Flavia Harckbart De Oliveira
Flavia Harckbart De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 055621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FLAVIA HARCKBART DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0042086-91.2025.8.16.0000 Recurso: 0042086-91.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): Odair Rigieri Agravado(s): CRS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Vistos. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento incluso em pauta para julgamento em 14/07/2025 até 18/07/2025, no qual as patronas da agravada acostaram substabelecimento com reserva de poderes (mov. 22.1). II. Determinada a habilitação da patrona substabelecida, a secretaria certificou a impossibilidade de inserção no sistema, ante a falta de cadastramento da advogada: “Certifico, que até a presente data, o Dra. PAULA GEISSIANI SARTORI COELHO - OAB/SP 296.532 não possui cadastro ativo no sistema Projudi, razão pela qual não pôde ser incluído como patrono da parte requerente nos autos. Certifico ainda que o cadastro pode ser feito pelos próprios advogados na página “Informações ao Advogado”, seção “Como se cadastrar – Com Certificado” ou então através do setor de atendimentos da OAB Paraná”. III. Desta forma, intime-se a procuradora da agravada para que providencie junto à defensora substabelecida seu cadastramento no sistema projudi, para a devida inclusão no presente recurso. IV. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Desembargador Andrei de Oliveira Rech Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0042086-91.2025.8.16.0000 Recurso: 0042086-91.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cheque Agravante(s): Odair Rigieri Agravado(s): CRS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA Vistos. I. Trata-se de recurso de agravo de instrumento incluso em pauta para julgamento em 14/07/2025 até 18/07/2025, no qual as patronas da agravada acostaram substabelecimento com reserva de poderes (mov. 22.1). II. Assim, habilite-se a patrona substabelecida, mantendo-se as intimações exclusivamente em nome da patrona Francis Lurdes Guimaraes do Prado, conforme requerido. III. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Desembargador Andrei de Oliveira Rech Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 183) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000693-84.2019.8.26.0459 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - João Batista de Andrade - - Mauro Augusto Boccardo - - Daniel Joaquim Rodrigues - - Adriana da Luz Oliveira - - Marlene Aparecida Galiaso - Em 18/02/2025, este Juízo recebeu e-mail da E. Corregedoria Geral da Justiça (nº 719/2025), instruído com relação de processos apontados pelo Centro de Apoio do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, com possibilidade de eventual prescrição intercorrente. 2. Intimado, o Parquet apresentou manifestação pugnando pelo não implemento do prazo prescricional, visto que o instituto se dará em outubro/2025 (ou seja, 04 anos após a publicação da Lei nº 14.230/2021, conforme § 5º do art. 23); pela prioridade na tramitação da presente ação de improbidade administrativa, em razão do estabelecimento de metas pelo CNJ, que visam o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e dentre elas, a de nº 4, que visa "identificar e julgar determinado percentual de ações de improbidade administrativa, de ações penas relacionadas a crimes contra a Administração Pública e de Ilícitos Eleitorais"; e pela análise célere dos atos processuais pendentes, em conformidade com a Recomendação nº 76/2020 do C.N.J.. Decido. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do ARE 843989/PR, com repercussão geral reconhecida (tema 1199) estabeleceu que: i) é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo, nos termos dos artigos 9º, 10 e 11 da LIA;ii) a norma benéfica da Lei nº 14.230/2021, ou seja, a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;iii) a nova Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;iv) o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 4. Em face do exposto, verifico que nesta ação, o instituto da prescrição intercorrente previsto na Lei nº 14.230/2021, ainda não se operou. Assim, determino o prosseguimento do feito, ficando deferido o pedido de tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, inciso IV, do C.P.C., inserindo-se a respectiva tarja no SAJ. 5. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à corré Adriana da Luz Oliveira (fls. 2437-2449). Cadastre-se. 6. Intimem-se os corréus Mauro Augusto Boccardo e Marlene Aparecida Galiasso para, no prazo de 15 dias, apresentarem as três últimas declarações de imposto de renda realizadas junto à Receita Federal e demais documentos comprobatórios da necessidade do benefício da gratuidade da justiça. 7. Proceda a Serventia a juntada das certidões de objeto e pé dos processos indicados às fls. 2427-2428, com urgência. 8. Intimem-se as partes para manifestação sobre a prova emprestada juntada às fls. 2362-2363, no prazo de 15 dias. 9. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), LUCAS PAULO FERNANDES (OAB 457373/SP), SUELLEN DA SILVA NARDI (OAB 300856/SP), FLAVIA HARCKBART DE OLIVEIRA (OAB 55621/DF), MICHAEL ANTONIO FERRARI DA SILVA (OAB 209957/SP), FERNANDO COTRIM BEATO (OAB 213533/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 19ª Câmara Cível Processo: 0042086-91.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.