Joab Lucena Silva

Joab Lucena Silva

Número da OAB: OAB/DF 052169

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joab Lucena Silva possui 107 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TRT18, TJMA
Nome: JOAB LUCENA SILVA

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011373-62.2024.5.18.0001 AUTOR: ARTHUR CAETANO RODRIGUES RIZZIERI RÉU: METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7690b07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração aviados por METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA , nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra. Publique-se. Registre. Intimem-se. ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR CAETANO RODRIGUES RIZZIERI
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010509-03.2024.5.18.0008 AUTOR: CLOVISJUNIO RODRIGUES FONTES RÉU: METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902afac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Levando-se em consideração que não houve qualquer insurgência da parte interessada, presume-se que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe. Deverá a executada proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), observado o recolhimento da contribuição previdenciária via DARF, pela Secretaria - ID 1662692, informando os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições, via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal - (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe. Nada mais. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010509-03.2024.5.18.0008 AUTOR: CLOVISJUNIO RODRIGUES FONTES RÉU: METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 902afac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Levando-se em consideração que não houve qualquer insurgência da parte interessada, presume-se que todas as obrigações foram devidamente adimplidas nos autos em epígrafe. Deverá a executada proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), observado o recolhimento da contribuição previdenciária via DARF, pela Secretaria - ID 1662692, informando os dados da reclamatória trabalhista no e-Social, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99. Nesse caso, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho oficiar a Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, com a devida inclusão da devedora no cadastro positivo obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições, via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal - (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de praxe. Nada mais. SARA LUCIA DAVI SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLOVISJUNIO RODRIGUES FONTES
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMINIO QUINTAS DO SOL - CPF/CNPJ: 37.100.658/0001-85, VILMA ROCHA PONTES - CPF/CNPJ: 400.099.631-20 e RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL - CPF/CNPJ: 004.946.261-00 DENISE GONCALVES - CPF/CNPJ: 882.375.676-68 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Sr. Dr. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Sr. SEBASTIAO FELIX DA COSTA NETO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 09, através do portal eletrônico (site), inscrito no CPF n. 056.159.504-63, e-mail: scostanetoleilao@gmail.com, site: www.costanetoleiloeiro.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 13 de agosto de 2025 às 15h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação, ou seja, Avaliação no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 212215715) datado de 24/09/2024. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Leilão: no dia 15 de agosto de 2025 às 15h30, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo da Marca/Modelo JEEP/COMPASS LONGITUDE FLEX, PLACA PBB2H91, Chassi 988675124HKH33328, Ano/Modelo 2017/2017, 83.918 Km rodados. O veículo encontra-se aparentemente em funcionamento (sem condições de teste e/ou mecânica). A lataria não possui batidas ou amassados aparentes e a pintura está em médias condições, ao passo que o interior está visivelmente desgastado, com bancos descosturados. Avaliação no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 212215715) datado de 24/09/2024. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 212215715) datado de 24/09/2024. FIEL DEPOSITÁRIO: A devedora DENISE GONCALVES - CPF: 882.375.676-68. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como débitos de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). Os débitos Condominiais e Tributários não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Não há informações no processo. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 32.555,46 (trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 05/08/2024 (Id 206428239). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: O interessado em participar do Leilão on-line, deverá enviar a documentação (RG, CPF e Comprovante de Residência com CEP e no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador), (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), exigida no credenciamento, através do site: www.costanetoleiloeiro.com.br, onde serão publicados também, os termos de funcionamento da ferramenta e aguardar a homologação das informações cadastrais, para ser habilitado e ofertar lances. Poderão oferecer “lances”: Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98451-6506 ou (61) 98404-5097 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: scostanetoleilao@gmail.com. