Fabio Cresiano Oliveira Silva

Fabio Cresiano Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/DF 056181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Cresiano Oliveira Silva possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome: FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755667-18.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAMMELA DA COSTA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prolatada a decisão de ID 235612728, apresentou o requerido Embargos de Declaração, ID 236791463, alegando haver contradição na decisão, no que respeita à existência de autorização para desconto nos contratos de antecipação de 13º. Dispõe o artigo 1.022: " Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. "Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º" No presente caso, tenho que não assiste razão ao Embargante, isto porque a decisão embargada de forma clara reafirmou a decisão conferida em sede de tutela antecipada que determinou a suspensão de descontos na conta corrente/salário, sem sua autorização, o que resultou em sua rejeição de forma fundamentada. Na verdade, as questões levantadas nos presentes Embargos implicam em reapreciação do pedido nesta instância, o que não se pode admitir. Face às considerações alinhadas, rejeito os embargos opostos, ante a inexistência do vício apontado. Nos termos da decisão de ID 235612728, eventual multa por descumprimento da tutela de urgência será analisada em sentença. Publique-se e Intime-se. Preclusa a presente decisão, façam-se os autos conclusos para sentença. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 25ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 16/07 até 23/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 16 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706587-97.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Aposentadoria por Invalidez (6095) REQUERENTE: C. F. S. S. REQUERIDO: D. F. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO D. F. - IPREV DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar-se em réplica. Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir. Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida. Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, REJEITO a justificativa. Considerando que o exequente rejeitou a proposta de parcelamento, dou prosseguimento à execução. Fica o exequente intimado a trazer duas planilhas atualizadas para cada rito, uma contendo os valores devidos e uma contendo os valores pagos. Após, ao executado para pagamento em 3 (três) dias, sob pena de prisão e adoção de atos expropriatórios.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0751160-08.2020.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 238738511, acosto aos autos as DIRPF do executado. Diga a parte credora. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 16:27:25. RICARDO VIANA ANASTACIO Servidor Geral
  7. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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