Fellipe Borges Dias
Fellipe Borges Dias
Número da OAB:
OAB/DF 046064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fellipe Borges Dias possui 184 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TRT10, TRT1 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TST, TRT10, TRT1, TJCE, TRT5, TJGO, TJDFT, TRT18, TRT3, TRT4, TJBA, TRT6, TJMG, TJSP, TJRJ, TJPB, TRF1
Nome:
FELLIPE BORGES DIAS
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre fevereiro e dezembro/2023. Condeno as requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, traslade-se esta sentença e a sentença que determinou a curatela compartilhada (ID nº 204640906) para o processo de interdição (ID nº 204640903). Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732913-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JAMILTON DE SOUSA CARDOSO EMBARGADO: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, MANUELA CALAZANS SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por JAMILTON DE SOUSA CARDOSO em desfavor de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS e outros, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. Decido. Conforme ID 241589951/ID 241788127, as partes JAMILTON DE SOUSA CARDOSO e ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Em relação à requerida MANUELA CALAZANS SILVA, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de ilegitimidade passiva, em razão da norma disposta no § 4º do art. 667 do mesmo diploma legal. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Honorários conforme o acordado entre as partes. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para o processo n. 0723200-20.2023.8.07.0001, para liberação da constrição determinada pelo juízo sobre a Fazenda Salobro, de matrícula nº 79.318, no bojo daqueles autos. Feito, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0748274-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA REU: METALURGICA PIMENTEL LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2025 11:42:33. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab50cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se definitivamente. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS MACHADO
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab50cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se definitivamente. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710303-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FRANCISCO CESAR SOUSA, FLAVIO LUIS ALVES DE SOUSA, SIMONE ALENCAR MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, uma vez que a pesquisa realizada no sistema PREVJUD é suficiente para se obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista em nome da ré. 2. Ademais, conforme Resolução Nº 584, de 27.9.2024, do CNJ, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas por ele oferecidos. 3. Fica a exequente intimada a indicar bens à penhora ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744242-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR LUCAS GORDO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por ARTHUR LUCAS GORDO DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes ARTHUR LUCAS GORDO DE SOUSA e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, na manifestação de ID nº 240771484, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito