Fellipe Borges Dias

Fellipe Borges Dias

Número da OAB: OAB/DF 046064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fellipe Borges Dias possui 184 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TRT10, TRT1 e outros 14 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 184
Tribunais: TST, TRT10, TRT1, TJCE, TRT5, TJGO, TJDFT, TRT18, TRT3, TRT4, TJBA, TRT6, TJMG, TJSP, TJRJ, TJPB, TRF1
Nome: FELLIPE BORGES DIAS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre fevereiro e dezembro/2023. Condeno as requerentes no pagamento das custas processuais. Transitada em julgado, traslade-se esta sentença e a sentença que determinou a curatela compartilhada (ID nº 204640906) para o processo de interdição (ID nº 204640903). Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732913-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JAMILTON DE SOUSA CARDOSO EMBARGADO: ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, MANUELA CALAZANS SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por JAMILTON DE SOUSA CARDOSO em desfavor de ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS e outros, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório. Decido. Conforme ID 241589951/ID 241788127, as partes JAMILTON DE SOUSA CARDOSO e ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Em relação à requerida MANUELA CALAZANS SILVA, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão de ilegitimidade passiva, em razão da norma disposta no § 4º do art. 667 do mesmo diploma legal. Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil). Honorários conforme o acordado entre as partes. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para o processo n. 0723200-20.2023.8.07.0001, para liberação da constrição determinada pelo juízo sobre a Fazenda Salobro, de matrícula nº 79.318, no bojo daqueles autos. Feito, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0748274-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAVANDERIA HOSPITALAR ACQUA FLASH LTDA REU: METALURGICA PIMENTEL LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2025 11:42:33. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab50cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se definitivamente. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAIAS MACHADO
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dab50cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Arquive-se definitivamente. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETRODATA ENGENHARIA LTDA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710303-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BUREAU EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME, FRANCISCO CESAR SOUSA, FLAVIO LUIS ALVES DE SOUSA, SIMONE ALENCAR MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, uma vez que a pesquisa realizada no sistema PREVJUD é suficiente para se obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista em nome da ré. 2. Ademais, conforme Resolução Nº 584, de 27.9.2024, do CNJ, as ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas por ele oferecidos. 3. Fica a exequente intimada a indicar bens à penhora ou, requerer a suspensão do feito, na forma do Art. 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 6
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744242-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR LUCAS GORDO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por ARTHUR LUCAS GORDO DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes ARTHUR LUCAS GORDO DE SOUSA e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, na manifestação de ID nº 240771484, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
Anterior Página 5 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou