Fellipe Fragoso Souza
Fellipe Fragoso Souza
Número da OAB:
OAB/DF 051102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJBA, TJSC, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
FELLIPE FRAGOSO SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0720509-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE CRISPI SIQUEIRA, SUKKOT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: HERIVELTON MAXIMO MENDES, MAXPI ADMINSITRADORA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro a produção da prova oral, porquanto o arcabouço probatório contido nos autos é suficiente para o deslinde da demanda. 2. Anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. 3. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de ID n. 239303791, no prazo de 05 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ,
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 13ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 05/06/2025 Ata da 13ª Sessão Ordinária Presencial - 1TCR - 05/06/2025. Realizada no dia 5 de junho de 2025, às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ESDRAS NEVES ALMEIDA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Presente o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça TRAJANO SOUSA DE MELO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716563-53.2023.8.07.0001 0700280-29.2022.8.07.0020 0702132-43.2025.8.07.0001 0708788-72.2023.8.07.0005 0714797-44.2023.8.07.0007 0749186-39.2024.8.07.0001 0711712-03.2025.8.07.0000 0712492-37.2025.8.07.0001 0713053-64.2025.8.07.0000 0713362-85.2025.8.07.0000 0713424-28.2025.8.07.0000 0713656-40.2025.8.07.0000 0713894-59.2025.8.07.0000 0704228-11.2024.8.07.0019 0715121-84.2025.8.07.0000 0715894-32.2025.8.07.0000 0716387-09.2025.8.07.0000 0716927-57.2025.8.07.0000 0719538-80.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS 0702574-25.2024.8.07.0007 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada às 18:15:31. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ , Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COM RESULTADO MORTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVOS DO CRIME. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, E CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas pela Defesa e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável com resultado morte (artigo 217-A, § 4º, cumulado com o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal). A Defesa argui preliminar de incompetência do Juízo e, no mérito, sustenta a ausência de provas suficientes de materialidade e autoria e, subsidiariamente, a redução da pena. A Acusação pretende a majoração da pena imposta ao acusado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Há seis questões em discussão: (i) analisar a competência do Juízo para processar e julgar o feito; (ii) examinar a suficiência das provas para a condenação; (iii) verificar se é correta a valoração negativa da culpabilidade do réu, das circunstâncias e das consequências do crime; (iv) averiguar a possibilidade de valoração negativa da conduta social e personalidade do réu, bem como dos motivos do crime; (v) analisar se a incidência concomitante da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, e da causa de aumento do artigo 226, inciso II, todos do Código Penal, caracteriza bis in idem; e (vi) examinar se persistem os requisitos ensejadores da segregação cautelar do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência do Tribunal do Júri restringe-se aos crimes dolosos contra a vida (CF, artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d"), não alcançando crimes preterdolosos como o estupro de vulnerável com resultado morte, em que há dolo na conduta antecedente, mas culpa no resultado fatal. 4. A materialidade e a autoria do crime estão devidamente comprovadas por laudos periciais, especialmente pelo exame cadavérico que constatou sinais de violência sexual e o encontro de vestígios biológicos do réu nas vestes da vítima. 5. A tese de morte decorrente de queda ou de saúde frágil da vítima não encontra amparo no acervo probatório dos autos. 6. Possível a valoração negativa da culpabilidade do réu quando ele pratica o crime valendo-se da relação de confiança que os cuidadores da criança depositaram nele. 7. Não é possível valorar de forma negativa a conduta social do réu sob o argumento de que os vizinhos tinham um conceito negativo sobre ele, apenas com fundamento na afirmação de suspeita de uma única vizinha. O fato de o réu não trabalhar e ser sustentado por seu genitor também não é suficiente para valorar negativamente sua conduta social, especialmente porque pessoas próximas afirmaram que ele fazia faculdade e passava o dia estudando, não restando comprovado nos autos que ele vivia na ociosidade, como afirmado pela Acusação. 