Fabiana Teixeira De Souza
Fabiana Teixeira De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 056180
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJDFT
Nome:
FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712498-39.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701132-51.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ILDA MENDES DE ARAUJO COSTA EXECUTADO: GUILHERME LUCAS FELIX RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO CONHECIMENTO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por M.C.R.C. e J.G.R.C. contra acórdão que, por unanimidade, conheceu e negou provimento às apelações cíveis interpostas pelas partes em ação de alimentos. Os embargantes sustentam que o acórdão incorreu em omissão, por não ter fundamentado o conhecimento da apelação interposta por A.E.D.E.C., alegando afronta ao princípio da unirrecorribilidade. Requerem o não conhecimento do recurso de apelação adverso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não fundamentar o conhecimento da apelação interposta por A.E.D.E.C., e se haveria interesse recursal dos embargantes para suscitar a questão por meio de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e são cabíveis apenas para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A alegada omissão não se verifica, pois a matéria não foi oportunamente suscitada nas contrarrazões e tampouco impugnada quando da remessa dos autos ao colegiado, após rejeição de embargos pelo juízo de origem. 5. Ausente a utilidade prática do provimento dos embargos, pois eventual não conhecimento da apelação adversa não alteraria o resultado do julgamento, configurando falta de interesse recursal. 6. Não há necessidade de o julgador enfrentar todas as teses apresentadas, mas apenas as relevantes à solução da controvérsia, conforme jurisprudência do STJ (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi). 7. Os embargos se revelam como mera tentativa de rediscutir e reformar, no ponto, a decisão colegiada, finalidade incompatível com a via eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de utilidade e de necessidade na pretensão recursal impede o reconhecimento de interesse recursal nos embargos de declaração. 2. Não configura omissão a ausência de análise de questão irrelevante para o resultado do julgamento, sobretudo quando não suscitada oportunamente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I a III; 85, §11º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08/06/2016, DJe 15/06/2016.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 27 de junho de 2025. TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5197811
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. 5157483-77.2020.8.09.0164 Ato Ordinatório Não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias. Processo: 4531715 - 5157483-77. Quantidade: 2. Comarca: 1297 - CIDADE OCIDENTAL. Bairro: 40874 - Residencial e Comercial Damha. Intime-se o autor para que recolha mais 15 (quinze) custas de locomoção, sendo 2 (duas locomoções) para cada mandado de penhora e avaliação. Foram expedidos mandados para os imóveis E1-04, E1-06, F1-03, F1-04, F1-11, F1-20, I1-03, I1-37, restando 1 (uma) locomoção disponível nos autos. Encontram-se pendentes de expedição de mandados o imóveis J1-03, J1-04, J1-31, J1-34, J1-37, K1-13, K1-35, N1-08 . Tendo em vista os imóveis E1-04, E1-06, F1-03, F1-04, F1-11, F1-20, I1-03, I1-37, J1-03, J1-04, J1-31, J1-34, J1-37, K1-13, K1-35, N1-08 e N1-18 não terem sido avaliados, expeçam-se os competentes mandados de Penhora e Avaliação para os imóveis informados. CIDADE OCIDENTAL, 23 de junho de 2025. PAULA MENDONÇA RODRIGUES Analista Judiciário 5120969
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733570-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I, FABIANA SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os alvarás foram expedidos. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente a intimada para ciência e manifestação quanto à eventual quitação integral do débito. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:18:07. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Ato Ordinatório Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade Ocidental, 18 de junho de 2025. PAULA MENDONÇA RODRIGUES Analista Judiciário Mat. TJ/GO 5120969
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5426658-48.2018.8.09.0164Polo Ativo: Associação Residencial Damha IPolo Passivo: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA I em desfavor do DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.O feito foi julgado parcialmente procedente (ev. 245).Teve início a fase de cumprimento de sentença (ev. 299).A parte executada apresentou sua impugnação ao cumprimento de sentença (ev. 305).Este é o relatório. Decido.A parte executada entende que o presente cumprimento de sentença carece de provas suficientes para indicar o real valor do débito.Analisando a sentença promulgada pelo presente juízo, ficou determinado que a parte executada deveria indenizar a parte autora pelos danos materiais sofridos, que seriam, liquidados em sentença, além do devido cumprimento ao contrato entabulado.Observa-se na exordial que a parte autora apresentou o rol de prejuízos materiais que sofreu, sendo assim, na tentativa de esclarecer o débito, intime-se a parte autora para que apresente os comprovantes de gastos que teve para realizar serviços que seriam de responsabilidade da gestão antiga, que foram demonstrados em relatórios, conforme indicado em sua inicial, prazo de 15 (quinze) dias.Após, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a documentação apresentada, prazo de 15 (quinze) dias.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEfetue-se pesquisa BANKJUS. Após, intime-se a inventariante a apresentar plano de partilha retificado com o valor encontrado na conta judicial. Registro que o valor a ser considerando deve ser o valor nominal da pesquisa BANKJUS. Os acréscimos serão incluídos de forma automática quando da expedição do formal de partilha. Informar a chave de PIX dos herdeiros para transferência dos valores. Consigno que o sistema somente aceita o CPF como chave PIX para transferência nesta modalidade. Após, intimem-se os demais herdeiros para manifestação. Na ausência de impugnação, encaminhem-se à Contadoria Judicial para confecção do esboço. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Portaria n. 02/2021 deste Juízo, bem como da Decisão retro, certifico que há na conta judicial vinculada aos autos o valor abaixo: Intime-se a inventariante acerca da decisão de ID 239402439, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:48:33. MARIA LUCIENE COSTA LIMA Diretor de Secretaria
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