Maria De FãTima Gabriele De Sousa Bispo

Maria De FãTima Gabriele De Sousa Bispo

Número da OAB: OAB/DF 046073

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMG, TJPA, TJPR, TJGO, TJDFT
Nome: MARIA DE FÁTIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701931-20.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEBORA OLIVEIRA PIVA AGRAVADO: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, IAGO GOUVEA DO CARMO E SILVA DECISÃO Com apoio no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte agravante. Agravo de instrumento interposto por DEBORA OLIVEIRA PIVA contra decisão que indeferiu sua entrada no feito no polo passivo. Em suas razões recursais a ora Agravante aduziu ter interesse no julgamento da causa, porque a pretensão de reclassificação da parte autora no processo seletivo para ingresso no programa de residência médica, área de anestesiologia, de ampla concorrência para pessoas com deficiência, afetaria sua classificação final. DECIDO. O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso. E no presente caso NÃO RESTOU demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida. Isso porque a antecipação da tutela de urgência formulada na origem por IAGO GOUVEA DO CARMO E SILVA, parte autora da ação, foi indeferida. Ou seja, o mérito recursal poderá ser apreciado pelo Colegiado sem necessidade de qualquer provimento recursal liminar. Assim, INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal. Intimem-se os(as) parte Agravados (as) para responderem ao recurso. Dispensado o envio de informações. Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708136-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GUSTAVO PAES OLIVEIRA Polo passivo: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.432.298/0001-25); MARIA DE FÁTIMA GABRIELLE DE SOUSA BISPO (CPF: 029.904.551-08); VANESSA ALMEIDA MACEDO (CPF: 702.186.251-20); Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: QD 1 Conj A LT 5, LOTE 05, IADES, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. Recebo a emenda de ID 240277446. 2. Custas recolhidas ao ID 240172352. 3. Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6. Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7. Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil. A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9. Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 09:51:57. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706944-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALINE PEREIRA DE ALMEIDA BRANCO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (CPF: 11.432.298/0001-25); MARIA DE FÁTIMA GABRIELLE DE SOUSA BISPO (CPF: 029.904.551-08); VANESSA ALMEIDA MACEDO (CPF: 702.186.251-20); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO Endereço: Quadra 1 Conjunto A, Lote 5, Setor de Indústrias Bernardo Sayão (Núcleo Bandeirante), BRASÍLIA - DF - CEP: 71736-101 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA e do INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2. Retifique-se a autuação, caso necessário. Mantenho a gratuidade de justiça deferida. 3. Assim, intime-se os executados para que deem imediato cumprimento à decisão judicial ou impugnem no prazo de 30 (trinta) dias, para o Distrito Federal e 15 (quinze) dias, para o Instituto Americano de Desenvolvimento. Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 4. Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 5. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação. Prazo: Cinco dias. 7. Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 8. Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 9. Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 10. Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 14:32:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162028249 Petição Inicial Petição Inicial 23061417461815100000148981604 162028252 PI - COTAS RACIAIS - CONCURSO - ALINE PEREIRA DE ALMEIDA BRANCO Petição 23061417461835000000148981607 162028254 0. procuração Procuração/Substabelecimento 23061417461869500000148981609 162028255 1 CNH Documento de Comprovação 23061417461902800000148981610 162028256 2 Comprovante residencia Documento de Comprovação 23061417461934000000148981611 162028259 3 Edital 01 Documento de Comprovação 23061417461957500000148981614 162028261 3 Edital 02 retificado Documento de Comprovação 23061417461990200000148981616 162028263 3 Edital 03 retificado Documento de Comprovação 23061417462014200000148981618 162028264 3 Edital 4 retificado Documento de Comprovação 23061417462044300000148981619 162028266 4- Classificação preliminar Documento de Comprovação 23061417462111200000148981621 162028268 5- resultado preliminar heteroidentificação Documento de Comprovação 23061417462150600000148981622 162028272 6 fotos - Copia Documento de Comprovação 23061417462178100000148981626 162028274 7 foto avó paterna Documento de Comprovação 23061417462207700000148981628 162028275 7 foto mãe Documento de Comprovação 23061417462233700000148981629 162028276 7 foto Pai Documento de Comprovação 23061417462280500000148981630 162028277 8 Contrato Faculdade Documento de Comprovação 23061417462317400000148981631 162028279 9 atestado dermatológico Documento de Comprovação 23061417462375200000148981633 162028281 9 Matrícula Prouni cotas parda Documento de Comprovação 23061417462412100000148981635 162028282 CARTEIRA DIGITAL Documento de Comprovação 23061417462456400000148983486 162028283 CONTRA CHEQUE 2 Documento de Comprovação 23061417462485500000148983487 162028284 