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.costanetoleiloeiro.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 11:54:49.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pelo exposto, indefiro o pedido 241104318 e, ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766168-49.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON LOPES ALCANTARA GOMES REQUERENTE: JOSE PERCY DE AMORIM E SILVA FILHO REQUERIDO: ELISA LANDGRAF DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da narrativa fática que a parte ré publicou conteúdos ofensivos à honra e à imagem da autora. Diante disso, a requerente pretende a retratação pública. Ocorre que o pedido de direito de resposta, pleiteado na inicial, por se tratar de procedimento de rito especial, regulado pela Lei nº. 13.188/2015, não é compatível com o procedimento sumaríssimo. Nesse sentido, confira-se: RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AGENTE PÚBLICO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. IMPUTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA E INCOMPLETA. RETIFICAÇÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a parte autora pede i) exclusão das matérias jornalísticas, ii) concessão do direito de resposta, iii) compensação por danos morais. Subsidiariamente pede a) exclusão das matérias e b) compensação pelos danos morais, incorre em julgamento ultra petita a sentença que reconhece a incompetência do juízo para julgar o pedido de direito de resposta, mas condena as rés a retificarem as matérias publicadas. 2. "O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação da sentença; seu efeito é o de eliminar o excesso da condenação" (REsp nº 84.847/SP, Relator Ministro Ari Pargendler). 3. Na forma do art. 3º da Lei nº 13.188/2015 "[o] direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social''. 4. Diante desse contorno normativo, as mesmas razões que serviram para reconhecer a incompetência do juízo para processar e julgar o pedido do exercício do direito de resposta prevalecem no tocante a retificação das matérias jornalísticas, uma vez que da mesma forma que o pedido de resposta, o pedido de retificação possui rito especial, incompatível com a Lei 9.099/95. 5. Inexistindo pedido de retificação dos autos e sendo este inconciliável com o rito dos Juizados Especiais, deve a sentença ser decotada nessa parte ante a evidente violação dos limites objetivos da demanda. 6. O Ofício Circular SEI número 2965/2020/ ME autorizou os médicos peritos que possuíssem filho em idade escolar a executar suas atribuições remotamente e o DESPACHO Nº 5853/2020/SPREV/SEPRT-ME autorizou o exercício cumulativo de outra atividade médica presencial desde que não houvesse incompatibilidade com o horário escolar dos filhos. 7. Se, na hipótese, as folhas de serviço da autora indicam que a atividade presencial na Secretaria de Saúde era exercida pela manhã e as declarações escolares mostram que os filhos estudavam no turno vespertino, conclui-se que a autora atuou de acordo com os normativos expedidos pelo órgão empregador. 8. Transpõe as fronteiras da liberdade de imprensa e configura dano moral a veiculação de reportagens imprecisas que sugerem inadequação na conduta da autora no exercício de atividade presencial durante o período em que trabalhava remotamente como perita médica do INSS. 9. Deve ser mantido o valor fixado a título de danos morais se este se mostra razoável e compatível com as circunstâncias do evento. 10. Recurso conhecido. Preliminar de sentença ultra petita suscitada de ofício para afastar o provimento que determinou as rés a promover a retificação das reportagens. No mérito, desprovido. 11. Recorrente condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da condenação. (Acórdão 1648040, 07520686520208070016, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 15/12/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Dessa forma, em homenagem ao art. 10 do CPC, manifeste-se a autora quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo ou requeira o que entender de direito. Ainda, em igual prazo, regularize a representação processual do segundo requerente e especifique cada uma das mensagens que pretende sejam removidas e as plataformas respectivas, tendo em vista a necessidade de o pedido ser certo e determinado. Venha nova petição inicial na íntegra. Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2025, às 14:56:56. FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707815-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL, RAFAEL RAIMUNDO TEIXEIRA PIMENTEL REPRESENTANTE LEGAL: VILMA ROCHA PONTES EXECUTADO: DENISE GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para conhecimento da designação de hasta pública: 1º PREGÃO: 13/08/2025, às 15h30 2º PREGÃO: 15/08/2025, às 15h30 Local: https://www.costanetoleiloeiro.com.br/ BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 12:01:09. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
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