Sergio Francisco De Sousa Neto
Sergio Francisco De Sousa Neto
Número da OAB:
OAB/DF 046596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Francisco De Sousa Neto possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TRT18, TJMA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT10, TRT18, TJMA, TRT16, TRF1
Nome:
SERGIO FRANCISCO DE SOUSA NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000530-46.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: LUCINEIDE LUCIA DOS SANTOS RECLAMADO: BELA MODA FEMININA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c270d70 proferido nos autos. 1-Peticiona o exequente requerendo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para inclusão dos sócios no polo passivo execução, fundamentado nas razões expostas na petição. 2-A natureza do crédito trabalhista é alimentar e cabe ao empregador e seus sócios a assunção dos riscos da atividade, razão pela qual instauro o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 133, § 2º do CPC. 3-Valor da execução- R$13.140,65, ressalvadas atualizações. 4-Intimem-se, VIA POSTAL, os sócios abaixo citados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. -MARCOS ROGÉRIO DEMETI, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira Identidade n. M7.187.742-SSP/MG e CPF n. 944.640.656-00, residente e domiciliado no SRIA-QI 11 - Conjunto W- Casa 1 - Guará I – DF, CEP 71.020-540, endereço eletrônico: [email protected], Celular: 61 98329-2365. -LARA RONIA MENDES DEMETI, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira Identidade n. 46.991.168-2 SSP/SP e CPF n. 305.048.788-75, residente e domiciliada na COLONIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES, chácara 82, Rua 3, lote 14, apt 101, Taguatinga Norte, DF, CEP 72.110-800, Celular: 61 98285-7388 5-Apresentada a manifestação, vistas ao exequente por cinco (5) dias. Depois, façam os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Indefiro a tutela requerida, sem antes estabelecer o contraditório, aguarde-se a intimação dos sócios. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCINEIDE LUCIA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016263-56.2024.5.16.0015 AUTOR: PAULA ANDREA MOREIRA VIANA CORREA RÉU: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b18d6 proferida nos autos. Vistos. Considerando-se a concordância da Reclamante aos cálculos de ID 8a74114, apresentados pelo Reclamado, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. A presente decisão somente poderá ser impugnada na forma do artigo 884 da CLT. Intime-se a reclamada nos termos do Art. 880 da Nova CLT c/c arts. 17 e 18 da Resolução 185 do CSJT, para proceder ao pagamento do valor devido conforme planilha acima indicada , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir o juízo para opor embargos no prazo subsequente de 5(cinco) dias, sob pena de execução. Havendo pagamento espontâneo do valor sem a oposição de embargos à execução, pague-se ao credor, fazendo os recolhimentos e registros devidos. Inerte a Reclamada, e considerando que a execução trabalhista não mais se desenvolverá de ofício quando a parte exequente estiver representada por advogado, em face da nova redação dada ao art. 878 da CLT pela Lei n. 13.467/2017, fica desde já a parte reclamante intimada para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda (INSS inferior a R$40.000,00). SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016307-72.2024.5.16.0016 RECORRENTE: MARCELO JORGE EVERTON MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc9a92 proferida nos autos. DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A - MARCELO JORGE EVERTON MACHADO
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016307-72.2024.5.16.0016 RECORRENTE: MARCELO JORGE EVERTON MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc9a92 proferida nos autos. DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A - MARCELO JORGE EVERTON MACHADO
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016202-77.2024.5.16.0022 RECORRENTE: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce974f6 proferida nos autos. DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0016202-77.2024.5.16.0022 RECORRENTE: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce974f6 proferida nos autos. DESPACHO Agravo de Instrumento interposto contra a decisão denegatória de seguimento ao Recurso de Revista (CLT, art. 897, alínea "b"). Mantenho o despacho agravado pelos seus próprios fundamentos. Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta ao agravo e contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TST. Cumpra-se. Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON REIS DINIZ - CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias/MA PROCESSO n.º 1004816-18.2025.4.01.3702 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 01/2021, da Subseção Judiciária de Caxias–MA, intime-se o advogado que realizou o ajuizamento do presente feito para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos a procuração nos termos e na ordem indicados no artigo 17, II, da Portaria PRESI 8016281 https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf : "Art. 17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: I – petição inicial; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência; IV – documentos necessários à instrução da causa; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos." Caxias–MA, datado e assinado eletronicamente. Daniel Soares de Quadros Nepomuceno Diretor de Secretaria
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