CONTRA CHEQUE 3 Documento de Comprovação 23061417462513000000148983488 162028286 CONTRA CHEQUE Documento de Comprovação 23061417462553900000148983489 162028288 IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 23061417462584900000148983491 162324585 Decisão Decisão 23061619043705900000149235132 162324585 Decisão Decisão 23061619043705900000149235132 162494840 Mandado Mandado 23061917493636700000149395623 162494840 Mandado Mandado 23061917493636700000149395623 162496790 Mandado Mandado 23061917544915700000149397514 162496790 Mandado Mandado 23061917544915700000149397514 162524907 Diligência Diligência 23061921415090500000149419017 162539384 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000433311900000149433781 162798733 Certidão Certidão 23062117370247600000149663617 163167139 Diligência Diligência 23062609414955700000149991929 163225447 Contestação Contestação 23062614434300000000150041671 163224276 Certidão Certidão 23062614504839600000150042411 163358645 Certidão Certidão 23062712285687800000150158726 163703688 Contestação Contestação 23062915085860900000150465522 163703692 1PROC IADES 2023 Maria de Fatima e Eliza Brazil Procuração/Substabelecimento 23062915085899400000150465526 163703694 2ESTATUTO (1) Documento de Comprovação 23062915085926900000150465528 163703689 ALINE PEREIRA DE ALMEIDA BRANCO FOTOS Documento de Comprovação 23062915085967600000150465523 163706495 3ATA DE POSSE_2021 (1) Documento de Comprovação 23062915090022800000150465529 163703691 ALINE PEREIRA DE ALMEIDA BRANCO0001 avaliação Documento de Comprovação 23062915090059200000150465525 164219641 Decisão Decisão 23070416494785700000150927142 164219641 Decisão Decisão 23070416494785700000150927142 164569582 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070700475542400000151230573 167085309 Réplica Réplica 23073117104081700000153455013 168091044 Petições diversas Petição 23080909560800000000154345971 168092545 Resposta de Ofício Outros Documentos 23080909560800000000154345972 168165050 Certidão Certidão 23080916290594300000154408413 168165050 Certidão Certidão 23080916290594300000154408413 168436533 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400393284500000154654523 170269708 Réplica Réplica 23082917161936600000156278021 170424278 Despacho Despacho 23083017055734100000156414731 170424278 Despacho Despacho 23083017055734100000156414731 170651998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090101051734300000156614612 170791938 Petição Petição 23090210401688200000156740471 170791939 MANIFESTACAO - ALINE PEREIRA DE ALMEIDA BRANCO.docx Petição 23090210401755700000156740472 171625217 Petição Petição 23091211110001200000157479891 173279209 Certidão Certidão 23092616261096000000158953014 173427976 Decisão Decisão 23092916022799400000159085648 173427976 Decisão Decisão 23092916022799400000159085648 173427976 Decisão Decisão 23092916022799400000159085648 173992277 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100303160954200000159581418 173993823 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100303160975700000159582964 175203279 Petição Petição 23101614523998400000160657238 176926869 Decisão Decisão 23103118024638700000162182290 176926869 Decisão Decisão 23103118024638700000162182290 177212976 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110603002202200000162434517 179327827 Petição Petição 23112415102717900000164307261 179827929 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 23112817370318700000164764734 179827936 MANIFESTAÇÃO QUESITOS - ALINE PEREIRA DE ALMEIDA BRANCO.docx (1) Petição 23112817370329600000164768241 180491896 Petições diversas Petição 23120508513200000000165350617 180491897 Resposta de Ofício Outros Documentos 23120508513200000000165350618 180597281 Certidão Certidão 23120518014447400000165444548 180597281 Certidão Certidão 23120518014447400000165444548 180872524 Petição Petição 23120621422854700000165693129 181663882 Certidão Certidão 23121308183989500000166429802 181732878 Decisão Decisão 23121315343157600000166494298 181732878 Decisão Decisão 23121315343157600000166494298 181732878 Decisão Decisão 23121315343157600000166494298 181732878 Decisão Decisão 23121315343157600000166494298 182988538 Petição Petição 24010415060543200000167621811 183161418 Petição Petição 24010822175193400000167772807 184599998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502230079100000169031089 184810228 Certidão Certidão 24012615532653200000169218670 184810228 Certidão Certidão 24012615532653200000169218670 184912061 Petições diversas Petição 24012910010900000000169309734 184997779 Petição Petição 24012917381388100000169387694 185363760 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020102372002600000169708351 185927590 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24020617010193500000170207611 185927591 PROCURAÇÃO IADES 2024 - Vanessa Macedo Procuração/Substabelecimento 24020617010253200000170207612 185927593 Ata de Posse - Presidente 2017 Atos constitutivos 24020617010289700000170207614 185927594 Estatuto Social do IADES Atos constitutivos 24020617010323200000170207615 186651168 Decisão Decisão 24021615245231500000170850736 186651168 Decisão Decisão 24021615245231500000170850736 186651168 Decisão Decisão 24021615245231500000170850736 187079031 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022003174970300000171232372 187404840 Agendamento de Perícia Petição 24022222232618500000171519104 187576402 Certidão Certidão 24022312092025300000171670043 187664461 Despacho Despacho 24022614592390800000171745506 187664461 Despacho Despacho 24022614592390800000171745506 188041183 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022803011054300000172078217 188688430 Petição Petição 24030417310720000000172653120 189209255 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 24030718355467000000173114570 189824803 Certidão Certidão 24031314521924500000173662650 189824803 Certidão Certidão 24031314521924500000173662650 190068929 Laudo Laudo 24031422500680200000173878500 190117692 Certidão Certidão 24031513285821400000173925340 190117692 Certidão Certidão 24031513285821400000173925340 190414130 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903130803900000174182821 191104210 manifestação laudo pericial Petição 24032510192225900000174796926 191119338 Petição Petição 24032512564124700000174811718 193922631 Petições diversas Petição 24041910523500000000177304018 193922632 Resposta de Ofício Outros Documentos 24041910523500000000177304019 193922633 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24041910523500000000177304020 193922634 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 24041910523500000000177304021 194015593 Certidão Certidão 24041917494582500000177385932 194015593 Certidão Certidão 24041917494582500000177385932 194739909 Petição de esclarecimento do laudo pericial Petição 24042523233670200000178027290 194886161 Certidão Certidão 24042619033318100000178157641 194886161 Certidão Certidão 24042619033318100000178157641 195009185 Petição Petição 24042915075943100000178267533 195109126 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24043003473848100000178354817 197256564 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051908401496400000180257255 197942332 Petições diversas Petição 24052409242500000000180868505 197942333 Resposta de Ofício Outros Documentos 24052409242500000000180868506 197952494 Certidão Certidão 24052411175921000000180877676 198342579 Decisão Decisão 24052816244451200000181222734 198342579 Decisão Decisão 24052816244451200000181222734 198521815 Petição Petição 24052915102737400000181383148 198705521 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060303002593600000181549712 199568221 Certidão Certidão 24061015144321200000182314604 204565766 Certidão Certidão 24071812454398800000186806496 204871649 Sentença Sentença 24072213302951000000187073258 204871649 Sentença Sentença 24072213302951000000187073258 204911438 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24072215561672500000187112459 204911441 URH - Unidade Referencial de Honorários - OAB_DF Documento de Comprovação 24072215561750800000187112462 204911442 TABELA-DE-HONORARIOS-12.7.2023 - OAB-DF Documento de Comprovação 24072215561828200000187112463 205047597 Certidão Certidão 24072314351328900000187231556 205142230 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072404361766400000187314571 205142178 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072404361925000000187314519 205316215 Sentença Sentença 24072514354211700000187471445 205316215 Sentença Sentença 24072514354211700000187471445 205316215 Sentença Sentença 24072514354211700000187471445 205577807 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072702332586200000187701648 205578657 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072702332621200000187702498 205579903 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072702363920100000187703794 205579269 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072702363947800000187703160 205589959 Apelação Apelação 24072716320378100000187713397 205589960 Comissao Honorarios_Nova_tabela-vf Comprovante 24072716320429300000187713398 205589961 URH - Unidade Referencial de Honorários - OAB_DF Comprovante 24072716320449200000187713399 207965323 Apelação Apelação 24081911373800000000189815349 207979582 Certidão Certidão 24081913310964700000189827070 207979582 Certidão Certidão 24081913310964700000189827070 208248929 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082102294049000000190064170 208246686 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082102294071800000190061927 209944370 Contrarrazões Contrarrazões 24090416063012500000191566009 212108983 Contrarrazões de recurso Contrarrazões 24092410240900000000193488096 212129995 Certidão Certidão 24092412542115600000193504862 235025650 Certidão Certidão 24092515311900000000213737284 235025651 Certidão Certidão 24092515314600000000213737285 235025652 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24110515382900000000213738736 235025653 Certidão Certidão 24111902172700000000213738737 235025654 Certidão Certidão 24111902172800000000213738738 235025655 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24121218434300000000213738739 235025656 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24121918163800000000213738740 235025657 OF. 8958 - AI 0748423-75.2023.8.07.0000-1734642747546-123412-processo Ofício 24121918171500000000213738741 235025658 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012915251000000000213738742 235025659 Certidão Certidão 25020701295900000000213738743 235025660 Certidão Certidão 25021102161500000000213738744 235025661 Certidão Certidão 25021102161500000000213738745 235025662 Certidão de julgamento Certidão 25022715355400000000213738746 235025663 Acórdão Acórdão 25030711460000000000213738747 235025664 Voto do Magistrado Voto 25030711460000000000213738748 235025665 Relatório Relatório 25030711460000000000213738749 235025666 Voto Voto 25030711460000000000213738750 235025667 Ementa Ementa 