Larissa Santarén Do Nascimento
Larissa Santarén Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 056768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Santarén Do Nascimento possui 79 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TRT10, TJGO, TJDFT, TJPR, TJMG
Nome:
LARISSA SANTARÉN DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Acordo de Não Persecução Penal (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Verifico que tramita, perante a 1ª Vara de Família desta circunscrição judiciária, ação de reconhecimento e dissolução de união estável n° 0729534-30.2024.8.07.0003, na qual se pretende o reconhecimento de união estável entre o inventariado, Severino Américo de Lima, e Maria Augusta de Figueiredo. A ação é evidentemente prejudicial ao correto deslinde da questão sucessória posta nestes autos. Diante disso, SUSPENDO o curso deste procedimento pelo prazo de 1 ano ou até a resolução definitiva da questão prejudicial externa. Int. Datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700715-46.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OCTAVIO MILTON SAQUICELA SIGUENZA REQUERIDO: FERNANDA PAULA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida (REQUERENTE: OCTAVIO MILTON SAQUICELA SIGUENZA) intimada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (ID 242050959), no prazo de cinco dias. GAMA/DF, 9 de julho de 2025 13:10:43. assinado eletronicamente
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500816-70.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ythalo Ferreira dos Santos Silva - - Gabriel Nunes de Araujo - - Douglas Ramos da Costa - - Gabriel Santos Barros - Luciana Félix Gomes Pereira - Proc. nº 2021/001475 Réu Gabriel Nunes: 1. Fls. 968/970. Conforme já deliberado (fls. 960), o pedido será oportunamente apreciado. Consigne-se que, após o cumprimento do mandado de prisão (fls. 874/875), a guia de recolhimento será expedida com observância do local onde o réu foi recolhido. 2. Dê-se ciência ao interessado. Réus Ythalo, Douglas e Gabriel Santos: Os autos estão arquivados em relação a esses réus. - ADV: VINICIUS JOSÉ DE ARRUDA CASTRO JUNIOR (OAB 67650/DF), VINICIUS JOSÉ DE ARRUDA CASTRO JUNIOR (OAB 67650/DF), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), ANA CLARA VALERIANO BONIOLO (OAB 465143/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), LARISSA SANTARÉN DO NASCIMENTO (OAB 56768/DF), MARIA LUIZA ALVES COUTO TONDATI (OAB 92875/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA OU VENDA CASADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação movida contra instituição financeira e revendedora de veículos. 2. O autor alegou a abusividade da cobrança de seguro prestamista, da tarifa de avaliação do bem e da taxa de registro de contrato, pleiteando a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. 3. A sentença impugnada afastou a alegação de abusividade e indeferiu os pedidos, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se as cobranças impugnadas são abusivas e ensejam a devolução em dobro; e (ii) verificar a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato são válidas, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 958, salvo comprovação de cobrança por serviço não prestado ou de onerosidade excessiva, o que não ocorreu no caso concreto. 6. A contratação do seguro prestamista não se revela abusiva na ausência de prova de imposição pelo banco ou de venda casada, nos termos do Tema Repetitivo nº 972 do STJ. 7. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a comprovação de má-fé do fornecedor na cobrança, o que não restou demonstrado nos autos. 8. A configuração do dano moral demanda a comprovação de abalo extrapatrimonial significativo, não bastando a simples cobrança indevida, ônus não cumprido pelo autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. As tarifas de avaliação do bem e de registro de contrato são válidas, salvo demonstração de cobrança por serviço não prestado ou de onerosidade excessiva. 2. A contratação de seguro prestamista não configura venda casada se não houver imposição pelo banco ou limitação à liberdade do consumidor. 3. A repetição em dobro do indébito exige a comprovação de má-fé do fornecedor na cobrança indevida. 4. A simples cobrança de valores indevidos não configura, por si só, dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 39, I e V, 42, parágrafo único, e 51, IV e XV; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.639.320, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 08.11.2017 (Tema 972); STJ, REsp 1.578.526/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 08.11.2017 (Tema 958).
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707252-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: VALDECIR TIMOTEO DA SILVA, VALDERICE ANA DA SILVA, VERA LUCIA ANA DA SILVA, MARIA ANA DA SILVA, AMARA ANA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERINO TIMOTEO DA SILVA, MARIA MARLUCE CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: FABIO TIMOTEO DA SILVA, FABIANO TIMOTEO DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE TIMOTEO DA SILVA, CICERA ANA DA SILVA HERDEIRO: QUITERIA ANA DA SILVA DA MOTA INVENTARIADO(A): ANTONIO TIMOTEO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALLAN HOLANDA TIMOTEO DA SILVA, VANESSA HOLANDA TIMOTEO DA SILVA, GLEICY HOLANDA TIMOTEO DA SILVA, ERNANI FERNANDES DA SILVA FERREIRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, BRUNO LUIZ DA SILVA FERREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 240496796, porque se trata de providência que cabe ao requerente. Por outro lado, concedo-lhe novo prazo de 15 dias para cumprimento. Sobradinho, 09/07/2025. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702850-10.2025.8.07.0011 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALTAMIR JOSE MARTINS JUNIOR REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ. Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente
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