Laura Delalibera Mangucci Rodrigues
Laura Delalibera Mangucci Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 047835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJSC, TJSP, TJPR, TRF6, TRF2, TRF4
Nome:
LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5108063-30.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: EXPRESSO RECREIO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIEGO DE CARVALHO FREIRE (OAB RJ207707) ADVOGADO(A): ELIAS SAMPAIO FREIRE (OAB RJ207961) APELADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE ALKMIM TEIXEIRA APELADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALEXANDRE ALKMIM TEIXEIRA APELADO: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): GILBERTO NEO DANTAS PROCURADOR(A): DANIEL GIGANTE DE CASTRO DA COSTA E SILVA PROCURADOR(A): WAGNER TAPOROSKI MORELI PROCURADOR(A): LAURA DELALIBERA MANGUCCI RODRIGUES PROCURADOR(A): THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE PROCURADOR(A): CECÍLIA DELALIBERA TRINDADE APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5012149-65.2013.4.04.7201/SC APELANTE : FRICASA ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : FRICASA ALIMENTOS S/A ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI APELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL APELADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário que versa sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, objeto do tema de repercussão geral n.º 985. Considerando que a União opôs embargos de declaração em face do acórdão paradigma (STF, RE 1.072.485/PR), alegando a existência de omissão quanto à modulação de efeitos do tema n.º 985/STF e de decisões do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (ARE 1.525.232 AgR/SP e ARE 1.534.343/SP), determino, por cautela, o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos artigos 1.030, inciso III, e 1.040, ambos do CPC, e artigo 176 do Regimento Interno deste Tribunal. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5005168-88.2011.4.04.7201/RS (originário: processo nº 50051688820114047201/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : SCM GROUP TECMATIC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) INTERESSADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI INTERESSADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL INTERESSADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE INTERESSADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL INTERESSADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 436 - 17/04/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018719-88.2013.4.04.7000/PR EXEQUENTE : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/PR EXEQUENTE : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC/PR ADVOGADO(A) : VANISE MELGAR TALAVERA (OAB PR027316) ADVOGADO(A) : Paulo Sérgio De Souza (OAB PR020977) EXEQUENTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE DESPACHO/DECISÃO 1. Procedam-se consulta ao sistema RENAJUD. Caso seja encontrado veículo com mais de 15 anos de fabricação, fica desde já deferido o desbloqueio. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar com quais atos pretende dar prosseguimento ao feito.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação0013853-03.2017.4.01.3400 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA. REU: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01, de 06/01/2025, deste Juízo, requeira a parte interessada o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. Servidor da Secretaria da 7ª Vara
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006961-09.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE DESPACHO/DECISÃO Aceito a competência. Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que o processo pode ser extinto por abandono em caso de inércia, consoante art. 485, III, do CPC (cf. STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306779-34.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE DESPACHO/DECISÃO Defiro a sucessão processual requerida no evs. 150 e 154, com base no art. 778 do CPC, ante a comprovação da cessão do crédito exequendo. Anote-se no registro processual a substituição da parte e os novos procuradores. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, independentemente de nova determinação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5008961-59.2016.4.04.7201/SC RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : VERITA VEICULOS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL (IMPETRADO) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE (INTERESSADO) APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : FRANCISCO GUILHERME BRAGA DE MESQUITA (OAB RJ150250) ADVOGADO(A) : RODRIGO TORRES DE OLIVEIRA (OAB RS063954) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARILENE DA ROSA (OAB SC020224) ADVOGADO(A) : JULIANE DEMARIA (OAB SC024264) APELADO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/SC EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007846-82.2011.4.04.7102/RS RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : GOBBA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELANTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE APELADO : GOBBA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : GOBBA LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(A) : SILVIO LUIZ DE COSTA (OAB SC005218) APELADO : AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI APELADO : AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL APEX - BRASIL APELADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL APELADO : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - DEPARTAMENTO NACIONAL EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 0008246-46.2012.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES APELANTE : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE EMENTA Ementa : DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. REPERCUSSÃO GERAL. STF. MODULAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ART. 1030, II, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Adequação do acórdão, prolatado pelo TRF1, que, em juízo de retratação, reconheceu a validade da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia dos autos consiste em adequar o acórdão ao julgamento dos embargos de declaração opostos ao julgamento do Tema 985, que atribuiu efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que " É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (RE 1.072.485/PR, Tema 985, Ministro Marco Aurélio, DJ de 02/10/2020). 4. Os efeitos da decisão foram modulados para atribuição de efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Juízo de retratação exercido na forma do art. 1.030, II, CPC para dar parcial provimento à apelação da União e à remessa, para, respeitada a modulação de efeitos do Tema 985, preservar a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias com fato gerador anterior a 15/09/2020. Mantido o acórdão nos demais aspectos. Tese de julgamento: "A contribuição previdenciária incide sobre o terço constitucional de férias, com efeitos modulados a partir de 15/09/2020, ressalvadas contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até esta data." ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.072.485/PR, Tema 985, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 02/10/2020; STF, RE 1.072.485 ED, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, DJe 19/09/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária, a fim de preservar a inexigibilidade das contribuições sobre o terço constitucional de férias com fato gerador até 15/09/2020, em atenção à modulação dos efeitos do julgado relativo à Tese de Repercussão Geral nº 985. Mantido o acórdão nos demais aspectos. .Determino oportunamente o encaminhamento dos autos à Presidência desta Corte, uma vez que no âmbito do TRF 6ª Região compete à Presidência a análise de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 13 de junho de 2025.
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