Josafa Jorge De Sousa
Josafa Jorge De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 058860
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRF6, TJGO, TRF1, TJDFT, TJRJ
Nome:
JOSAFA JORGE DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724592-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES VARGAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. A fim de se evitar a produção de atos inúteis, determino a suspensão do feito até ulterior julgamento do agravo de instrumento n. 0726108-82.2025.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 1
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722051-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA REQUERIDO: BRUNO CESAR CARDOSO PEREIRA DESPACHO À parte requerida para ciência e manifestação quanto ao pedido de habilitação nos autos (id 238400375; id 233633265). Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, retornem conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0716531-69.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA, DALVA RIBEIRO MARTINS, EDILEUZA RIBEIRO MARTINS EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme o acórdão proferido nos autos recursais, foi parcialmente acolhido o pedido das embargadas, Lindalva Ribeiro, Dalva Ribeiro e Edileuza Ribeiro, reconhecendo-se o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a título de reembolso do auxílio funeral, bem como a cobertura securitária devida no limite de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais). Em razão da sucumbência mínima das embargadas, o acórdão inverteu o ônus da sucumbência, condenando a embargante/executada Brasilseg Companhia de Seguros ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Posteriormente, após a inadmissibilidade do recurso especial interposto pela Brasilseg, foi manejado agravo em recurso especial, ao qual o Superior Tribunal de Justiça negou provimento, majorando os honorários sucumbenciais para 20% (vinte por cento) sobre o valor arbitrado. Diante disso, deverão ser adotadas as providências necessárias para o cumprimento da decisão, incluindo a atualização dos valores devidos e o devido pagamento dos honorários advocatícios conforme estabelecido. Diante do exposto, a parte exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de: I - Esclarecer se o cumprimento de sentença tem por objeto exclusivamente os honorários sucumbenciais, devendo, em caso afirmativo, constar no polo ativo da demanda o advogado titular do crédito, mediante regular representação nos autos, limitando-se a cobrança à respectiva cota-parte; II - Caso o cumprimento de sentença corresponda ao valor devido em favor de Edileuza Ribeiro Martins e aos honorários sucumbenciais, a pretensão executória deverá restringir-se à cota-parte da credora e aos honorários atribuídos a seu patrono; III - Apresentar nova petição inicial, com adequação do pedido, da causa de pedir e do valor da causa, limitando-se à quantia que efetivamente lhe for devida; IV - Anexar nova planilha de débito, que reflita apenas o valor da cota-parte da exequente Edileuza Ribeiro Martins e os honorários sucumbenciais devidos ao seu procurador. Fica a parte exequente advertida que, em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí , 380, Sala 381, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804782-06.2024.8.19.0023 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: Em segredo de justiça RÉ: VILMA MARIA DE ARAÚJO SILVA Trata-se de Ação de Divórcio, entre as partes em epígrafe, nos termos da petição inicial (ID. 115942381). No curso do feito as partes firmaram acordo, conforme termos do ID. 172562270. É o sucinto relatório. DECIDO. Inicialmente, defiro a J.G. à parte ré. Dispensada a intervenção do Ministério Público, por se tratar de partes maiores e capazes, sem filhos menores. A petição inicial veio instruída da certidão de casamento (ID. 115942381 - pág. 10). A matéria constante dos autos não ostenta qualquer complexidade visto tratar-se de ação de divórcio, direito potestativo da parte autora. Assim, entendo desnecessária a produção de novas provas. Por oportuno, ressalto que, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, para a extinção do vínculo conjugal através do divórcio não há mais qualquer requisito temporal. Assim, concluo que deve ser acolhido o pedido formulado no sentido da decretação do divórcio. Em relação à manutenção ou não do nome de casada(o) pela parte ré, descabe a imposição de retorno ao nome de solteira(o), considerando-se que se trata de direito da personalidade e fundamental, logo, indisponível, e, por tal razão, seria necessária a sua manifestação expressa, o que não ocorreu no caso dos autos. Ademais, a parte poderá proceder com tal modificação, posteriormente, independentemente de autorização judicial, na forma do art. 57, III da Lei nº 6.015/73. Quanto à partilha de bens e pensionamento entre os cônjuges, as partes transacionaram no ID 172562270,não havendo qualquer impedimento legal para a homologação de tal avença. Diante do exposto, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e HOMOLOGO o acordo do ID. 172562270, quanto à partilha e aos alimentos devidos à parte ré,na forma dos artigos 200 do CPC e 219 do CC e em respeito à autonomia de vontade das partes. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, I e III, "b" do CPC/2015. Tratando-se de demanda necessária, e, em virtude da concordância da parte ré, não resistindo ao pedido, deixo de condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios, eis que inaplicáveis os princípios que regem a sucumbência. P.I. Cientifiquem-se. Com o trânsito em julgado, promova-se perante o Registro Civil de Pessoas Naturais o registro e a averbação do decidido à margem do assento de casamento, servindo cópia autenticada da presente como o documento a que se refere o artigo 97 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, que deverá ser encaminhada via ofício/malote digital, observando-se que a gratuidade de Justiça deferida neste processo para as partes se estende para a prática de todos os atos notariais/registrais inerentes e necessários para a efetivação da decisão judicial proferida (conforme Aviso CGJ nº 400/2002 e Ato Normativo TJ nº 17/2009). Após, dê-se baixa e arquivem-se. ITABORAÍ, 25 de junho de 2025. ROSANA ALBUQUERQUE FRANCA Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712936-52.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS REU: GABRIEL BRUNELLO DE FARIAS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente. Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação. Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724592-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES VARGAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:54:56. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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