Elio Luiz De Lima
Elio Luiz De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 045987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT, TJSP, TJSC
Nome:
ELIO LUIZ DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargador a DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717965-48.2018.8.07.0001 0708879-94.2021.8.07.0018 0706226-33.2022.8.07.0003 0705567-09.2022.8.07.0008 0739372-76.2019.8.07.0001 0709432-09.2023.8.07.0007 0710749-29.2024.8.07.0000 0710653-45.2023.8.07.0001 0701531-71.2024.8.07.0001 0711485-38.2024.8.07.0003 0730382-26.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0704794-15.2023.8.07.0012 0709827-82.2024.8.07.0001 0738967-35.2022.8.07.0001 0737040-66.2024.8.07.0000 0703043-38.2024.8.07.0018 0701725-53.2020.8.07.0020 0707608-79.2023.8.07.0018 0742882-27.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0709182-73.2023.8.07.0007 0747682-98.2024.8.07.0000 0748063-09.2024.8.07.0000 0748610-49.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0748765-52.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0749963-27.2024.8.07.0000 0750129-59.2024.8.07.0000 0750153-87.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750980-98.2024.8.07.0000 0751830-55.2024.8.07.0000 0752064-37.2024.8.07.0000 0752253-15.2024.8.07.0000 0702357-91.2024.8.07.0003 0703055-70.2024.8.07.0012 0752835-15.2024.8.07.0000 0752844-74.2024.8.07.0000 0753427-59.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0711068-38.2022.8.07.0009 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0754751-84.2024.8.07.0000 0725252-52.2024.8.07.0001 0702297-73.2024.8.07.0018 0717506-70.2023.8.07.0001 0700907-88.2025.8.07.0000 0700960-69.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0701501-05.2025.8.07.0000 0701717-63.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0702160-14.2025.8.07.0000 0775193-23.2024.8.07.0016 0702633-97.2025.8.07.0000 0701567-59.2024.8.07.0019 0707065-81.2024.8.07.0005 0704413-82.2024.8.07.0008 0703482-69.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0703545-94.2025.8.07.0000 0703606-52.2025.8.07.0000 0758660-23.2023.8.07.0016 0700865-58.2024.8.07.0005 0704655-31.2025.8.07.0000 0704827-70.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0705200-04.2025.8.07.0000 0702948-88.2022.8.07.0014 0705355-07.2025.8.07.0000 0705477-20.2025.8.07.0000 0705474-65.2025.8.07.0000 0705703-25.2025.8.07.0000 0706739-22.2023.8.07.0017 0705854-88.2025.8.07.0000 0705866-05.2025.8.07.0000 0705935-37.2025.8.07.0000 0706081-78.2025.8.07.0000 0712855-83.2023.8.07.0004 0705584-80.2024.8.07.0006 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0703524-95.2024.8.07.0019 0706614-37.2025.8.07.0000 0706748-64.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0707115-88.2025.8.07.0000 0706506-24.2024.8.07.0006 0751337-12.2023.8.07.0001 0706989-22.2022.8.07.0007 0707472-68.2025.8.07.0000 0707565-31.2025.8.07.0000 0703673-45.2024.8.07.0002 0025702-63.2016.8.07.0018 0722648-21.2024.8.07.0001 0715513-55.2024.8.07.0001 0707944-69.2025.8.07.0000 0707957-68.2025.8.07.0000 0702896-30.2024.8.07.0012 0734604-34.2024.8.07.0001 0708760-51.2025.8.07.0000 0704573-51.2022.8.07.0017 0708864-43.2025.8.07.0000 0725686-18.2023.8.07.0020 0709015-09.2025.8.07.0000 0709065-35.2025.8.07.0000 0709145-96.2025.8.07.0000 0709148-51.2025.8.07.0000 0703895-13.2024.8.07.0002 0709487-10.2025.8.07.0000 0709530-44.2025.8.07.0000 0709571-11.2025.8.07.0000 0700856-43.2025.8.07.9000 0709617-97.2025.8.07.0000 0709647-35.2025.8.07.0000 0709757-34.2025.8.07.0000 0719274-07.2023.8.07.0009 0709996-38.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0711931-72.2023.8.07.0004 0710801-88.2025.8.07.0000 0715342-17.2023.8.07.0007 0710870-23.2025.8.07.0000 0711042-62.2025.8.07.0000 0710885-18.2023.8.07.0014 0720380-85.2024.8.07.0003 0711267-82.2025.8.07.0000 0711454-90.2025.8.07.0000 0703513-27.2023.8.07.0011 0711482-58.2025.8.07.0000 0711557-97.2025.8.07.0000 0711576-06.2025.8.07.0000 0711605-56.2025.8.07.0000 0702281-36.2021.8.07.0015 0711759-74.2025.8.07.0000 0721874-37.2024.8.07.0018 0734768-04.2021.8.07.0001 0711874-95.2025.8.07.0000 0712059-36.2025.8.07.0000 0714428-53.2023.8.07.0006 0729465-04.