Fabio Henrique Geraldo Dos Santos

Fabio Henrique Geraldo Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 049077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Henrique Geraldo Dos Santos possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJPR e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJPR
Nome: FABIO HENRIQUE GERALDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PETIçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003976-66.2023.8.16.0170   Processo:   0003976-66.2023.8.16.0170 Classe Processual:   Impugnação de Crédito Assunto Principal:   Recuperação extrajudicial Valor da Causa:   R$10.000,00 Impugnante(s):   IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. Impugnado(s):   ADM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA ALEXANDRE SPERAFICO Cobrazem Agroindustrial Ltda DALTON SPERAFICO DENIS SPERAFICO DILSO SPERAFICO ITACIR ANTONIO SPERAFICO LEVINO JOSE SPERAFICO MARCOS JOSÉ SPERAFICO RICARDO LUIZ SPERAFICO RODRIGO VICENTE SPERAFICO SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SPERAFICO DA AMAZONIA S.A. TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. I – O feito já foi julgado (cf. decisão de mov. 56.1). E, tratando-se de impugnação de crédito, não é o locus apropriado para se debater cessões de crédito, razão pela qual não conheço do requerimento de mov. 90.1. II – Aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento interposto. III – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Pesquisa patrimonial. Sisbajud. Lapso temporal significativo. Razoabilidade da medida. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu novo pedido de pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, sob o fundamento de ausência de comprovação de alteração da situação econômica do executado. A agravante objetiva o prosseguimento da execução de honorários advocatícios, alegando que a última diligência útil nos autos data de agosto de 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante do decurso de tempo considerável desde a última tentativa de localização de bens, é cabível nova pesquisa por meio do sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite a renovação de pesquisas patrimoniais eletrônicas, desde que o pedido observe critérios de razoabilidade e não represente mera repetição injustificada (REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin). 4. O lapso de quase quatro anos desde a última diligência infrutífera autoriza a renovação da medida, considerando a possibilidade de alteração patrimonial do devedor e a efetividade da execução. 5. Embora os sistemas de busca eletrônica sejam ferramentas legítimas do Judiciário, sua utilização deve respeitar o princípio da cooperação (CPC, art. 6º), não eximindo o credor de diligenciar, por seus próprios meios, na localização de bens penhoráveis. 6. A medida requerida mostra-se proporcional e adequada diante do histórico processual, não se caracterizando como abuso ou sobrecarga ao aparato judiciário. 7. Ressalta-se a possibilidade de diligências extrajudiciais complementares por parte do credor, como o uso dos sistemas SREI, CENSEC e consultas públicas na CVM, reforçando o caráter colaborativo da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É admissível a renovação de pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”, quando decorrido lapso temporal relevante desde a última tentativa infrutífera, observando-se os princípios da efetividade e razoabilidade. 2. A utilização dos sistemas judiciais de busca patrimonial não exime o credor do dever de cooperação processual, devendo este também diligenciar por meios próprios na localização de bens do devedor. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º e 782, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 04.02.2011; TJDFT, Acórdão 1289804, 07138207820208070000, Rel. Des. Josaphá Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível, j. 30.09.2020, DJE 16.10.2020.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0047296-26.2025.8.16.0000   Recurso:   0047296-26.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Recuperação Judicial Requerente(s):   DALTON SPERAFICO ALEXANDRE SPERAFICO ITACIR ANTONIO SPERAFICO DENIS SPERAFICO DILSO SPERAFICO SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA MARCOS JOSÉ SPERAFICO LEVINO JOSE SPERAFICO RICARDO LUIZ SPERAFICO SPERAFICO DA AMAZONIA S.A. RODRIGO VICENTE SPERAFICO Cobrazem Agroindustrial Ltda Requerido(s):   FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVISTA CF ("FUNDO") COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP NEDER GREGOL MARQUES BLAZIUS & LORENZETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS Enécio Herpich SOLAE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. BENIR ADÃO ROTTA ENAR EMPRESA NAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) AGRICOLA HORIZONTE LTDA JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FRIESE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS LTDA. Município de Campo Grande - MS FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÍCIOS Grasel & Cia Ltda MARIO HENRIQUE MARCON Cury Sociedade Individual de Advocacia GFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICRÉDITO ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA I RIEDI E CIA LTDA Francisco Carlos Ribas Marcondes Márcio Herpich IOB Informações Objetivas Publicações Ltda GRANSOL GRANEIS SÓLIDOS LTDA. RECH AGRÍCOLA S/A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. VAGNER ALVES DE FREITAS JOÃO LOPES JULIO CESAR BADILIA COPEL COMERCIALIZAÇÃO S.A. CVP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA LUCAS EDUARDO VIEIRA PRESTES BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BANRISUL S.A AGROSANTIN - EIRELI José Mauricio Alarcon ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MAURO MACHADO DA SILVA SICREDI SUDOESTE MT- AGÊNCIA DE SAPEZAL BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A MGT BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA BALNEI LORENÇO ROTTA INVISTA CRÉDITO E INVESTIMENTO S/A Pithan & Loubet Advocacia MEANDRO SOUZA FREIRE Iraní Uhlein Herpich MILTON WACHHOLZ SERGIO SCHIMILOSKI AGROINDUSTRIAL S. FRANCISCO LTDA BRF S.A. COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Camilotti Castellani Sociedade de Advogados COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL Hércules Fundo de Investimento AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. VITERRA BRASIL S.A. T.B. LAB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI Julierme Romero CARLOS ALBERTO PAVAN JANETE RODRIGUES GLÉBITON SILVA DE AQUINO COOATOL Comercio de Insumos Agropecuários Ltda BANCO SAFRA S A Leomar Antonio Bergamo BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO LUCIO MAURO ELGER ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS KPMG ASSESSORES LTDA. Gustavo Tepedino Advogados SUEZ - TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA. RITA SCHERER WEBLER Batista, Pereira & Oliveira Advogados Asssociados Mariano, Guimarães & Cia Ltda Banco Voiter S/A BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cematu Participações Ltda. FRIZZO & FERIATO ADVOCACIA EMPRESARIAL LÉIA PESSOA FREIRE FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA Banco Daycoval S/A C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BANCO DA AMAZONIA S/A Indústria Química CMT Ltda KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS ASSOCIADOS TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Domingos Rotta ROBSON FERNANDO BARROS DE SOUSA TATIANE WEBLER FREITAS SANDRA JASIRA STIEBE Nelsi Maria Scherer Dirceu Gilson Prass IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. 1. Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo recolhimento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que juntou tão somente a guia de recolhimento (mov. 1.3, página 1), sem o respectivo comprovante de pagamento. Cumpre esclarecer que para comprovação do efetivo recolhimento do preparo, a parte deverá providenciar a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível. No caso do pagamento ter sido realizado por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional (ferramenta disponibilizada pela Corte Superior), a parte deverá apresentar o recibo enviado pelo STJ por e-mail, que conterá todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte, número único do processo, bem como o Número de Referência, código que identifica o recolhimento. 2. Antes de os autos voltarem conclusos, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   AR-08
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 11/06 até 18/06), realizada no dia 11 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI,  MAURICIO SILVA MIRANDA, CARMEN BITTENCOURT E FABRICIO FONTOURA BEZERRA Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706297-87.2022.8.07.0018 0711309-82.2022.8.07.0018 0720191-50.2023.8.07.0001 0730716-60.2024.8.07.0000 0712623-29.2023.8.07.0018 0704710-13.2024.8.07.0001 0740737-95.2024.8.07.0000 0713604-58.2023.8.07.0018 0746001-93.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0750421-44.2024.8.07.0000 0750739-27.2024.8.07.0000 0712028-29.2024.8.07.0007 0704777-50.2021.8.07.0011 0752516-47.2024.8.07.0000 0719188-26.2024.8.07.0001 0743103-41.2023.8.07.0001 0701273-10.2024.8.07.0018 0754552-62.2024.8.07.0000 0700038-28.2025.8.07.0000 0700466-10.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0701360-83.2025.8.07.0000 0701647-46.2025.8.07.0000 0701834-54.2025.8.07.0000 0717089-02.2023.8.07.0007 0702354-14.2025.8.07.0000 0702875-56.2025.8.07.0000 0703072-11.2025.8.07.0000 0710292-91.2024.8.07.0001 0704452-69.2025.8.07.0000 0702379-38.2023.8.07.0019 0704659-68.2025.8.07.0000 0700279-65.2025.8.07.9000 0713080-27.2024.8.07.0018 0739686-46.2024.8.07.0001 0705304-93.2025.8.07.0000 0702345-68.2024.8.07.0006 0705532-68.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0721164-15.2017.8.07.0001 0705676-42.2025.8.07.0000 0705725-83.2025.8.07.0000 0717675-23.2024.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0706759-93.2025.8.07.0000 0715331-45.2024.8.07.0009 0707122-80.2025.8.07.0000 0704369-33.2024.8.07.0018 0707226-72.2025.8.07.0000 0718718-63.2022.8.07.0001 0707713-42.2025.8.07.0000 0707900-50.2025.8.07.0000 0707984-51.2025.8.07.0000 0708018-26.2025.8.07.0000 0713585-17.2021.8.07.0020 0708171-59.2025.8.07.0000 0712161-50.2024.8.07.0014 0708218-33.2025.8.07.0000 0708425-32.2025.8.07.0000 0708428-84.2025.8.07.0000 0708601-11.2025.8.07.0000 0708754-44.2025.8.07.0000 0705901-79.2023.8.07.0017 0719253-67.2024.8.07.0018 0708970-05.2025.8.07.0000 0715712-77.2024.8.07.0001 0743063-59.2023.8.07.0001 0709141-59.2025.8.07.0000 0719371-43.2024.8.07.0018 0709247-21.2025.8.07.0000 0709522-67.2025.8.07.0000 0709548-65.2025.8.07.0000 0709597-09.2025.8.07.0000 0709665-56.2025.8.07.0000 0712892-62.2023.8.07.0020 0707378-70.2023.8.07.0007 0710214-66.2025.8.07.0000 0761742-28.2024.8.07.0016 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710830-41.2025.8.07.0000 0705493-84.2024.8.07.0007 0710877-15.2025.8.07.0000 0710888-44.2025.8.07.0000 0710916-12.2025.8.07.0000 0733827-49.2024.8.07.0001 0707720-32.2024.8.07.0012 0711163-90.2025.8.07.0000 0711223-63.2025.8.07.0000 0718605-81.2024.8.07.0020 0733079-17.2024.8.07.0001 0710435-80.2024.8.07.0001 0711593-42.2025.8.07.0000 0711635-91.2025.8.07.0000 0711655-82.2025.8.07.0000 0711720-77.2025.8.07.0000 0712247-42.2024.8.07.0007 0711885-27.2025.8.07.0000 0711943-30.2025.8.07.0000 0701426-43.2024.8.07.0018 0712061-06.2025.8.07.0000 0712326-08.2025.8.07.0000 0712368-57.2025.8.07.0000 0735208-29.2023.8.07.0001 0712473-34.2025.8.07.0000 0712810-23.2025.8.07.0000 0712949-72.2025.8.07.0000 0713087-39.2025.8.07.0000 0713178-32.2025.8.07.0000 0713291-83.2025.8.07.0000 0700589-70.2023.8.07.0002 0713735-19.2025.8.07.0000 0713783-75.2025.8.07.0000 0713829-64.2025.8.07.0000 0725762-70.2021.8.07.0001 0714154-39.2025.8.07.0000 0714165-48.2024.8.07.0018 0714421-11.2025.8.07.0000 0714464-45.2025.8.07.0000 0714908-78.2025.8.07.0000 0711117-98.2025.8.07.0001 0715611-09.2025.8.07.0000 0700549-90.2025.8.07.0011 0715763-57.2025.8.07.0000 0701527-63.2022.8.07.0014 0750672-59.2024.8.07.0001 0717293-12.2024.8.07.0007 0715726-10.2024.8.07.0018 0706932-31.2023.8.07.0019 0711254-08.2024.8.07.0004 0710754-43.2023.8.07.0014 0701689-20.2024.8.07.0004 0723029-45.2023.8.07.0007 0755768-55.2024.8.07.0001 0727848-37.2023.8.07.0003 0706296-49.2024.8.07.0013 0701921-14.2024.8.07.0010 0701698-20.2022.8.07.0014 0706199-73.2024.8.07.0005 0736839-71.2024.8.07.0001 0706979-82.2025.8.07.0003 0719219-86.2024.8.07.0020 0708730-93.2024.8.07.0018 0719425-42.2024.8.07.0007 0730406-45.2024.8.07.0003 0751926-67.2024.8.07.0001 0740495-70.2023.8.07.0001 0007235-06.2015.8.07.0007 0709848-58.2024.8.07.0001 0704659-81.2024.8.07.0007 0744288-17.2023.8.07.0001 0765595-79.2023.8.07.0016 0721705-04.2024.8.07.0001 0718142-48.2024.8.07.0018 0711124-67.2024.8.07.0020 0735305-86.2024.8.07.0003 0001996-65.2017.8.07.0002 0705329-37.2024.8.07.0002 0729622-11.2023.8.07.0001 0720832-44.2024.8.07.0020 0707099-75.2023.8.07.0010 0709628-33.2024.8.07.0010 0705667-91.2023.8.07.0019 0732729-63.2023.8.07.0001 0750264-68.2024.8.07.0001 0745977-62.2024.8.07.0001 0703332-79.2025.8.07.0003 0714174-44.2023.8.07.0018 0716082-05.2024.8.07.0018 0703581-50.2023.8.07.0019 0750361-05.2023.8.07.0001 0732435-74.2024.8.07.0001 0704806-07.2024.8.07.0008 0703715-43.2024.8.07.0019 0704694-54.2023.8.07.0014 0750644-91.2024.8.07.0001 0743223-50.2024.8.07.0001 0752934-79.2024.8.07.0001 0710393-16.2024.8.07.0006 RETIRADOS DA SESSÃO 0712061-20.2023.8.07.0018 0704233-89.2021.8.07.0002 0747545-84.2022.8.07.0001 0709206-54.2025.8.07.0000 0713297-90.2025.8.07.0000 0713667-69.2025.8.07.0000 0750431-85.2024.8.07.0001 0753658-83.2024.8.07.0001 0719446-76.2024.8.07.0020 0709472-38.2025.8.07.0001 0725802-87.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 15:41:55 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 02/07/2025 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0059000-70.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 02/07/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0047281-57.2025.8.16.0000   Recurso:   0047281-57.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Autofalência Requerente(s):   LEVINO JOSE SPERAFICO DALTON SPERAFICO MARCOS JOSÉ SPERAFICO ALEXANDRE SPERAFICO ITACIR ANTONIO SPERAFICO ADM TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA DILSO SPERAFICO SPERAFICO DA AMAZONIA S.A. RICARDO LUIZ SPERAFICO DENIS SPERAFICO RODRIGO VICENTE SPERAFICO SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. Cobrazem Agroindustrial Ltda Requerido(s):   SICREDI SUDOESTE MT- AGÊNCIA DE SAPEZAL Julierme Romero LÉIA PESSOA FREIRE GFM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTICRÉDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA José Mauricio Alarcon INVISTA CRÉDITO E INVESTIMENTO S/A ENAR EMPRESA NAÇÃO DE ARMAZÉNS GERAIS LTDA. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FRIESE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAS LTDA. VITERRA BRASIL S.A. COOATOL Comercio de Insumos Agropecuários Ltda BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Cematu Participações Ltda. TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. COPEL COMERCIALIZAÇÃO S.A. SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO FLOWINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÍCIOS AGRICOLA HORIZONTE LTDA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. CVP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Cury Sociedade Individual de Advocacia Domingos Rotta BANCO ECONOMICO S. A. EM LIQUIDACAO KRIKOR KAYSSERLIAN E ADVOGADOS ASSOCIADOS COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL BENIR ADÃO ROTTA Márcio Herpich TATIANE WEBLER FREITAS LUCAS EDUARDO VIEIRA PRESTES CEREALE BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA COTRIGUACU COOPERATIVA CENTRAL FRIGORÍFICO RAINHA DA PAZ LTDA I RIEDI E CIA LTDA Camilotti Castellani Sociedade de Advogados Iraní Uhlein Herpich Leomar Antonio Bergamo JANETE RODRIGUES KPMG ASSESSORES LTDA. JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MGT BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA CARLOS ALBERTO PAVAN GRANSOL GRANEIS SÓLIDOS LTDA. T.B. LAB INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI AGROCAT DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA. Nelsi Maria Scherer COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP Enécio Herpich Indústria Química CMT Ltda ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB SOLAE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. IMCOPA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS S.A. Município de Campo Grande - MS BRF S.A. IOB Informações Objetivas Publicações Ltda LUCIO MAURO ELGER MARIO HENRIQUE MARCON AGROSANTIN - EIRELI Banco Safra S.A SANDRA JASIRA STIEBE AGROINDUSTRIAL S. FRANCISCO LTDA UNAVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BANCO DA AMAZONIA S/A RITA SCHERER WEBLER RECH AGRÍCOLA S/A SERGIO SCHIMILOSKI FRIZZO & FERIATO ADVOCACIA EMPRESARIAL ATIVOS ESPECIAIS II - FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ROBSON FERNANDO BARROS DE SOUSA VAGNER ALVES DE FREITAS BALNEI LORENÇO ROTTA MEANDRO SOUZA FREIRE Pithan & Loubet Advocacia FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INVISTA CF ("FUNDO") Batista, Pereira & Oliveira Advogados Asssociados Banco Voiter S/A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) ZANETTI & ADVOGADOS ASSOCIADOS DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S/A SUEZ - TECNOLOGIAS E SOLUÇÕES PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS LTDA. Mariano, Guimarães & Cia Ltda Banco Daycoval S/A GLÉBITON SILVA DE AQUINO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JOÃO LOPES C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Grasel & Cia Ltda Hércules Fundo de Investimento Gustavo Tepedino Advogados MAURO MACHADO DA SILVA JULIO CESAR BADILIA MILTON WACHHOLZ BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – BANRISUL S.A NEDER GREGOL MARQUES Dirceu Gilson Prass Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Oportunamente, voltem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-62
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/06/2025 13:30 Sessão Ordinária - 17ª Câmara Cível Processo: 0059000-70.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão da 17ª Câmara Cível a realizar-se em 25/06/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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