25030711460000000000213738751 235025668 Certidão Certidão 25030715061400000000213738752 235025669 Certidão Certidão 25030715075400000000213738753 235025670 Petição Petição 25031017103200000000213738754 235025671 Certidão Certidão 25031017131300000000213738755 235025672 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25031102193800000000213738756 235025673 Certidão Certidão 25050602170600000000213738757 235025674 Certidão Certidão 25050715232100000000213738758 235025675 Certidão Certidão 25050813092400000000213738759 237442918 Certidão Certidão 25052809501650700000215892646 237442918 Certidão Certidão 25052809501650700000215892646 237444258 Petição Petição 25052810020887400000215892165 237444259 certidão transito em julgado Documento de Comprovação 25052810020916100000215892166 237444260 voto acordao Documento de Comprovação 25052810020945300000215892167 237444261 sentença Documento de Comprovação 25052810020975300000215892168 237902681 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25053102410862500000216296222 238985659 Decisão Decisão 25061014333310600000217234708 238985659 Decisão Decisão 25061014333310600000217234708 239394185 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061302434252800000217624076 240171847 Petição Petição 25062310091796400000218318615
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ALEGAÇÃO ERRO GROSSEIRO E DIVERGÊNCIA COM O EDITAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL LIMITADA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de questões de prova objetiva do concurso público para Auditor de Atividades Urbanas do DF, sob a alegação de incompatibilidade com o edital e erro grosseiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se houve erro material ou afronta ao edital nas questões impugnadas, justificando a anulação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 485 de repercussão geral, firmou o entendimento de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na correção das provas, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou desconformidade com o edital. 4. A análise das questões impugnadas revelou que todas estavam compatíveis com o conteúdo programático previsto, inexistindo erro grosseiro que justificasse a intervenção judicial. 5. A pretensão da apelante revela mero inconformismo com os critérios de correção adotados pela banca, sem comprovação de ilegalidade ou violação ao edital. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “A anulação de questão de concurso público pelo Poder Judiciário somente é cabível quando demonstrada flagrante ilegalidade ou desconformidade com o edital, não sendo admitida a revisão de critérios de correção da banca examinadora.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXV; CPC, art. 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 29.06.2015; STJ, AgInt no REsp 1.978.102/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 18.04.2023.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0700078-07.2021.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL APELADO: PEDRO FILIPE BOSCO DOS SANTOS D E S P A C H O Apesar da intimação do autor para apresentar contrarrazões em ID 72987728, o decurso do prazo não foi certificado na origem. Assim, para evitar posterior alegação de cerceamento de defesa ou de nulidade, retornem-se os autos à primeira instância para certificação do decurso do prazo. Brasília, 24 de junho de 2025 12:35:31. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700368-39.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO APELADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES, UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retifique-se o cadastramento para autora e réu. Intime-se o Réu para manifestação sobre os depósitos realizados pela parte autora. Após, voltem-me. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Processo: 5306083-83.2023.8.09.0051     ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 203, §4 º do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e atento ao Provimento n.º 048/2021 da douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, promovo o seguinte ato ordinatório: Procedo a intimação parte AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a devolução da carta AR sem cumprimento (evento nº 108).   Anna Clara do Vale Passos Técnico Judiciário
  8. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1º Apelante - L.I.O.V.; W.A.R.; Apelado(a)(s) - W.A.R.; L.I.O.V.; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro W.A.R. Publicação realizada no DJEN por motivo de intimar o segundo apelante para ciência da decisão de ordem nº 371: "indefiro o pedido de justiça gratuita" e para que recolha o preparo recursal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do apelo, por deserção. Adv - ATILA DO NASCIMENTO, CHAYENE LARA FARIA BERNARDES, DANIEL SARAIVA VICENTE, FLAVIA LUCIA DE BRITO, KARINE JORDANA BARROS BELEM, MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO, RAQUEL DINIZ RAMOS, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025),  sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES , Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707764-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: AILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre possível reconhecimento da ilegitimidade do IADES por ser mero executor do certame. Brasília, DF, 18 de junho de 2025 13:48:18. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
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