Carlos Allan Reis Alves
Carlos Allan Reis Alves
Número da OAB:
OAB/DF 052912
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
CARLOS ALLAN REIS ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701911-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LISANE RODRIGUES BARBOSA REQUERIDO: GERSONEI ALVES BARRETO, THIAGO DA SILVA RODRIGUES ARISHITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Autor a comprovar, em planilha clara e objetiva, se foram diligenciados todos os logradouros revelados pela consulta de endereços realizada no feito. Prazo: 5 dias. Em caso positivo, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias. Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 14:53:41. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000249-55.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93b2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Não indicando as partes interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo comum de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais das razões finais no PJe. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000249-55.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR RECLAMADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d93b2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Não indicando as partes interesse na produção de novas provas, declaro encerrada a instrução processual. Abro prazo comum de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais das razões finais no PJe. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Publique-se no DEJT para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MUNDIN BORGES JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001992-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICENTE MESSIAS LEMOS EXECUTADO: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Em atenção ao Princípio da Cooperação, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO a ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas, Goianésia - GO, determinando o cancelamento da averbação da penhora Av – 411 – 22.431, bem como a confirmação de seu cumprimento nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Instrua-se com cópia dos IDs 170851741, 240215314 e 240330808. Mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 213189556. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargador a DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717965-48.2018.8.07.0001 0708879-94.2021.8.07.0018 0706226-33.2022.8.07.0003 0705567-09.2022.8.07.0008 0739372-76.2019.8.07.0001 0709432-09.2023.8.07.0007 0710749-29.2024.8.07.0000 0710653-45.2023.8.07.0001 0701531-71.2024.8.07.0001 0711485-38.2024.8.07.0003 0730382-26.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0704794-15.2023.8.07.0012 0709827-82.2024.8.07.0001 0738967-35.2022.8.07.0001 0737040-66.2024.8.07.0000 0703043-38.2024.8.07.0018 0701725-53.2020.8.07.0020 0707608-79.2023.8.07.0018 0742882-27.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0709182-73.2023.8.07.0007 0747682-98.2024.8.07.0000 0748063-09.2024.8.07.0000 0748610-49.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0748765-52.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0749963-27.2024.8.07.0000 0750129-59.2024.8.07.0000 0750153-87.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750980-98.2024.8.07.0000 0751830-55.2024.8.07.0000 0752064-37.2024.8.07.0000 0752253-15.2024.8.07.0000 0702357-91.2024.8.07.0003 0703055-70.2024.8.07.0012 0752835-15.2024.8.07.0000 0752844-74.2024.8.07.0000 0753427-59.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0711068-38.2022.8.07.0009 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0754751-84.2024.8.07.0000 0725252-52.2024.8.07.0001 0702297-73.2024.8.07.0018 0717506-70.2023.8.07.0001 0700907-88.2025.8.07.0000 0700960-69.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0701501-05.2025.8.07.0000 0701717-63.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0702160-14.2025.8.07.0000 0775193-23.2024.8.07.0016 0702633-97.2025.8.07.0000 0701567-59.2024.8.07.0019 0707065-81.2024.8.07.0005 0704413-82.2024.8.07.0008 0703482-69.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0703545-94.2025.8.07.0000 0703606-52.2025.8.07.0000 0758660-23.2023.8.07.0016 0700865-58.2024.8.07.0005 0704655-31.2025.8.07.0000 0704827-70.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0705200-04.2025.8.07.0000 0702948-88.2022.8.07.0014 0705355-07.2025.8.07.0000 0705477-20.2025.8.07.0000 0705474-65.2025.8.07.0000 0705703-25.2025.8.07.0000 0706739-22.2023.8.07.0017 0705854-88.2025.8.07.0000 0705866-05.2025.8.07.0000 0705935-37.2025.8.07.0000 0706081-78.2025.8.07.0000 0712855-83.2023.8.07.0004 0705584-80.2024.8.07.0006 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0703524-95.2024.8.07.0019 0706614-37.2025.8.07.0000 0706748-64.