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0710856-13.2024.8.07.0020 0710079-67.2024.8.07.0007 0712676-93.2025.8.07.0000 0712760-94.2025.8.07.0000 0702339-46.2024.8.07.0011 0712845-80.2025.8.07.0000 0712855-27.2025.8.07.0000 0713029-36.2025.8.07.0000 0713046-72.2025.8.07.0000 0714242-30.2023.8.07.0006 0713354-11.2025.8.07.0000 0713488-38.2025.8.07.0000 0713550-78.2025.8.07.0000 0713729-12.2025.8.07.0000 0713796-74.2025.8.07.0000 0713847-85.2025.8.07.0000 0713955-17.2025.8.07.0000 0700378-63.2025.8.07.0002 0731404-13.2024.8.07.0003 0714142-25.2025.8.07.0000 0725936-05.2023.8.07.0003 0733333-87.2024.8.07.0001 0714394-28.2025.8.07.0000 0714397-80.2025.8.07.0000 0722708-22.2023.8.07.0003 0700652-43.2024.8.07.0008 0733684-54.2024.8.07.0003 0709602-11.2024.8.07.0018 0715504-62.2025.8.07.0000 0703975-38.2024.8.07.0014 0702862-74.2023.8.07.0017 0715573-94.2025.8.07.0000 0715613-76.2025.8.07.0000 0746137-24.2023.8.07.0001 0721912-49.2024.8.07.0018 0715660-50.2025.8.07.0000 0705222-72.2024.8.07.0008 0704928-02.2024.8.07.0014 0716010-38.2025.8.07.0000 0706631-14.2023.8.07.0010 0703255-90.2023.8.07.0019 0740680-79.2021.8.07.0001 0732212-24.2024.8.07.0001 0716768-17.2025.8.07.0000 0718673-88.2024.8.07.0001 0716875-61.2025.8.07.0000 0007131-38.2016.8.07.0020 0714709-36.2024.8.07.0018 0717463-68.2025.8.07.0000 0720847-23.2022.8.07.0007 0708454-98.2024.8.07.0006 0743680-82.2024.8.07.0001 0747847-16.2022.8.07.0001 0736159-80.2024.8.07.0003 0722219-54.2024.8.07.0001 0702430-54.2024.8.07.0006 0718912-41.2024.8.07.0018 0716158-62.2024.8.07.0007 0715814-48.2024.8.07.0018 0711058-20.2024.8.07.0010 0718933-44.2024.8.07.0009 0720909-59.2024.8.07.0018 0720286-92.2024.8.07.0018 0702873-93.2024.8.07.0009 0719131-54.2024.8.07.0018 0701272-61.2024.8.07.0006 0707760-35.2024.8.07.0005 0703178-98.2024.8.07.0002 RETIRADOS DA SESSÃO 0006866-98.2013.8.07.0001 0706864-84.2023.8.07.0018 0736728-24.2023.8.07.0001 0741331-12.2024.8.07.0000 0743548-30.2021.8.07.0001 0705307-62.2023.8.07.0018 0744474-09.2024.8.07.0000 0750805-07.2024.8.07.0000 0733048-49.2024.8.07.0016 0725205-78.2024.8.07.0001 0707993-05.2024.8.07.0014 0719936-35.2023.8.07.0020 0706767-70.2025.8.07.0000 0700603-23.2020.8.07.0014 0711279-03.2024.8.07.0010 0710631-19.2025.8.07.0000 0720481-31.2024.8.07.0001 0711585-65.2025.8.07.0000 0711743-23.2025.8.07.0000 0703681-29.2023.8.07.0011 0742263-02.2021.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0731756-74.2024.8.07.0001 0718137-26.2024.8.07.0018 0761945-87.2024.8.07.0016 0716022-02.2023.8.07.0007 0715474-27.2025.8.07.0000 0700431-47.2025.8.07.0001 0716460-78.2025.8.07.0000 0704907-62.2024.8.07.0002 0744807-89.2023.8.07.0001 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 0720747-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0714053-50.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0724503-74.2020.8.07.0001 0707347-63.2022.8.07.0014 0709176-02.2024.8.07.0017 0745266-57.2024.8.07.0001 0745136-67.2024.8.07.0001 0716102-16.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022667-83.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - B.S.R. - L.L.F. - Atente-se o requerente ao correto atendimento das determinações judiciais. Isso porque, deveria este ter comprovado o correto e integral recolhimento das custas processuais do feito anterior extinto sem resolução do mérito. No entanto, naquele feito as recolheu apenas parcialmente, de modo que a monta complementar que foi intimado para regularizar naquele feito restou recolhida em guia vinculada a estes autos - fls. 67/68. Portanto, o processo ainda pende de regularização. Pelo princípio da cooperação, diante do equívoco perpetrado, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 dias para comprovação do integral recolhimento das custas do processo 1000894-79.2025, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ademais, preste os esclarecimentos indicados no item '3' de fls. 52/53. - ADV: ELIO LUIZ DE LIMA (OAB 45987/DF), MARIA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 416843/SP), SARAH SANTOS CARDOSO (OAB 421094/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. INAFASTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, III, do CPC – no que é secundado, no âmbito do agravo interno, pelo art. 1.021, § 1º, do mesmo Código de Processo – atribui ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que se configura como condição de admissibilidade do recurso. 2. Na hipótese, o recorrente, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão unipessoal que não conheceu da apelação antes por ele manejada, o qual recebeu juízo negativo de prelibação, porque reconhecida a preclusão da matéria. 3. Conforme previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC, no caso de o agravo interno ser manifestamente inadmissível, em votação unânime, cabe a aplicação de multa a ser fixada entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. 4. Agravo interno não conhecido. Condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAJuizado das Fazendas PúblicasE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5257855-41.2023.8.09.0160Requerente: Quenia Cristina Silva Moreira, CPF/CNPJ: 699.734.901-34, endereço: Rua Santos Dumont, 00, QBR 02, BL A, Ap.22, MANSÕES E SÍTIO SANTA MARIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Requerido: Estado De Goiás, CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38, endereço: NAO INFORMADO, 0, , CENTRO, GOIÂNIA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOA cessionária requer a reconsideração da decisão retro para que a Cessão de Crédito realizada entre a Cedente e Cessionário possa ser formalizada nos presentes autos por meio de instrumento particular devidamente registrado.Pois bem.Conforme se depreende dos autos, restou determinada a intimação do cessionário para instruir o feito com escritura pública da cessão de crédito, qual seja, documento necessário à instrumentalização do requerimento de alteração de titularidade do crédito.Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração. Foi editado o Decreto Judiciário nº 91, de 17/01/20224, que impõe a forma pública do instrumento de cessão de crédito, documento necessário à instrumentalização do requerimento de alteração de titularidade do precatório. O dispositivo se aplica às RPV's.Nesse sentido, o ato que exigiu a forma pública do instrumento de cessão de crédito encontra respaldo nas normativas vigentes.Intime-se a cessionária para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o feito com escritura pública da cessão de crédito, sob pena de não ter o pedido conhecido.Quanto ao pedido de reserva dos honorários contratuais, formulado pelo advogado do cedente, este será contemplado na decisão que deliberar sobre a cessão de crédito.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1083919-44.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELIO LUIZ DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIO LUIZ DE LIMA - DF45987 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Destinatários: ELIO LUIZ DE LIMA FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000779-91.2024.8.24.0030/SC AUTOR: ELIO LUIZ DE LIMA JUNIOR RÉU: CASSIO MARCELO LEAL EDITAL Nº 310077674274 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CASSIO MARCELO LEAL, endereço: RUA TENENTE-CORONEL VILIGRAN CABRITA, 2 - BOQUEIRAO - 81750270, Curitiba/PR (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 153, Ap 102 - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 153, casa - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Av central, 0, Telefone: (48) 98828-5905 - centro - 88495000, Garopaba/SC (Residencial), RUA CAETANO JOSE FERREIRA, 154, APTO 102 - KOBRASOL - 88102280, São José/SC (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 153, apto 102 - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Avenida Thiago Antunes Teixeira, 0, WhatsApp (48) 3372-7630 - Bela Vista - 88132716, Palhoça/SC (Residencial), Rodovia José Carlos Daux, 0 - Saco Grande - 88032005, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 105, apto 102 - Kobrasol - 88102280, São José/SC (Residencial), Avenida Hilza Terezinha Pagani, 409, Fórum de Palhoça - Pagani - 88132256, Palhoça/SC (Residencial), RUA SANTANA, 4492, casa - Centro - 88140000, Santo Amaro da Imperatriz/SC (Residencial), Avenida Marechal Floriano Peixoto, 8094, Empresa Boqueirão - Boqueirão - 81670000, Curitiba/PR (Residencial), Rua Padre Leonardo Nunes, 430 - Portão - 80330320, Curitiba/PR (Residencial), Rua Tunísia, 200 - Cajuru - 82960070, Curitiba/PR (Residencial), Rua Tenente-Coronel Vilagran Cabrita, 2, C - Boqueirão - 81750270, Curitiba/PR (Residencial), Rua Caetano José Ferreira, 153, apto 102 - São José - 88102280, São José/SC (Residencial), Rua Luiz Fagundes, 00 - Picadas do Sul - 88106000, São José/SC (Residencial), Servidão do Palmeiras, 146 - Itacorubi - 88034380, Florianópolis/SC (Residencial), Citação por Whatsapp: (48)9 8828-5905 e/ou (55) 99949-9835, 208 - centro - 88020180, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Thiago Antunes Teixeira, s/n - Bela Vista - 88132716, Palhoça/SC (Residencial), Rua Laurindo Januário da Silveira, 474, sobrado - Lagoa da Conceição - 88062200, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Laurindo Januário da Silveira, 173, ou 174 - Lagoa da Conceição - 88062200, Florianópolis/SC (Residencial), atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAJuizado das Fazendas PúblicasE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5257855-41.2023.8.09.0160Requerente: Quenia Cristina Silva Moreira, CPF/CNPJ: 699.734.901-34, endereço: Rua Santos Dumont, 00, QBR 02, BL A, Ap.22, MANSÕES E SÍTIO SANTA MARIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº --Requerido: Estado De Goiás, CPF/CNPJ: 01.409.580/0001-38, endereço: NAO INFORMADO, 0, , CENTRO, GOIÂNIA, GO, telefone nº --Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃOTrata-se de pedido de habilitação para cessão de crédito.Ocorre que a parte juntou apenas um contrato com a firma dos signatários reconhecida, quando a exigência é que o feito seja firmado por escritura pública.Sobre o tema:EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. HABILITAÇÃO . EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. ATO IMPETRADO RESPALDO NO ARTIGO 14 DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 91/2022 C/C RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. INCIDÊNCIA DOS NORMATIVOS REFERIDO EM DETRIMENTO DA LIBERDADE DAS FORMAS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . O Conselho Nacional de Justiça, a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal (artigo 103-B, § 4º, caput e inciso II, CF), editou a Resolução nº 303/2019, ato normativo de caráter geral e abstrato com força de lei, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, conferindo poderes normativos complementares aos Tribunais de Justiça dos Estados e ao Distrito Federal. Com suporte nesse poder regulamentar, foi editado o Decreto Judiciário nº 91 de 17/01/20224, que impõe a forma pública do instrumento de cessão de crédito, documento necessário à instrumentalização do requerimento de alteração de titularidade do precatório. Nesse sentido, o ato impetrado que exigiu a forma pública do instrumento de cessão de crédito encontra respaldo nas normativas referidas, cuja higidez persiste, devendo ceder passo às disposições previstas no Código Civil, referentes a liberdade das formas dos negócios jurídicos, pelo que não há que se cogitar de ilegalidade e, destarte, de violação a direito líquido e certo a respaldar a concessão da segurança. SEGURANÇA DENEGADA. (TJ-GO 5407675-32.2023.8.09 .0000, Relator.: DESEMBARGADOR LEOBINO VALENTE CHAVES - (DESEMBARGADOR), Órgão Especial, Data de Publicação: 14/05/2024) Grifei. Assim, deverá a escrivania habilitar o cessionário. Após, fica este intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o feito com escritura pública da cessão de crédito, qual seja, documento necessário à instrumentalização do requerimento de alteração de titularidade do crédito.Intime-se o advogado do exequente para ciência.Por fim, conclusos para decisão.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito