Luiz Valdemiro Soares Costa
Luiz Valdemiro Soares Costa
Número da OAB:
OAB/DF 045911
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJCE
Nome:
LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005975-85.2012.8.06.0051 - Apelação Cível - Boa Viagem - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelada: Raimunda Almeida de Mesquita - DESPACHO Intime-se os advogados da demandante, com as devidas formalidades legais, para que manifeste interesse na habilitação dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, com fim de sucessão processual, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. DESEBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) - Advs: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) - Rosenir Almeida de Mesquita - José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 45911/DF)
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0004614-55.2016.8.06.0063 - Apelação Cível - Acopiara - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: José Rodrigues de Lima - Custos legis: Ministério Público Estadual - Processo: 0004614-55.2016.8.06.0063 - Apelação Cível Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Apelado: José Rodrigues de Lima. Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Paulo Eduardo Prado (OAB: 24314A/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 45911/DF)
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 09/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0625107-86.2022.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.3cdireitoprivado@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0007451-28.2015.8.06.0028 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: katia.teixeira@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 08/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0000590-84.2019.8.06.0028 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 09/07/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0007511-98.2015.8.06.0028 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.1cdireitoprivado@tjce.jus.br
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3008211-92.2024.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL COMARCA: FORTALEZA - 37ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A. AGRAVADO: ANTÔNIO FEITOSA NETO RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, insurgindo-se contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (Id nº 118714772 do Processo nº 0889387-60.2014.8.06.0001), que determinou a conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 509, I do Código de Processo Civil. Através da decisão de Id nº 18087577, concedi a tutela provisória requestada. Petição de LUIZ VALDEMIRO SOARES, advogado constituído pelo autor da ação de origem, informando que a parte faleceu. Requereu, assim, a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da sucessão processual. É o relatório, no essencial. DECIDO. Como bem mencionado quando da apreciação da tutela recursal (Id nº 18087577), a questão atinente à irregularidade da representação do espólio em virtude do falecimento da parte autora/agravada não havia sido levada ao conhecimento do Juízo de origem, o que inviabilizou, naquele momento, o saneamento nesta via de cognição recursal típica de agravo de instrumento. Todavia, analisando os autos do Processo nº 0889387-60.2014.8.06.0001, percebo que, em momento posterior, o Juízo tomou conhecimento do falecimento da parte autora/agravada e determinou a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para a habilitação dos herdeiros (decisão de Id nº 149772212). Em razão disso, tenho que o presente recurso também deve permanecer sobrestado, para que se proceda à devida sucessão processual. ISSO POSTO, determino a suspensão do trâmite do presente recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a realização da sucessão processual na origem, o que ocorrer primeiro. Publique-se e intimem-se. Decorrido o lapso ou apresentada manifestação, o que primeiro ocorrer, retornem os autos conclusos para apreciação do feito. Expediente necessário Fortaleza, 25 de abril de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3008211-92.2024.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA RECURSAL COMARCA: FORTALEZA - 37ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A. AGRAVADO: ANTÔNIO FEITOSA NETO RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, insurgindo-se contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (Id nº 118714772 do Processo nº 0889387-60.2014.8.06.0001), que determinou a conversão do cumprimento de sentença em liquidação por arbitramento, nos termos do artigo 509, I do Código de Processo Civil. Através da decisão de Id nº 18087577, concedi a tutela provisória requestada. Petição de LUIZ VALDEMIRO SOARES, advogado constituído pelo autor da ação de origem, informando que a parte faleceu. Requereu, assim, a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da sucessão processual. É o relatório, no essencial. DECIDO. Como bem mencionado quando da apreciação da tutela recursal (Id nº 18087577), a questão atinente à irregularidade da representação do espólio em virtude do falecimento da parte autora/agravada não havia sido levada ao conhecimento do Juízo de origem, o que inviabilizou, naquele momento, o saneamento nesta via de cognição recursal típica de agravo de instrumento. Todavia, analisando os autos do Processo nº 0889387-60.2014.8.06.0001, percebo que, em momento posterior, o Juízo tomou conhecimento do falecimento da parte autora/agravada e determinou a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para a habilitação dos herdeiros (decisão de Id nº 149772212). Em razão disso, tenho que o presente recurso também deve permanecer sobrestado, para que se proceda à devida sucessão processual. ISSO POSTO, determino a suspensão do trâmite do presente recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a realização da sucessão processual na origem, o que ocorrer primeiro. Publique-se e intimem-se. Decorrido o lapso ou apresentada manifestação, o que primeiro ocorrer, retornem os autos conclusos para apreciação do feito. Expediente necessário Fortaleza, 25 de abril de 2025. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator
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Tribunal: TJCE | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0624287-77.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravado: Antonio Vicente de Sousa - Agravante: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, em razão do acórdão impugnado se encontrar em plena consonância com a orientação firmada em julgamento de recurso especial repetitivo (TEMA 685 do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 1.030, I, b do Código de Processo Civil; Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: José Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 45911/DF) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004061-65.2015.8.06.0120 - Apelação Cível - Marco - Apelante: Pedro Martins dos Santos - Apelado: Banco Votorantim S/A - Des. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CIVIL, PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO DA PARTE FALECIDA. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO MANDATO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ESPÓLIO OU HERDEIROS. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESPÓLIO DE PEDRO MARTINS DOS SANTOS EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MARCO/CE, QUE JULGOU EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MOVIDA EM FACE DO BANCO VOTORANTIM S/A.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA EM ANALISAR SE RESTOU CONFIGURADO ERRO PROCEDIMENTAL POR PARTE DO JUÍZO A QUO POR NÃO TER PROCEDIDO COM A INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS DO AUTOR DA PRESENTE AÇÃO, E A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU PARA O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É DIREITO PESSOAL NÃO PASSÍVEL DE TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS DO BENEFICIÁRIO. 4. CONFORME OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DO AUTOR, VERIFICO QUE FAZ JUS AO REFERIDO BENEFÍCIO. ASSIM, RECONHEÇO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, AO MESMO TEMPO QUE DISPENSO O PAGAMENTO DO PREPARO PARA A ANÁLISE DA PRESENTE APELAÇÃO.5. CONFORME É AMPLAMENTE SABIDO, O FALECIMENTO DA PARTE AUTORA ACARRETA A SUSPENSÃO DO PROCESSO, DANDO INÍCIO, POSTERIORMENTE, À FASE DE HABILITAÇÃO E SUCESSÃO PROCESSUAL, COM A TRANSFERÊNCIA DO DIREITO LITIGIOSO.6. ANALISANDO O DISPOSTO NOS AUTOS, O AUTOR INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL C/C COM REPARAÇÃO DE DANOS EM 2015, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OCORRE QUE EM 2021, O REQUERENTE VEIO A FALECER.7. O MAGISTRADO DE PISO PROCEDEU COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR 90 (NOVENTA DIAS), E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO DO AUTOR FALECIDO PARA QUE PROCEDESSE COM A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.8. O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS TEM NATUREZA PERSONALÍSSIMA. LOGO, COM O FALECIMENTO DO CONTRATANTE OPERA-SE DE FORMA AUTOMÁTICA A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONFORME DISPÕE O ART. 682, II DO CC.9. INDEPENDENTE DA OPÇÃO DOS SUCESSORES POR MANTER OU NÃO O MESMO CAUSÍDICO, OS HERDEIROS CELEBRARÃO UM NOVO MANDATO, DIVERSO DO ESTABELECIDO INICIALMENTE COM O FALECIDO, SENDO NECESSÁRIO A SUA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAREM INTERESSE E PROCEDEREM COM SUA HABILITAÇÃO NOS AUTOS.10. AINDA QUE O JUÍZO A QUO, BUSCANDO A CELERIDADE DO FEITO, TENHA ENTENDIDO PELA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO DE CUJUS COMO UM MEIO MAIS PRÁTICO DE CONTATAR OS HERDEIROS, PERSISTIA A OBRIGAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DOS HERDEIROS, CONFORME DISPÕE O ART. 313, DO CPC. PRECEDENTES.11. RESTA EVIDENCIADO, POR CONTA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS SUCESSORES, A NULIDADE DO DECISÓRIO APELADO. ASSIM, É NECESSÁRIO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO PRIMEVO PARA QUE SUSPENDA O FEITO E DETERMINE A HABILITAÇÃO PESSOAL DO ESPÓLIO DA PARTE FALECIDA.IV. DISPOSITIVO APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA, SENTENÇA ANULADA.DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS: ART. 682, II, CC; ARTS. 110, 313, §2º, II, CPC.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ - AGINT NO RESP N. 2.004.343/SP, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 9/10/2023, DJE DE 16/10/2023; STJ - AGINT NO RESP N. 1.649.247/PB, RELATOR MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 12/8/2019, DJE DE 19/8/2019; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0170235-33.2015.8.06.0001, REL. DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 30/04/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/04/2025; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0608028-63.2000.8.06.0001, REL. DESEMBARGADOR(A) INÁCIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, 1ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, DATA DO JULGAMENTO: 17/06/2024, DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/06/2024; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0010113-41.2013.8.06.0090, REL. DESEMBARGADOR(A) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DO JULGAMENTO: 28/06/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/06/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, ANULANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.CARLOS ALBERTO MENDES FORTEPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHORELATOR . - Advs: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 45911/DF) - João Francisco Alves Rosa (OAB: 37066A/CE)
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