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0707115-88.2025.8.07.0000 0706506-24.2024.8.07.0006 0751337-12.2023.8.07.0001 0706989-22.2022.8.07.0007 0707472-68.2025.8.07.0000 0707565-31.2025.8.07.0000 0703673-45.2024.8.07.0002 0025702-63.2016.8.07.0018 0722648-21.2024.8.07.0001 0715513-55.2024.8.07.0001 0707944-69.2025.8.07.0000 0707957-68.2025.8.07.0000 0702896-30.2024.8.07.0012 0734604-34.2024.8.07.0001 0708760-51.2025.8.07.0000 0704573-51.2022.8.07.0017 0708864-43.2025.8.07.0000 0725686-18.2023.8.07.0020 0709015-09.2025.8.07.0000 0709065-35.2025.8.07.0000 0709145-96.2025.8.07.0000 0709148-51.2025.8.07.0000 0703895-13.2024.8.07.0002 0709487-10.2025.8.07.0000 0709530-44.2025.8.07.0000 0709571-11.2025.8.07.0000 0700856-43.2025.8.07.9000 0709617-97.2025.8.07.0000 0709647-35.2025.8.07.0000 0709757-34.2025.8.07.0000 0719274-07.2023.8.07.0009 0709996-38.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0711931-72.2023.8.07.0004 0710801-88.2025.8.07.0000 0715342-17.2023.8.07.0007 0710870-23.2025.8.07.0000 0711042-62.2025.8.07.0000 0710885-18.2023.8.07.0014 0720380-85.2024.8.07.0003 0711267-82.2025.8.07.0000 0711454-90.2025.8.07.0000 0703513-27.2023.8.07.0011 0711482-58.2025.8.07.0000 0711557-97.2025.8.07.0000 0711576-06.2025.8.07.0000 0711605-56.2025.8.07.0000 0702281-36.2021.8.07.0015 0711759-74.2025.8.07.0000 0721874-37.2024.8.07.0018 0734768-04.2021.8.07.0001 0711874-95.2025.8.07.0000 0712059-36.2025.8.07.0000 0714428-53.2023.8.07.0006 0729465-04.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0710856-13.2024.8.07.0020 0710079-67.2024.8.07.0007 0712676-93.2025.8.07.0000 0712760-94.2025.8.07.0000 0702339-46.2024.8.07.0011 0712845-80.2025.8.07.0000 0712855-27.2025.8.07.0000 0713029-36.2025.8.07.0000 0713046-72.2025.8.07.0000 0714242-30.2023.8.07.0006 0713354-11.2025.8.07.0000 0713488-38.2025.8.07.0000 0713550-78.2025.8.07.0000 0713729-12.2025.8.07.0000 0713796-74.2025.8.07.0000 0713847-85.2025.8.07.0000 0713955-17.2025.8.07.0000 0700378-63.2025.8.07.0002 0731404-13.2024.8.07.0003 0714142-25.2025.8.07.0000 0725936-05.2023.8.07.0003 0733333-87.2024.8.07.0001 0714394-28.2025.8.07.0000 0714397-80.2025.8.07.0000 0722708-22.2023.8.07.0003 0700652-43.2024.8.07.0008 0733684-54.2024.8.07.0003 0709602-11.2024.8.07.0018 0715504-62.2025.8.07.0000 0703975-38.2024.8.07.0014 0702862-74.2023.8.07.0017 0715573-94.2025.8.07.0000 0715613-76.2025.8.07.0000 0746137-24.2023.8.07.0001 0721912-49.2024.8.07.0018 0715660-50.2025.8.07.0000 0705222-72.2024.8.07.0008 0704928-02.2024.8.07.0014 0716010-38.2025.8.07.0000 0706631-14.2023.8.07.0010 0703255-90.2023.8.07.0019 0740680-79.2021.8.07.0001 0732212-24.2024.8.07.0001 0716768-17.2025.8.07.0000 0718673-88.2024.8.07.0001 0716875-61.2025.8.07.0000 0007131-38.2016.8.07.0020 0714709-36.2024.8.07.0018 0717463-68.2025.8.07.0000 0720847-23.2022.8.07.0007 0708454-98.2024.8.07.0006 0743680-82.2024.8.07.0001 0747847-16.2022.8.07.0001 0736159-80.2024.8.07.0003 0722219-54.2024.8.07.0001 0702430-54.2024.8.07.0006 0718912-41.2024.8.07.0018 0716158-62.2024.8.07.0007 0715814-48.2024.8.07.0018 0711058-20.2024.8.07.0010 0718933-44.2024.8.07.0009 0720909-59.2024.8.07.0018 0720286-92.2024.8.07.0018 0702873-93.2024.8.07.0009 0719131-54.2024.8.07.0018 0701272-61.2024.8.07.0006 0707760-35.2024.8.07.0005 0703178-98.2024.8.07.0002 RETIRADOS DA SESSÃO 0006866-98.2013.8.07.0001 0706864-84.2023.8.07.0018 0736728-24.2023.8.07.0001 0741331-12.2024.8.07.0000 0743548-30.2021.8.07.0001 0705307-62.2023.8.07.0018 0744474-09.2024.8.07.0000 0750805-07.2024.8.07.0000 0733048-49.2024.8.07.0016 0725205-78.2024.8.07.0001 0707993-05.2024.8.07.0014 0719936-35.2023.8.07.0020 0706767-70.2025.8.07.0000 0700603-23.2020.8.07.0014 0711279-03.2024.8.07.0010 0710631-19.2025.8.07.0000 0720481-31.2024.8.07.0001 0711585-65.2025.8.07.0000 0711743-23.2025.8.07.0000 0703681-29.2023.8.07.0011 0742263-02.2021.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0731756-74.2024.8.07.0001 0718137-26.2024.8.07.0018 0761945-87.2024.8.07.0016 0716022-02.2023.8.07.0007 0715474-27.2025.8.07.0000 0700431-47.2025.8.07.0001 0716460-78.2025.8.07.0000 0704907-62.2024.8.07.0002 0744807-89.2023.8.07.0001 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 0720747-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0714053-50.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0724503-74.2020.8.07.0001 0707347-63.2022.8.07.0014 0709176-02.2024.8.07.0017 0745266-57.2024.8.07.0001 0745136-67.2024.8.07.0001 0716102-16.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0746375-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: R. A. D. S. CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do(a) MM(a). Juiz(a), ante a necessidade de readequação da pauta de audiências do juízo, redesignei a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 29/08/2025 às 14h. Acrescento que o link para acesso à audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/LvormC BRASÍLIA/ DF, 2 de abril de 2025. FABIOLA MAGALHAES ORNELAS 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721282-77.