Roberta Borges Campos

Roberta Borges Campos

Número da OAB: OAB/DF 048440

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF1
Nome: ROBERTA BORGES CAMPOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1025451-58.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEFA MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA BORGES CAMPOS - DF48440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. LAFAIETE FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732120-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EURIDENIDES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Euridenides Ferreira da Silva para: 1. Lavrar os registros de óbito tardios de seus filhos JOSENEIDE e JOSIVALDO AMARAL; 2. Retificar o registro de óbito de José Amaral para excluir os filhos pré-mortos, JOSENEIDE e JOSIVALDO AMARAL, do rol de filhos do falecido. Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. Certidão de casamento de José Amaral e Euridenides Ferreira da Silva, ID 240053038; b. Certidão de óbito de José Amaral, ID 240053036; c. Título de perpetuidade de jazigo de Josivaldo Amaral, ID 240053040; d. Declaração do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia de que não há registro de óbito em nome de Josivaldo Amaral. É o relatório. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Quanto ao pedido de exclusão dos filhos pré-mortos do registro de óbito de José Amaral, não há respaldo legal. Ainda que os referidos filhos não tenham deixado herdeiros por representação, os registros públicos devem obedecer ao princípio da segurança jurídica e refletir fielmente a realidade dos fatos. Por outro lado, caso haja interesse, não há óbice à retificação do registro de óbito para constar os nomes completos dos filhos de José Amaral. Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial quanto à inclusão das informações que deverão constar nos registros tardios de óbito, nos termos do artigo 80, da Lei 6.015/1973, bem como para esclarecer se possui interesse na retificação do registro de óbito de José Amaral para constar os nomes completos dos filhos. Deverá, ainda, esclarecer em qual cartório de registro civil deseja que os registros tardios sejam lavrados. Além disso, deverá juntar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: 1. Declarações de anuência (ciência) de Joseeide Amaral Morais, Josenildo Amaral, Edigleide Geane Amaral Pereira , Jacilene Amaral da Silva, Jocier Amaral e José Ilton Filho, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas com os documentos de identificação, haja vista que são interessados no pedido; 2. Certidões negativas de registro de óbito de todos os cartórios de registro civil dos locais de nascimento, óbito e sepultamento de Joseneide e Josivaldo Amaral. Seguem anexas as consultas CRCJUD (óbito) em nome de Joseneide e Josivaldo Amaral, sem resultados. Tudo cumprido, ao Ministério Público. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732120-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EURIDENIDES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Euridenides Ferreira da Silva para: 1. Lavrar os registros de óbito tardios de seus filhos JOSENEIDE e JOSIVALDO AMARAL; 2. Retificar o registro de óbito de José Amaral para excluir os filhos pré-mortos, JOSENEIDE e JOSIVALDO AMARAL, do rol de filhos do falecido. Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a. Certidão de casamento de José Amaral e Euridenides Ferreira da Silva, ID 240053038; b. Certidão de óbito de José Amaral, ID 240053036; c. Título de perpetuidade de jazigo de Josivaldo Amaral, ID 240053040; d. Declaração do 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia de que não há registro de óbito em nome de Josivaldo Amaral. É o relatório. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Quanto ao pedido de exclusão dos filhos pré-mortos do registro de óbito de José Amaral, não há respaldo legal. Ainda que os referidos filhos não tenham deixado herdeiros por representação, os registros públicos devem obedecer ao princípio da segurança jurídica e refletir fielmente a realidade dos fatos. Por outro lado, caso haja interesse, não há óbice à retificação do registro de óbito para constar os nomes completos dos filhos de José Amaral. Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial quanto à inclusão das informações que deverão constar nos registros tardios de óbito, nos termos do artigo 80, da Lei 6.015/1973, bem como para esclarecer se possui interesse na retificação do registro de óbito de José Amaral para constar os nomes completos dos filhos. Deverá, ainda, esclarecer em qual cartório de registro civil deseja que os registros tardios sejam lavrados. Além disso, deverá juntar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: 1. Declarações de anuência (ciência) de Joseeide Amaral Morais, Josenildo Amaral, Edigleide Geane Amaral Pereira , Jacilene Amaral da Silva, Jocier Amaral e José Ilton Filho, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas com os documentos de identificação, haja vista que são interessados no pedido; 2. Certidões negativas de registro de óbito de todos os cartórios de registro civil dos locais de nascimento, óbito e sepultamento de Joseneide e Josivaldo Amaral. Seguem anexas as consultas CRCJUD (óbito) em nome de Joseneide e Josivaldo Amaral, sem resultados. Tudo cumprido, ao Ministério Público. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MARIA APARECIDA VALE PEDROZA Advogados do(a) APELANTE: PAULO ALEXANDRE SILVA - DF40999-A, ROBERTA BORGES CAMPOS - DF48440-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0067489-49.2015.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 04/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 08/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo, ficam as partes devidamente cientes e intimadas a manifestarem-se acerca do cronograma ID 240791791. Prazo COMUM: 05 (cinco) dias úteis. Brasília/DF, 26 de junho de 2025. FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701973-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: PAULO ALEXANDRE SILVA Decisão O executado requereu o levantamento do valor bloqueado nos presentes autos, sob o argumento de que foi proferida sentença nos embargos à execução, a qual determinou a extinção do presente feito. Todavia, verifica-se que a aludida sentença ainda não transitou em julgado. Posto isso, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos à execução nº 0715620-02.2024.8.07.0001. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700795-68.2025.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Trata-se de ação de guarda proposta I.V.M.T.A. em desfavor de Y.K.A.P.S. (ID 233564031). Conforme consta da inicial, o menor A.S.A. reside atualmente com a genitora (ré) em Taguatinga/DF. O autor é residente e domiciliado no Novo Gama/GO. Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo declínio da competência em favor do Juízo do foro do atual domicílio do menor (ID 236008348). O autor anuiu ao parecer ministerial (ID 239733083). Esse é o breve relato do necessário. DECIDO. O artigo 147, I e II, do ECA preconiza que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. No caso em tela, depreende-se dos autos que o menor A.S.A. reside atualmente com a genitora (ré) em Taguatinga/DF. Desse modo, aplica-se à espécie o enunciado do verbete sumular n. 383 do Colendo STJ, segundo o qual "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Vale dizer que a premissa da jurisprudência que orientou a construção do verbete sumular é a garantia de estatura constitucional do amplo acesso à justiça a ser garantido às crianças e aos adolescentes, sendo inolvidável que o Juízo imediato do atual domicílio da criança é quem detém melhores condições de aferir a real situação em se encontra o menor e, com isso, colher as provas necessárias à regular instrução do feito, garantindo, assim, o desiderato constitucional da integral proteção da criança e do adolescente, encartado no art. 227 da Constituição Federal. Com efeito, trata-se de competência de natureza absoluta. A propósito, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. DOMICÍLIO. GUARDA DE FATO. MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSES DA MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA. 1. A diretriz jurisprudencial do STJ perfilha a compreensão de foro competente para julgar controvérsias sobre guarda é o domicílio de quem detém a guarda de fato do infante, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor e a oferecer prestação jurisdicional a este de forma rápida e efetiva. "Nas ações que envolvem interesse da infância e da juventude, não são os direitos dos pais ou responsáveis, no sentido de terem para si a criança, que devem ser observados, mas o interesse do menor" (STJ - CC n. 114.328). 2. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1295671, 07096531820208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 13/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa. Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de umas Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, para onde determino a remessa dos autos. Intime-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708079-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico. Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718446-85.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA APARECIDA MARTINS TEIXEIRA EXECUTADO: BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCACAO E CULTURA SS DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria para que se manifeste acerca da impugnação de id 236103858, e, se o caso, refazer a conta, conforme determinado no despacho de id 226929361. Com o retorno, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da conta em 15 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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