Carlos Allan Reis Alves

Carlos Allan Reis Alves

Número da OAB: OAB/DF 052912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT10, TJGO, TJDFT
Nome: CARLOS ALLAN REIS ALVES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751522-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REU: EDIR JOAO CASTELLI DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, regularize a sua representação judicial, sob pena de desentranhamento da contestação e de decretação de revelia. Brasília, 12 de junho de 2025, 17:04:59. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727481-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALETE MARTINS ALVES REU: GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI, ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conclusão para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0702042-96.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que, nos termos Portaria 1VIJ, n.º10 de 29 de junho de 2023, procedi ao cadastramento e habilitação, nos presentes autos, do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pela parte requerente/requerida, conforme petição e procuração de IDs. 233969956, encaminhando o expediente ao DJEN, para ciência. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718938-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALLAN REIS ALVES EXECUTADO: EDENJONES ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo sem impugnação à penhora “on line” realizada, expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD ID 231263554 para a conta bancária informada na petição de ID 235357566. Sem prejuízo, promova-se consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Indefiro o pedido de consulta SISBAJUD para o CNPJ indicado em ID 235357566, visto que NE5 ADMINISTRADORA DE IMOVEIS PROPRIOS LTD não pe parte no processo. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0001992-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE MESSIAS LEMOS EXECUTADO: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Ao ID 166968828, foi deferida a penhora do imóvel de matrícula n.º 22431 (Goianésia – GO). Comprovada, ao ID 170851741, a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Ao ID 203828511, porém, a parte ré noticiou a alienação judicial do referido imóvel, realizada em 15/2/2024, nos autos da Recuperação judicial de nº 0001494-87.2017.8.07.0015, impossibilitando, portanto, a adjudicação vindicada neste feito pela parte autora. Diante da ausência de indicação de novos bens à penhora, conforme ID 213189556, os autos retornaram à suspensão de ID 76440946. Ao ID 236616480 e à documentação a ele acostada, o terceiro interessado LOG Construtora e Incorporadora Ltda. comprovou ter adquirido o imóvel de matrícula n.º 22431 em hasta pública, salientando que já foi expedida carta de arrematação em seu nome e requerendo o cancelamento da averbação da penhora determinada neste feito. É o relatório do necessário. Em razão do acima exposto, determino à parte autora que comprove neste autos, no prazo de 10 (dez) dias, que procedeu ao cancelamento da averbação da penhora Av – 411 – 22.431, sob pena de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC), . Sem prejuízo, informo que cadastrei, por ora, como terceiro interessado LOG Construtora e Incorporadora Ltda. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 6124525-85.2024.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de publicação do Edital.   Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). João Paulo Gonçalves Mendonça Analista Judiciário   1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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