Leonardo Ribeiro Dias
Leonardo Ribeiro Dias
Número da OAB:
OAB/DF 046502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Ribeiro Dias possui 102 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJSC, TJGO, TRF1, TRT18, TRT2, TJSP
Nome:
LEONARDO RIBEIRO DIAS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701049-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSENILDA MARIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "... Diante do cumprimento/levantamento da suspensão, intime-se a parte requerente para manifestação e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. ..."
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0752100-76.2024.8.07.0001 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) CAIO CESAR DA COSTA SANTOS Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2012635 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIALETICIDADE OBSERVADA. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRA - TEO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPRIEDADE DO QUANTUM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Atende a dialeticidade imposta pelos incisos I e II de art. 1.010 do Código de Processo Civil o recurso que contém razões de fato e de direito sintonizadas com a sentença proferida. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. É incontroverso que o autor foi indevidamente cobrado por Taxa de Execução de Obra – TEO em terreno no qual não havia realização de construções (ID 72425325). O Distrito Federal inscreveu os débitos em dívida ativa e protestou as respectivas certidões (ID 72425345). 3. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “o dano moral, oriundo de inscrição ou manutenção indevida em cadastro de inadimplentes, prescinde de prova, configurando-se in re ipsa, visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato” (AgInt no AREsp n. 1.745.021/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 29/4/2021). 4. Razoável e proporcional às circunstâncias dos autos o valor de R$ 5 mil fixado na sentença a título de compensação. 5. Nos termos da Súmula n.º 362 do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral deve incidir desde a data do arbitramento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar que o valor fixado a título de danos morais seja corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic a partir do arbitramento. Ficam mantidos os demais termos da sentença. Relatório em separado. 7. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Inicial. Narrou o autor que, em 17/5/2024, ao tentar abrir conta jurídica, descobriu protestos registrados em seu nome pelo DF Legal, relativos à Taxa de Execução de Obras (TEO) em imóvel localizado em Santa Maria. Relatou nunca ter realizado obras ou possuído imóvel no local. Esclareceu que a área em questão é pública e não possui edificações. Pediu, em tutela de urgência, a retirada dos protestos. No mérito, requereu a confirmação da tutela com a declaração de inexistência do débito e reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil. Tutela de urgência parcialmente deferida para determinar a suspensão da exigibilidade da TEO, dos efeitos da inscrição em dívida ativa e dos protestos realizados pelo Distrito Federal (ID 72425358). Sentença. Considerou que as provas anexadas aos autos demonstram “a ausência de qualquer obra de construção, demolição, reforma ou parcelamento de área no imóvel objeto dos autos”. Julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica relativa à TEO e condenar o réu ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com a incidência da taxa SELIC desde a data do evento danoso, em 17/5/2024. Recurso do Distrito Federal. Argumenta que não houve comprovação do dano moral e que o valor fixado é excessivo. Pede a exclusão do dano moral ou, subsidiariamente, a redução para R$ 1.500 e a alteração do termo inicial da correção monetária para a data do arbitramento. Recurso tempestivo. Recorrente isento de custas. Contrarrazões apresentadas. VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei 9.099/1995. O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000407-10.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: KATIANE LENITA SALES SANTOS RECLAMADO: INQV - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA - EIRELI, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c67a9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. À petição de id. d7fc877, a 2ª reclamada questiona se a audiência de instrução designada para 22/07/2025 às 14:55 min está ou não mantida, ante a decisão de id. 5a309ad. Esclareço que o feito encontra-se sobrestado, nos termos da referida decisão de id. 5a309ad, haja vista a determinação exarada no ARE 1.532.603 RG/PR, que deu origem ao Tema nº 1.389 no STF. Portanto, diante do sobrestamento, retire-se o feito de pauta de instrução. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIANE LENITA SALES SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000407-10.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: KATIANE LENITA SALES SANTOS RECLAMADO: INQV - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA - EIRELI, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c67a9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. À petição de id. d7fc877, a 2ª reclamada questiona se a audiência de instrução designada para 22/07/2025 às 14:55 min está ou não mantida, ante a decisão de id. 5a309ad. Esclareço que o feito encontra-se sobrestado, nos termos da referida decisão de id. 5a309ad, haja vista a determinação exarada no ARE 1.532.603 RG/PR, que deu origem ao Tema nº 1.389 no STF. Portanto, diante do sobrestamento, retire-se o feito de pauta de instrução. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000407-10.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: KATIANE LENITA SALES SANTOS RECLAMADO: INQV - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA - EIRELI, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c67a9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LETICIA AUGUSTA FARIA SIQUEIRA, em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. À petição de id. d7fc877, a 2ª reclamada questiona se a audiência de instrução designada para 22/07/2025 às 14:55 min está ou não mantida, ante a decisão de id. 5a309ad. Esclareço que o feito encontra-se sobrestado, nos termos da referida decisão de id. 5a309ad, haja vista a determinação exarada no ARE 1.532.603 RG/PR, que deu origem ao Tema nº 1.389 no STF. Portanto, diante do sobrestamento, retire-se o feito de pauta de instrução. Intimem-se as partes por seus procuradores. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INQV - INSTITUTO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA - EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001973-34.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA RITSER RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd755e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão de improcedência foi mantida, com trânsito em julgado SAO PAULO, 02 de julho de 2025. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos Arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001973-34.2024.5.02.0718 RECLAMANTE: LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA RITSER RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd755e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando o retorno dos autos do E.TRT, sendo que a decisão de improcedência foi mantida, com trânsito em julgado SAO PAULO, 02 de julho de 2025. JORGE AUGUSTO CASCEMIRO DE MELO DESPACHO Vistos Arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA RITSER