Licio Jonatas De Oliveira
Licio Jonatas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 052641
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TRF1
Nome:
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO 1096786-69.2024.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação e/ou proposta de acordo e/ou laudo pericial e/ou petição incidental e/ou documentos apresentados pela parte adversa. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716627-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de valor incontroverso. Assim, expeçam-se os respectivos Alvarás em favor dos credores. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0722043-78.2024.8.07.0000. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 21:31:26. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1034046-12.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELISANGELA CESAR DOS SANTOS ANJOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110-A e LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641-A DESTINATÁRIO(S): ELISANGELA CESAR DOS SANTOS ANJOS LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - (OAB: DF52641-A) CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - (OAB: DF59110-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438427396) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0716593-57.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0709837-95.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: OSMAR SOARES DOS ANJOS, GLEIDE MARIA DA SILVA SOARES AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, IZENELSON GOMES MENDES, ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE, RAFAEL DE SOUZA GODINHO D E C I S Ã O A Decisão de ID 70870508 determinou a suspensão da venda dos imóveis nº 839450-4, do item 6, do Edital de Licitação nº 11/2024, até o julgamento do presente recurso. A Terracap informou que houve homologação do resultado da licitação e escrituração do imóvel, requerendo o reconhecimento da perda do objeto recursal (ID 71052110). A parte agravante opôs Embargos de Declaração ao ID 71259046, alegando, em suma, omissão quanto ao outro imóvel também indicado nos autos. Assim, requer a extensão dos efeitos da Decisão que concedeu a tutela de urgência também ao imóvel nº 839452-0, item 9 do Edital nº 07/2024. Ainda, alega a existência de interesse processual e ausência de perda do objeto. Contrarrazões apresentadas ao ID 71691659 e ID 71791502. Quanto ao imóvel nº 839452-0, item 9 do Edital nº 07/2024, a Terracap informou que teve a venda homologada, mas a escrituração sobrestada na data de 28/03/2025 a pedido do licitante (ID 72744617). Manifestação apresentada ao ID 73191052 pela inexistência de perda do objeto recursal. É o relatório. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada. No caso, prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. Quando necessário, os Aclaratórios servem também para aprimorar a prestação jurisdicional. Com efeito, assiste parcial razão à parte recorrente quanto à omissão na Decisão recorrida. De fato, em Agravo de Instrumento os recorrentes postularam a suspensão dos atos de venda dos imóveis nº 839450-4, do item 6, do Edital de Licitação nº 11/2024, anexo nº e do imóvel de nº 839452-0, item 9, do Edital de Licitação nº 07/2024, in verbis: "(...) requer-se seja concedido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em sede de urgência, par DETERMINAR a Terracap a imediata suspensão dos atos de venda dos imóveis nº 839450-4, do item 6, do Edital de Licitação nº 11/2024, anexo nº 20 nos autos de origem e do imóvel de nº 839452-0, item 9, do Edital de Licitação nº 07/2024, anexo nº 22 nos autos de origem, inclusive o obstando os atos relacionados à arrematação desse bem, até o trânsito em julgado do processo, sob pena de astreintes (art. 537, CPC) a ser fixada com base no entendimento do(a) MM Juiz(íza) competente." Inicialmente o pedido foi indeferido (ID 69942909). Apesar disso, em juízo de retratação (ID 70870508), deferi a medida para suspender os atos de venda do imóvel nº 839450-4, do item 6, do Edital de Licitação nº 11/2024, até o julgamento do presente recurso, sendo omisso quanto ao imóvel de nº 839452-0, item 9, do Edital de Licitação nº 07/2024. Dessa forma, à luz dos fundamentos já delineados e tendo em vista tratar-se de bem imóvel desmembrado, entendo cabível a extensão dos efeitos da medida liminar ao outro imóvel correlato. Assim, onde consta: "Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, para determinar que a ré TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA suspenda imediatamente os atos de venda dos imóveis nº 839450-4, do item 6, do Edital de Licitação nº 11/2024, até o julgamento do presente recurso." Leia-se "Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, para determinar que a ré TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA suspenda imediatamente os atos de venda dos imóveis nº 839450-4, do item 6, do Edital de Licitação nº 11/2024 e do imóvel de nº 839452-0, item 9, do Edital de Licitação nº 07/2024, até o julgamento do presente recurso." Apesar disso, não assiste razão ao embargante em relação aos pedidos de abstenção de eventuais pretensões possessórias por parte da Terracap ou dos licitantes, bem como quanto ao cancelamento dos registros já realizados. O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Por sua vez, é vedada a inovação recursal nessa fase processual. Apenas as teses e pedidos deduzidos no Agravo de Instrumento podem ser reiterados, não sendo possível o exame de novas teses ou pedidos formulados apenas em Agravo Interno. Desse modo, os pleitos de cancelamento de atos de registro e de abstenção quanto a pretensões possessórias por parte da Terracap ou dos licitantes, por não terem sido deduzidos oportunamente no Agravo de Instrumento nem ventilados em primeiro grau de jurisdição, não serão objeto de apreciação por esta Instância Recursal. Assim, os Embargos de Declaração não merecem acolhimento nesse ponto. Dispositivo Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos, para estender os efeitos da Decisão de ID 70870508 ao imóvel nº 839452-0, item 9 do Edital nº 07/2024. À Secretaria para alterar a classe judicial do feito. Preclusas as vias impugnativas, retornem os autos conclusos. I. Desembargador Eustáquio de Castro Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711018-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: DONIZETH APARECIDA VELOZO PIMENTEL, ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. No mérito, todavia, não merecem acolhimento. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Considerando que foram opostos Embargos de Declaração ainda pendentes de julgamento no IRDR n 21 e, portanto, ainda não transitou em julgado, ad cautelam, aguarde-se o seu julgamento, pois o objeto consubstancia-se na ilegitimidade ativa dos credores para executar o título judicial oriundo da Ação Coletiva 32.159/97. A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado. Rejeito os aclaratórios. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716936-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CATIA ANDREA CARMO CABRAL, ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente sobre a petição do DF. Prazo 5 dias. Após, voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0706000-75.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: LUIZA GOMES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 15:57:51. ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0711489-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA PAULA SILVA DE MENESES DE PAULA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 10 (dez) salários mínimos (R$ 15.180,00), de modo a receber o crédito por meio de RPV, nos termos da decisão de id 134430653, IV. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 10:29:23. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715406-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: KAREN KLIMACH ROVARIS HERDEIRO: DIEGO EMILIO ROMERO ROVARIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho a cota ministerial lançada no ID 239705368. Intime-se o espólio autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação de pagamento feita pelo Distrito Federal (ID 238837574, pág. 15), referente ao valor indicado na pág. 03 do mesmo documento, correspondente ao montante pleiteado no ID 206924081. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)