8. O fato de as testemunhas afirmarem que o réu estava calmo não é argumento suficiente para negativar a personalidade do agente. 9. A prática do crime no quarto da vítima, local em que ela deveria se sentir segura, autoriza a negativação das circunstâncias do crime. De igual modo, a demora do réu em ligar para o SAMU dificultou a possibilidade de socorro efetivo, o que deve ser levado em consideração para negativar as circunstâncias do crime. 10. Apesar de uma testemunha ter afirmado que a equipe do SAMU disse que a vítima apresentava lesões na vagina e no ânus, o laudo pericial apontou lesões apenas no ânus, não cabendo o aumento da fração de exasperação da pena com base em tal argumento. 11. Quanto às consequências do crime, o impacto emocional da morte de uma criança em tenra idade nos familiares é inegável, prescindindo de comprovação por laudo psicológico. 12. Não é possível a valoração negativa dos motivos do crime, sob o argumento de que a relação de confiança que possuía como padrasto da vítima impulsionou a conduta criminosa, pois tal fundamento já foi utilizado para valorar a culpabilidade do réu. 13. Não configura bis in idem a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, com a causa de aumento da pena, prevista no artigo 226, inciso II, de igual diploma. 14. Persistindo os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, e sendo idônea a fundamentação da sentença pela manutenção da prisão preventiva do réu, não deve ser acolhido o pedido defensivo de revogação. IV. DISPOSITIVO: 15. Recursos desprovidos. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea d; Código de Processo Penal, artigo 74, § 1º; Código Penal, artigos 217-A, § 4º, 226, inciso II, 61, inciso II, alínea f.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 14 a 21/5/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 14 a 21 de maio de 2025, iniciado no dia 14 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador(a) CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 139 (cento e trinta e nove) processos, sendo 9 (nove) retirados de pauta de julgamento e 14 (quatorze) processos foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0711500-84.2022.8.07.0000 0744627-44.2021.8.07.0001 0711238-85.2019.8.07.0018 0702103-34.2023.8.07.0010 0718686-90.2024.8.07.0000 0700329-42.2023.8.07.0018 0705178-75.2023.8.07.0012 0744513-37.2023.8.07.0001 0726462-44.2024.8.07.0000 0727325-97.2024.8.07.0000 0704965-72.2023.8.07.0011 0730931-36.2024.8.07.0000 0700304-89.2019.8.07.0011 0719780-70.2024.8.07.0001 0741834-64.2023.8.07.0001 0706856-27.2024.8.07.0001 0723520-86.2022.8.07.0007 0735917-33.2024.8.07.0000 0709395-34.2022.8.07.0001 0702732-98.2024.8.07.0001 0000897-15.2017.8.07.0017 0737145-43.2024.8.07.0000 0708139-85.2024.8.07.0001 0739711-62.2024.8.07.0000 0740114-31.2024.8.07.0000 0741677-60.2024.8.07.0000 0741720-94.2024.8.07.0000 0764301-89.2023.8.07.0016 0709118-63.2023.8.07.0007 0743091-93.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0739034-86.2021.8.07.0016 0744403-07.2024.8.07.0000 0739552-53.2023.8.07.0001 0745421-63.2024.8.07.0000 0712298-82.2022.8.07.0020 0746047-82.2024.8.07.0000 0746306-77.2024.8.07.0000 0746386-41.2024.8.07.0000 0746387-26.2024.8.07.0000 0747289-76.2024.8.07.0000 0747407-52.2024.8.07.0000 0747869-09.2024.8.07.0000 0712170-91.2024.8.07.0020 0748177-45.2024.8.07.0000 0732232-15.2024.8.07.0001 0747795-83.2023.8.07.0001 0701856-87.2022.8.07.0010 0726986-38.2024.8.07.0001 0750016-08.2024.8.07.0000 0705474-16.2022.8.07.0018 0711312-72.2024.8.07.0016 0717251-78.2024.8.07.0001 0713260-50.2022.8.07.0006 0751027-72.2024.8.07.0000 0010316-32.2012.8.07.0018 0751689-36.2024.8.07.0000 0751974-29.2024.8.07.0000 0702860-21.2024.8.07.0001 0705666-15.2023.8.07.0017 0752934-82.2024.8.07.0000 0753026-60.2024.8.07.0000 0753162-57.2024.8.07.0000 0753916-96.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0700549-26.2025.8.07.0000 0723893-67.2024.8.07.0001 0700971-98.2025.8.07.0000 0701055-02.2025.8.07.0000 0701236-03.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0701336-55.2025.8.07.0000 0763754-49.2023.8.07.0016 0701829-32.2025.8.07.0000 0710156-25.2019.8.07.0016 0007013-43.2012.8.07.0007 0702220-84.2025.8.07.0000 0701444-61.2024.8.07.0019 0702364-58.2025.8.07.0000 0718028-12.2024.8.07.0018 0703451-49.2025.8.07.0000 0724480-89.2024.8.07.0001 0703787-53.2025.8.07.0000 0704706-58.2024.8.07.0006 0721216-64.2024.8.07.0001 0704254-32.2025.8.07.0000 0704386-89.2025.8.07.0000 0704462-16.2025.8.07.0000 0708316-13.2024.8.07.0013 0704774-89.2025.8.07.0000 0705080-58.2025.8.07.0000 0740212-81.2022.8.07.0001 0705327-39.2025.8.07.0000 0705595-93.2025.8.07.0000 0705620-09.2025.8.07.0000 0706772-90.2024.8.07.0012 0706435-06.2025.8.07.0000 0702364-40.2021.8.07.0019 0703923-27.2024.8.07.0019 0706595-31.2025.8.07.0000 0706928-80.2025.8.07.0000 0704373-21.2024.8.07.0002 0712608-26.2024.8.07.0018 0707030-05.2025.8.07.0000 0713324-92.2024.8.07.0005 0704899-92.2023.8.07.0011 0706563-24.2024.8.07.0012 0708822-08.2023.8.07.0018 0700078-68.2025.8.07.0013 0701321-84.2024.8.07.0012 0726795-90.2024.8.07.0001 0730138-94.2024.8.07.0001 0742751-49.2024.8.07.0001 0711408-17.2024.8.07.0007 0738508-56.2024.8.07.0003 0046593-30.2014.8.07.0001 0701140-86.2024.8.07.0011 0725000-49.2024.8.07.0001 0724112-80.2024.8.07.0001 0709422-15.