Licio Jonatas De Oliveira
Licio Jonatas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 052641
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
LICIO JONATAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719766-62.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO NUNES DE MEDEIROS REU: BORGONHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO Nos termos do comando sentencial e diante da interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95), A SER REALIZADA OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE ADVOGADO. Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708044-09.2021.8.07.0018 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 30 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720778-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA ALVES COIMBRA EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP REVEL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO Considerando que a devedora fora devidamente citada e deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado. Sendo assim, aguarde-se o prazo para a prática do ato, a partir da publicação da presente decisão. Ressalto que, desde já, reputo desnecessária nova intimação pessoal da parte para os demais atos futuros deste processo, até que compareça para atualizar seu endereço, devendo os autos permanecer no prazo em Secretaria. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732905-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:01:30. MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1071804-25.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LEANDRA LOFEGO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - DF59110-A e LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - DF52641-A Destinatários: LEANDRA LOFEGO RODRIGUES LICIO JONATAS DE OLIVEIRA - (OAB: DF52641-A) CARLOS OTAVIO NEY DOS SANTOS - (OAB: DF59110-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) Processo n.: 5547994-17.2018.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parte Autora/Exequente para informar os dados bancários (Banco, Agência, Conta Corrente e/ou Poupança e CNPJ/CPF), para levantamento de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703891-42.2025.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA HELENA PEREIRA XAVIER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA HELENA PEREIRA XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc. Conheço e acolho dos embargos opostos pela exequente para retificar erro material quanto ao valor homologado no feito. Assim determino: À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pela AUTORA, ID 235058267, consistente em R$ 2.667,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Defiro o destaque dos honorários contratuais conforme o contrato juntado aos autos, no percentual de trinta por cento. Defiro também o reembolso das custas processuais conforme comprovante de ID 224829214. Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de MARIA HELENA PEREIRA XAVIER - CPF: 544.438.147-87, devidamente representado por CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OLIVEIRA & SANTOS ADVOCACIA), CNPJ n.32.263.885/0001-08, no montante de R$ 2.667,25 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais, vinte e cinco centavos), relativo ao crédito principal, do valor total haverá o decote correspondente a 30% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 223754956, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de CARLOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OLIVEIRA & SANTOS ADVOCACIA), CNPJ n.32.263.885/0001-08, no montante de R$ 266,73 (duzentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), referente aos honorários de sucumbência. A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência. Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s). Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 17:13:50. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751852-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: LEONARDO JORGE ESTRELA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA, em face da sentença proferida no ID 238501395. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. A embargante alega grave omissão, consubstanciada na falta de análise de duas das causas de pedir e pedidos constantes da inicial: cobrança por contrato não escrito e arbitramento, argumentando que a prescrição aplicável a estes pedidos seria decenal, e que a pretensão de enriquecimento sem causa também deveria seguir o prazo decenal por ser decorrente de descumprimento de contrato. Contudo, a sentença de ID 238501395 analisou explicitamente os fundamentos do pedido da autora. Ela estabeleceu que a controvérsia versava sobre a pretensão de restituição de valores pagos pela parte autora a título de regularização fundiária, buscando sua restituição com fundamento no enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil) e em deliberações assembleares anteriores que, segundo a autora, reconheceriam a legitimidade da cobrança. A sentença também observou que o réu, em sua contestação, alegou ausência de vínculo contratual com a autora e inexistência de obrigação legal ou convencional que o obrigasse ao pagamento. A sentença, ao abordar a questão da prescrição, fundamentou que, tratando-se de ação de locupletamento (enriquecimento sem causa), o prazo prescricional é trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil), com início da contagem a partir do efetivo pagamento indevido. Verificou-se que os pagamentos ocorreram até agosto de 2021 e a ação foi ajuizada em 27 de novembro de 2024, resultando na prescrição da pretensão deduzida. Nesse contexto, as alegações da embargante não configuram omissão, mas sim uma evidente tentativa de rediscutir o mérito da decisão que já analisou a natureza da pretensão inicial e aplicou o prazo prescricional pertinente. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação da embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável. Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantida em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada. Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela parte embargante, mantendo a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a existência de omissão e contradição no acórdão quanto à ocorrência de anatocismo diante da aplicação da Taxa Selic sobre o valor atualizado e consolidado até novembro de 2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante disciplina o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição e omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material. 4. A via recursal dos embargos de declaração foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 5. Constatada a ausência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que se evidencia é que os argumentos da parte embargante demonstram o mero inconformismo com posicionamento adotado e o nítido interesse de rediscutir as questões já analisadas no acórdão, o que é defeso pela via recursal eleita. 6. Quanto à alegada necessidade de prequestionamento da matéria, segundo o disposto no art. 1.025, do CPC, “[c]onsideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710446-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS TALITA FERREIRA SOARES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 232148999, conforme petição de ID 240339029 e comprovante de pagamento de ID 238603420, no valor de R$ 1.561,35, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado. Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios. Expeça-se o alvará eletrônico via PIX (conforme dados bancários do advogado da parte exequente informados na petição de ID 240339029. Os poderes para receber valores encontram-se na procuração de ID 215124716. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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