadimplente em relação aos meses de novembro a dezembro de 2023. Pretende, assim, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 1.455,42, já acrescidos de juros, correção monetária e multa de 2% (cláusula 13 do contrato ID 224892948). 2. Da revelia A ré é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, ou seja, de que o valor contratado não foi pago. Essa conclusão se reforça pelos contratos que instruem a inicial e pelos histórico escolar que demonstra o serviço prestado ao menor I.C. Inexistindo prova de que o valor foi pago, deve a ré quitar as prestações de novembro e dezembro de 2023. 3. Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar à autora 02 prestações de R$ 609,90, referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais do menor I.C., dos meses de novembro e dezembro de 2023, com vencimento todo dia 10 de cada mês, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e com juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento (cláusula 13), além de multa moratória de 2%. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0756739-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução fiscal manejados por LUIZ CARLOS DE SOUZA , objetivando a extinção da execução fiscal nº 074362409.2021.8.07.0016. Após a interposição de agravo de instrumento, o qual foi rejeitado, o embargante peticiona no ID 225489802 e formula pedido de desistência dos embargos à execução. É o relatório. Decido. O pedido de desistência formulado pela parte embargante foi efetivado antes mesmo de recebida a inicial, consequentemente, a desistência da demanda em relação ao réu ainda não citado independe da sua aquiescência, consoante a inteligência do artigo 485, § 4°, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo embargante. Sem honorários. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal de origem. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.