Farlei Assis Da Rocha
Farlei Assis Da Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 049613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJBA, TRF1
Nome:
FARLEI ASSIS DA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507217814 Processo N° : 0514429-58.2017.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO GEISA DOS SANTOS LIMA (OAB:BA53740), A. A. G. L. (OAB:BA30580), THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA (OAB:BA52865), IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742), SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA (OAB:DF53451), JUCIARA FERNANDES CARVALHO MARINHO (OAB:BA49613), YANA RUBIA BELA LOPES SOUZA (OAB:BA43275), NIVEA AMAZONAS PEREIRA (OAB:BA27704), FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB:DF79007) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109061713000000485852351 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507217816 Processo N° : 0514429-58.2017.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO GEISA DOS SANTOS LIMA (OAB:BA53740), A. A. G. L. (OAB:BA30580), THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA (OAB:BA52865), IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742), SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA (OAB:DF53451), JUCIARA FERNANDES CARVALHO MARINHO (OAB:BA49613), YANA RUBIA BELA LOPES SOUZA (OAB:BA43275), NIVEA AMAZONAS PEREIRA (OAB:BA27704), FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB:DF79007) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109061810900000485852353 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507217818 Processo N° : 0514429-58.2017.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO GEISA DOS SANTOS LIMA (OAB:BA53740), A. A. G. L. (OAB:BA30580), THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA (OAB:BA52865), IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742), SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA (OAB:DF53451), JUCIARA FERNANDES CARVALHO MARINHO (OAB:BA49613), YANA RUBIA BELA LOPES SOUZA (OAB:BA43275), NIVEA AMAZONAS PEREIRA (OAB:BA27704), FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB:DF79007) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109061925000000485852355 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507217820 Processo N° : 0514429-58.2017.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO GEISA DOS SANTOS LIMA (OAB:BA53740), A. A. G. L. (OAB:BA30580), THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA (OAB:BA52865), IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742), SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA (OAB:DF53451), JUCIARA FERNANDES CARVALHO MARINHO (OAB:BA49613), YANA RUBIA BELA LOPES SOUZA (OAB:BA43275), NIVEA AMAZONAS PEREIRA (OAB:BA27704), FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB:DF79007) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109062040900000485852357 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507217823 Processo N° : 0514429-58.2017.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO GEISA DOS SANTOS LIMA (OAB:BA53740), A. A. G. L. (OAB:BA30580), THAISIO ANTONIO SANTOS SANTANA ALMEIDA (OAB:BA52865), IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742), SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA (OAB:DF53451), JUCIARA FERNANDES CARVALHO MARINHO (OAB:BA49613), YANA RUBIA BELA LOPES SOUZA (OAB:BA43275), NIVEA AMAZONAS PEREIRA (OAB:BA27704), FERNANDA DE ALMEIDA MAGALHAES (OAB:DF79007) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109062123400000485852360 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037905-36.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WELLINGTON PEREIRA MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMARA THAYS SILVA CARVALHO - DF60442 e FARLEI ASSIS DA ROCHA - DF49613 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: WELLINGTON PEREIRA MORAIS FARLEI ASSIS DA ROCHA - (OAB: DF49613) THAMARA THAYS SILVA CARVALHO - (OAB: DF60442) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717222-68.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Glorinha Gonçalves de Oliveira, falecida em 15/09/2023, que era solteira e deixou três herdeiros descendentes: Jarliane Gonçalves dos Santos Gregorio, Jânio Gonçalves dos Santos e Jarde Alves dos Santos. Conforme já relatado nos autos, a falecida deixou os seguintes bens: a) dois veículos FIAT, sendo um Marea, ano 1999/2000, cor preta, avaliado em R$ 19.177,00 (valor de tabela Fipe), e outro descrito como sucata automotiva; b) direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Rua 01, Chácara 25/3, Lote 22B, Vicente Pires/DF, com área total de 313,02 m² e valor fiscal atribuído de R$ 640.092,97. O herdeiro Jarde Alves dos Santos, por sua vez, compareceu aos