Laise Monteiro Lopes

Laise Monteiro Lopes

Número da OAB: OAB/DF 050980

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laise Monteiro Lopes possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2022, atuando em TJRJ, TRF1 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRJ, TRF1
Nome: LAISE MONTEIRO LOPES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009085-49.2017.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009085-49.2017.4.01.0000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELVE CARDOSO PONTES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE MAURICIO VASCONCELOS COQUEIRO - BA10439-A, ALOISIO FREIRE SANTOS - BA39758-A, JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO - BA22113-A, BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS - DF22752-A e LAISE MONTEIRO LOPES - DF50980-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: Ministério Público Federal (Procuradoria) (AUTOR). Polo passivo: ELVE CARDOSO PONTES - CPF: 357.348.505-78 (REU), JOSE HENRIQUE SILVA TIGRE - CPF: 998.267.805-10 (REU), EDINALDO MEIRA SILVA (REU). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819207-33.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOUGLAS DOS REIS AGUIAR, DALTON DE SOUSA SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por DOUGLAS DOS REIS AGUIAR e DALTON DE SOUSA SANTOS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A.. A parte autora não efetuou o recolhimento das despesas iniciais (despesas processuais de ingresso). É o relatório. Decido. O não recolhimento das despesas processuais de ingresso (custas e taxa) resulta em não atendimento de pressuposto processual, tal como refere o art. 485, inciso IV, do CPC. A sentença terminativa tem como consequência o cancelamento da distribuição (Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias). A sentença terminativa, em sua parte dispositiva, também dispõe sobre a condenação do autor ao pagamento das despesas que não recolheu, que poderão ser objeto de lançamento e inscrição em dívida ativa pelo Estado do Rio de Janeiro. É de se destacar também que, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC, no caso de extinção com fundamento no inciso IV, do art. 485 do CPC, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento (não à baixa) da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma legal. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de ingresso não pagas. Sentença registrada e assinada digitalmente. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, sem baixa na distribuição. RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025. LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003577-22.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ASSISTENTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL e outros (2) Advogados do(a) ASSISTENTE: BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO - DF24614, DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA - DF36998, MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990, RAFAEL REY LAURETO - DF24855, RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768 Advogado do(a) ASSISTENTE: LUDMILA LAVOCAT GALVAO - DF11497 DENUNCIADO: RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES e outros (6) Advogados do(a) DENUNCIADO: ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO - PR16950, LAISE MONTEIRO LOPES - DF50980, LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES - PR27865, MARIA FRANCISCA SOFIA NEDEFF SANTOS - PR77507 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANDRE GUSTAVO SALES DAMIANI - SP154782, BRENO ZANOTELLI DE LIMA - ES21284, DIEGO HENRIQUE - SP337917, EDUARDO AUGUSTO SALES DAMIANI - SP348211, GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA - SP401264, JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO - SP332645, JULIO DE ANDRADE NETO - SP393327, LILIAN CHRISTINE REOLON - RS56004, LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR - SP407100, MATHEUS SILVEIRA PUPO - SP258240, MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO - SP219452, PEDRO ZANELLA CAUS - RS111901, SALO DE CARVALHO - RS34749, SHAIANE TASSI MOUSQUER - RS64895 Advogados do(a) DENUNCIADO: IANE DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF43377, ITAWAN DE OLIVEIRA PEREIRA - DF49827, IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS - DF35075, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - AC4408, ROGERIO BARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF36415, YURI COELHO DIAS - DF43349 Advogados do(a) DENUNCIADO: LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, LUCIANA MENEZES DE HOLANDA DALAZEN - DF26728 Advogados do(a) DENUNCIADO: ANDRE GUSTAVO SALES DAMIANI - SP154782, BRIAN ALVES PRADO - DF46474, DIEGO HENRIQUE - SP337917, FREDERICO DONATI BARBOSA - DF17825, GIOVANNA BERTOLUCCI NOGUEIRA - SP401264, JOAO PAULO GARCIA CAETANO MAZZIEIRO - SP332645, MATHEUS SILVEIRA PUPO - SP258240, MAYRA MALLOFRE RIBEIRO CARRILLO - SP219452, NATACHA KELLY FERNANDES TEIXEIRA DA SILVA - DF61512, PAOLA MARTINS MOREIRA - DF57746, VINICIUS MACHADO LEMOS FOCHI - SP450706 Advogados do(a) DENUNCIADO: MAURO FERREIRA ROZA FILHO - DF20862, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "ID 2145278415: Petição de PAULO RICARDO BAQUEIRO DE MELO requer o trancamento da presente ação penal em favor do peticionante. ID 2159853450: acórdão proferido no processo 1026329-27.2024.4.01.0000 CONCEDEU A ORDEM para o fim de trancar a ação penal nº 1003577-22.2019.4.01.3400, exclusivamente em relação a VASCO CUNHA GONCALVES. Brevemente relatados, decido. Tendo em vista o acórdão proferido no processo 1026329-27.2024.4.01.0000, DETERMINO seu imediato cumprimento e o consequente trancamento da presente Ação Penal em relação a VASCO CUNHA GONCALVES, bem como REVOGO as medidas cautelares decretadas em seu desfavor. Em atenção à petição de ID 2161035644, DETERMINO à defesa de VASCO CUNHA GONCALVES que distribua Pedido de Restituição de Coisas Apreendidas em autos apartados, vinculados a esta Ação Penal, a fim de obter o levantamento de todos os valores bloqueados nos autos do Sequestro nº 0041858-98.2018.4.01.3400, bem como a restituição dos bens de propriedade do réu, acautelados em diligência de busca e apreensão nos autos da Cautelar nº 1019456-69.2019.4.01.3400. Com relação à petição de ID 2145278415, intime-se a defesa de PAULO RICARDO BAQUEIRO DE MELO a distribuir o pedido em autos apartados, por dependência ao processo principal, para fins de não causar tumulto e prejuízo à celeridade processual destes autos. À Secretaria do Juízo para: (1) EXCLUIR o nome de VASCO CUNHA GONCALVES do presente processo. Por fim, (2) intimem-se as DEFESAS, (3) e o MPF para prosseguimento do feito."
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