Iandro Alves Pereira
Iandro Alves Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 058032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iandro Alves Pereira possui 44 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
IANDRO ALVES PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734828-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SMANIOTTO LANDIM, CLAUDIA SANTANNA VIEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADITAMENTO DE MANDADO Certifico e dou fé que, nos termos da Decisão ID 241604583, fica intimada a parte credora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, decotados os valores já satisfeitos. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2025 12:12:02. ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702478-83.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA DOZIAL CANDIDO BAIGORRIA REU: MARIA GRACIELA BAIGORRIA CARBAJAL, JOSÉ EDUARDO BAIGORRIA, JOSÉ GONZALO BAIGORRIA, MARIA INES BAIGORRIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 242023011. Conforme informações disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Carta Rogatória deve ser instruída com os seguintes documentos: a) petição inicial; b) despacho judicial que ordene sua expedição; c) procuração; d) outras peças consideradas indispensáveis pelo juízo rogante, conforme a natureza da ação; e) tradução de todos os documentos enviados; Assim, o envio da carta de forma eletrônica demandaria a exclusão de documentos considerados indispensáveis por este Juízo. Portanto, à autora para que comprove o envio da versão física da carta rogatória, conforme determinado ao id. 240190127. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena da extinção do feito por ausência de pressuposto processual. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 14:45:43. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0729426-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DP - CURADORIA ESPECIAL EXECUTADO: MARCOS VINICIUS PONTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, a considerar os patronos constituídos nos autos principais, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito. Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção. Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO. Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação. No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home. Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse. Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC. A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0741573-83.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que ainda pretendem produzir, declinando a finalidade, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Assinado e datado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734828-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA SMANIOTTO LANDIM, CLAUDIA SANTANNA VIEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no ID 237256908, ao teor do certificado no ID 240997578, DEFIRO o pedido de liberação de valores. Deverão ser expedidos dois alvarás/ofícios de transferência: - R$ 486,23 (ID 213524024 e ID 213880572), mais acréscimos, em favor do BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 116.184,46 (ID 215124421) e R$ 83,46 (remanescente dos depósitos realizados nos ID 213524024 e ID 213880572), mais acréscimos, em favor da credora RITA DE CASSIA SMANIOTTO LANDIM (conta informada no ID 241070641); Após, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito, decotados os valores já satisfeitos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706823-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA SANTANNA VIEIRA, MARCIO ANTONIO TEIXEIRA MAZZARO REQUERIDO: DANIELA PIRES CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à análise dos endereços diligenciados, conforme pesquisa de ID. 235263592. DANIELA PIRES CARNEIRO 1) Desconhecida. QN 1, CJ 01, LT 09, APTO 102, RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF, CEP 71805101. Diligência de ID. 241335322; 2) Mudou-se. CHÁCARA 19B, 17, RESID. DAS ARARAS, RIACHO FUNDO I, BRASÍLIA/DF, CEP 71827720. Carta com AR de ID. 239545250; 3) Mudou-se. CHACARA COLONIA AGRICOLA SUCUPI, 17 A, RIACHO FUNDO I, BRASILIA/DF CEP 71827720. Diligência de ID. 239545241; 4) Desconhecida. QSF 12, LOTE 113, TAGUATINGA SUL, BRASILIA/DF, CEP 72025620. Carta com AR de ID. 239392199; 5) Endereço insuficiente. RUA 12, CHACARA 42, LOTE 08, VICENTE PIRES, BRASILIA/DF, CEP 72007605. Diligência de ID. 240377672; 6) Mudou-se. Q 11, R 34, MR3, LT 2, SETOR OESTE, PLANALTINA/GO, CEP 73750110. Diligência de ID. 240139856; 7) Ausente x3. AV LAGOA FEIA 441, Q 138, FORMOSINHA, FORMOSA/GO, CEP 73813370. Carta com AR de ID. 239545253. Indefiro o pedido de ID. 241493081, porquanto não restou demonstrada a utilidade da verificação do endereço por Oficial de Justiça, haja vista que os Correios já constataram que o endereço é insuficiente para entrega (ID. 232708646). Assim, observo que apenas o endereço nº 7 ainda não foi diligenciado de forma satisfatória, sendo necessária a expedição de carta precatória, pois se trata de localidade situada em comarca não contígua, nos termos do art. 179 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal. Expeça-se a respectiva carta precatória, competindo ao advogado da parte autora promover a sua distribuição, comprovando nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de entender que houve a desistência da diligência. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 507431440 Processo N° : 8027465-58.2022.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 CAMILE DA SILVA VIEIRA (OAB:BA58032), BRUNA PEREIRA DOS REIS (OAB:DF46967) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070216385408100000486036831 Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
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