autos ratificando a informação de que os veículos mencionados não pertencem ao espólio, pois teriam sido adquiridos por ele com recursos próprios, sendo apenas formalmente registrados em nome da falecida. Pleiteou, por essa razão, o reconhecimento da propriedade exclusiva dos veículos, bem como a expedição de alvarás para regularização e transferência dos bens. A decisão de ID 225380938 nomeou o herdeiro Jarde como inventariante e concedeu prazo para apresentação das primeiras declarações e de documentação adicional. Foram apresentados esclarecimentos e documentos nos autos. É o relato do necessário. Decido. Nos termos do artigo 1.226 do Código Civil, os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a simples tradição. De igual modo, o art. 1.267 do mesmo diploma legal prevê que a propriedade de coisa móvel se transfere pela tradição, presumindo-se o domínio em favor de quem possui a coisa. Assim, acaso reconhecida a titularidade de Jarde em relação aos bens móveis, não há que se falar em partilha dos veículos, mas sim no reconhecimento da propriedade em nome do herdeiro, com a exclusão dos referidos bens do monte partilhável. No entanto, a documentação apresentada é insuficiente, incompleta e, em parte, ilegível, não havendo comprovação clara da origem dos recursos utilizados na aquisição dos veículos, tampouco da efetiva transferência da posse direta em momento anterior ao falecimento da autora da herança. Ressalta-se ainda que o veículo Fiat Marea, placa DTT0008, ainda se encontra registrado em nome do vendedor, conforme CRLV anexado no ID 233804207, com a anotação de gravame de alienação fiduciária ativo, o que reforça a necessidade de esclarecimentos adicionais. Por fim, não foram apresentados todos os documentos elencados na decisão de ID 225380938. Nesse cenário, intime-se o herdeiro Jarde para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecimentos circunstanciados sobre as alegadas transações que resultaram na aquisição dos veículos; b) documentos hábeis a comprovar a origem dos recursos utilizados na compra, a efetiva tradição dos bens e a titularidade exclusiva, inclusive: recibos de compra e venda; comprovantes de pagamento; transferências bancárias; e outros; c) documentação que comprove a baixa do gravame fiduciário incidente sobre o veículo Marea; d) comprovação de que um dos veículos é de fato sucata automotiva, com documentação emitida pelo DETRAN ou outro órgão competente, que ateste a condição atual do bem; e) comprovação da quitação dos débitos fiscais incidentes sobre os bens; f) Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do Distrito Federal, em nome da falecida; g) Certidão Negativa Trabalhista Regional (TRT da 10ª Região); h) Certidão de matrícula/ônus atualizada do imóvel inventariado, com emissão recente, até 30 dias; Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das primeiras declarações apresentadas pelo inventariante. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718106-97.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARLIANE GONCALVES DOS SANTOS GREGORIO, JANIO GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: JARDE ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos. Intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 237729070, a parte autora não atendeu adequadamente ao comando judicial, limitando-se a apresentar a manifestação contida no ID 237729070, consistente em extratos bancários com reduzida movimentação bancária, inapta a demonstrar os gastos cotidianos do réu e sua capacidade financeira. Além disso, as afirmações que constam dos autos, aliadas à falta de documentos comprobatórios, não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo. Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0719874-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: B. A. N. A., E. M. A. N. A. REPRESENTANTE LEGAL: H. M. S. N. EXECUTADO: H. T. O. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença referente a prestação alimentícia. O Código de Processo Civil estabelece: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: ... II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; No caso em análise, verifico que a demanda se refere à ação originária n. 0705954.34.2025.8.07.0003, que tramita perante a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, conforme ID 240433567. Dessa forma, declino da competência em favor da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, para onde os autos devem ser encaminhados, independentemente de preclusão. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706128-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a herdeira Liliane Suellen se manifeste sobre petição de id 238856032. Após, venham os autos conclusos para novas deliberações. datado e assinado eletronicamente