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CAMILLA VIEIRA NEVES, CAIO FELLIPE VIEIRA NEVES, CAYKY EMILIO VIEIRA NEVES INVENTARIADO(A): EDILSON SOUZA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenha-se o sigilo do documento de ID 238355311, por se tratar de cópia de processo que tramita em segredo de justiça. Tendo em vista o reconhecimento da união estável entre o inventariado e a Sra. Bruna Livia do Nascimento Borges por sentença/acórdão transitado em julgado, de acordo com o Processo de n. 0701434-70.2021.8.07.0003, retifique-se o sistema para que a Sra. BRUNA LIVIA DO NASCIMENTO BORGES seja cadastrada no polo ativo como meeira e inativada do cadastro como “interessada”. Em relação aos requerimentos formulados na petição de ID 238355307, esclareço que apenas será objeto de partilha os bens e/ou direitos que estejam comprovadamente no nome do inventariado. Desse modo, caso a meeira não consiga comprovar a propriedade/posse dos bens supostamente sonegados em nome do falecido, deverá dirimir a questão nas vias ordinárias, conforme previsto no art. 612 do CPC. Assim, antes de analisar acerca da necessidade de encaminhamento dos autos à Contadoria para adequação do plano de partilha e sobre os requerimentos relativos aos aluguéis e à prestação de contas dos bens indicados, faz-se necessária a juntada de documentos que comprovem que os bens pertenciam ao inventariado. Para fins de expedição do ofício solicitado, fica a meeira Bruna Livia intimada a fornecer os dados completos da feira (nome, endereço e a descrição detalhada dos boxes), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE. DECISÃO CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o bloqueio de bens e valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se houve nulidade do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em decorrência do princípio dispositivo, cabe ao julgador compor a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso ir aquém (citra petita), além (ultra petita) ou fora do que foi pedido nos autos (extra petita), nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. 4. O julgador singular incidiu em erro, uma vez que proferiu decisão aquém (citra petita) do que restou pleiteado nos autos, o que enseja a sua cassação para permitir o pronunciamento do magistrado a quo acerca da matéria. Precedentes. 5. Ademais, a única parte da impugnação apresentada que foi analisada, o entendimento foi proferido sem qualquer fundamentação, o que só ressalta a nulidade da decisão. IV. DISPOSITIVO 6. Preliminar de nulidade da decisão suscitada de ofício. Reconhecido o julgamento citra petita. Decisão cassada. Recurso prejudicado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141 e 492. Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1847250 de relatoria da Desa. Leonor Aguena da 5ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 1951523 de relatoria do Des. Jansen Fialho de Almeida da 4ª Turma Cível do TJDFT, Acórdão 1675313 de relatoria do Des. Leonardo Roscoe Bessa da 6ª Turma Cível do TJDFT.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDecisão saneadora (Id. 236568343). Primeiras declarações (Id. 239807536). À Secretaria para cadastrar a inventariante nomeada, conforme decisão de Id. 236568343. Junte-se o resultado da pesquisa SISBAJUD (Id. 237856844 e Id. 237859445). No caso de saldo positivo, os valores devem ser transferidos para conta judicial, conforme determinado em Id 236568343. INDEFIRO o pedido de Id. 240288511. A meação deve constar no esboço de partilha e o respectivo levantamento deve ocorrer ao final do processo, com a prolação da sentença. INDEFIRO o pedido para expedição de ofício ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga para retificação da certidão de óbito do inventariado, ante a falta de competência deste juízo especializado de sucessões para conhecimento da matéria. Nos termos do art. 31 da Lei n.º 11.697/2008: Art. 31. Compete ao Juiz de Registros Públicos: (...) III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos; (...) Assim, a inventariante deve formular o pedido junto à Vara de Registros Públicos competente. Ante o exposto, defiro à inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da determinação de Id. 236568343 (juntada do documento pessoal de Ana Delmy e certidão de óbito retificada). ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715561-71.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: DENANCY DE QUEIROZ OLIVEIRA HERDEIRO: THIAGO GABRIEL DA CONCEICAO INVENTARIADO(A): ADALMIR DA CONCEICAO DESPACHO Em 10 dias, apresente a inventariante o Plano de Partilha conforme determinado em Id 237930006, item 2. Após a apresentação do plano de partilha com os dados bancários das partes, expeça a secretaria o alvará para transferência do valor referente às custas processuais (Id 238519099) na conta da inventariante. A seguir aguarde-se 5 dias, a comprovação do pagamento. Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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