Michelle Helena Brandao Costa Lobato

Michelle Helena Brandao Costa Lobato

Número da OAB: OAB/DF 052018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Helena Brandao Costa Lobato possui 214 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 96 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 214
Tribunais: TJDFT, TST, TRT10, TJGO, TRF1, TRT18, TRT9, TRT2, TRT3, TRT6, TRT1, TRT15
Nome: MICHELLE HELENA BRANDAO COSTA LOBATO

📅 Atividade Recente

96
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
214
Últimos 90 dias
214
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (97) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (70) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) AGRAVO DE PETIçãO (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba695b7 proferida nos autos. Vistos, etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou a seguinte recomendação: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Fluminense Football Club sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Fluminense foi deferido em 29 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Fluminense Football Club e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Em paralelo, verifica-se que no bojo do processo-piloto, no período de 09/11/21 a 30/06/2025, houve o pagamento de R$ 54.193.726,10, sendo aportados, anualmente, o valor de 21 milhões de reais, o que, conforme dívida atual, resultaria na quitação do passivo em menos de três anos. Ainda, tem-se que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional. Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento da recomendação posta na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba695b7 proferida nos autos. Vistos, etc. A ata da correição ordinária realizada neste Tribunal Regional pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho contemplou a seguinte recomendação: Foi constatado que o Tribunal Regional aprovou um Regime Centralizado de Execução (RCE) para o Fluminense Football Club sem que a entidade tivesse constituído uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o que contraria o artigo 14 da Lei n.º 14.193/2021 e o artigo 170 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O RCE do Fluminense foi deferido em 29 de junho de 2022 pela então Presidente do 1º Tribunal Regional. Diante disso, recomenda-se a extinção do RCE do Fluminense Football Club e que o Tribunal não aprove futuros RCEs para entidades desportivas sem a constituição de SAF. Em paralelo, verifica-se que no bojo do processo-piloto, no período de 09/11/21 a 30/06/2025, houve o pagamento de R$ 54.193.726,10, sendo aportados, anualmente, o valor de 21 milhões de reais, o que, conforme dívida atual, resultaria na quitação do passivo em menos de três anos. Ainda, tem-se que o art. 18 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal prevê: Art. 18. O Regime Especial de Execução Forçada poderá originar-se: I - do insucesso do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) ou do Regime Centralizado de Execuções (RCE), observados, respectivamente, o parágrafo único do art. 9º ou o art. 15 desta Resolução; (...) III - por iniciativa do órgão centralizador de execuções no Tribunal Regional. Por conta disso, sugere o juízo signatário o cumprimento da recomendação posta na ata de Correição, com a extinção do RCE e, simultaneamente, a abertura de Regime Especial de Execução Forçada, para manutenção do tratamento centralizado do estoque de dívida do devedor. Ao mesmo tempo, determino que até deliberação pelo Órgão Especial sejam cumpridas as disposições atualmente vigentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08ce3d proferido nos autos.         8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: HUDSON RODRIGUES DOS SANTOS, FLUMINENSE FOOTBALL CLUB RECORRIDO: HUDSON RODRIGUES DOS SANTOS, FLUMINENSE FOOTBALL CLUB   Vistos, etc.  Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID f629cb8. Após, voltem-me conclusos.   RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON RODRIGUES DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011001-85.2022.5.03.0071 AUTOR: EDUARDO MOURA MENDES RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - AEPM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d42c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO   Vistos os autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pelo perito, sob pena de preclusão. Após aprovados os cálculos, conclusos para apreciação da manifestação de ID 75d4506 PATOS DE MINAS/MG, 08 de julho de 2025. FERNANDA DA ROCHA TEIXEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - AEPM
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATOrd 0011001-85.2022.5.03.0071 AUTOR: EDUARDO MOURA MENDES RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - AEPM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d42c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO   Vistos os autos. Intimem-se as partes para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pelo perito, sob pena de preclusão. Após aprovados os cálculos, conclusos para apreciação da manifestação de ID 75d4506 PATOS DE MINAS/MG, 08 de julho de 2025. FERNANDA DA ROCHA TEIXEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MOURA MENDES
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001049-27.2025.5.18.0082 AUTOR: RUAN PABLO GOMES DE SANTANA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5835b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre RUAN PABLO GOMES DE SANTANA e  ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 6.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). O reclamante deverá informar, em até 5 dias, conta bancária para a transferência de valores de FGTS. Observe-se que a conta deve necessariamente ser de titularidade do autor, face ao que dispõe o art. 126, §1º, do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Vindo a conta, deverá a Secretaria requisitar à Caixa Econômica Federal que providencie a transferência do montante recolhido a título de FGTS (desde que o interessado não seja optante do saque-aniversário). Prazo de 5 dias para cumprimento. Ato contínuo, deverá ser expedida certidão narrativa eletrônica para habilitação do empregado no seguro-desemprego. Feito, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, após, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0001049-27.2025.5.18.0082 AUTOR: RUAN PABLO GOMES DE SANTANA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca5835b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado entre RUAN PABLO GOMES DE SANTANA e  ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, de aplicação subsidiária e supletiva ao processo trabalhista, ex vi do art. 769 da CLT, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor da avença (R$ 6.000,00), dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023). O reclamante deverá informar, em até 5 dias, conta bancária para a transferência de valores de FGTS. Observe-se que a conta deve necessariamente ser de titularidade do autor, face ao que dispõe o art. 126, §1º, do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. Vindo a conta, deverá a Secretaria requisitar à Caixa Econômica Federal que providencie a transferência do montante recolhido a título de FGTS (desde que o interessado não seja optante do saque-aniversário). Prazo de 5 dias para cumprimento. Ato contínuo, deverá ser expedida certidão narrativa eletrônica para habilitação do empregado no seguro-desemprego. Feito, movimente-se o processo para a fase de liquidação e, após, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUAN PABLO GOMES DE SANTANA
Página 1 de 22 Próxima