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709539-06.2025.8.07.0000 0709720-07.2025.8.07.0000 0708114-70.2023.8.07.0013 0710609-58.2025.8.07.0000 0710700-51.2025.8.07.0000 0737395-73.2024.8.07.0001 0710363-25.2022.8.07.0014 0704007-49.2024.8.07.0012 0739867-81.2023.8.07.0001 0713103-07.2023.8.07.0018 0702326-41.2024.8.07.0013 0712617-58.2023.8.07.0006 0717684-59.2023.8.07.0020 0701262-14.2024.8.07.0007 0748340-22.2024.8.07.0001 0722728-25.2024.8.07.0020 0717854-03.2024.8.07.0018 0744819-69.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0716544-59.2024.8.07.0018 0700535-42.2025.8.07.0000 0710498-88.2023.8.07.0018 0718117-35.2024.8.07.0018 0733862-71.2022.8.07.0003 0708716-32.2025.8.07.0000 0700925-50.2023.8.07.0010 0701273-32.2022.8.07.0001 0735818-60.2024.8.07.0001 ADIADOS 0713185-38.2023.8.07.0018 0705625-62.2020.8.07.0014 0739718-79.2023.8.07.0003 0702702-12.2024.8.07.0018 0734347-09.2024.8.07.0001 0704713-29.2024.8.07.0013 0735861-94.2024.8.07.0001 0703884-53.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0719027-62.2024.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0702573-43.2020.8.07.0019 0712345-41.2021.8.07.0004 A sessão foi encerrada no dia 23 de maio de 2025 às 18:20. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707423-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FELLIPE FRAGOSO SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: FRAGOSO SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE CAVALCANTE DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que já foi atendido o requerimento de ID 225643268, com resultado infrutífero, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJURFU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700337-51.2025.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ESPEDITO LOPES DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, DR. PAULO MARQUES DA SILVA, intimo o acusado, por intermédio de seu(sua) defensor(a), para que se manifeste acerca dos documentos juntado nos autos. BRASÍLIA/ DF, 9 de junho de 2025. JOSE EDILSON DO NASCIMENTO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010340-51.2024.8.26.0005 (processo principal 1005201-38.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edilson Nascimento Pinho - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1) No que tange ao depósito de fls. 16, sendo incontroverso o valor, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, no montante de R$ 443,09, com atualização. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, esclareçam se obrigação de fazer imposta na sentença (cancelar/estornar os valores) foi cumprida, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento do julgado. 3) Deverá a parte executada providenciar a juntada aos autos de formulário contendo os dados necessários para oportuna expedição de mandado de levantamento, conforme Comunicado Conj. n. 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017 (pág. 2). Intimem-se. - ADV: FELLIPE FRAGOSO SOUZA (OAB 51102DF/), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av. Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703655-94.2024.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: J.E.S.D.J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MM Juíza de Direito Substituta, à Defesa, para alegações finais, por memoriais, no prazo legal. Núcleo Bandeirante/DF, 9 de junho de 2025, 15:15:18. GEISON PEREIRA PIRES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Número do processo: 0707629-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS ALVES OLIVEIRA, BRUNO HENRIQUE VARGAS DE SOUZA, THALES MAMEDES DE ALMEIDA, PAULO FELIX BRAGA, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA REVEL: MATHEUS NOVAES NUNES, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, intimo a Defesa do(a) REU: MATEUS ALVES OLIVEIRA, BRUNO HENRIQUE VARGAS DE SOUZA, THALES MAMEDES DE ALMEIDA, PAULO FELIX BRAGA, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, MARCELO VINICIUS GOMES DE SOUZA, PAULO SERGIO CARAJA BANDEIRA REVEL: MATHEUS NOVAES NUNES, FRANCISCO FRANKLIN DE SENA MONTEIRO para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria